Como saber se tenho que pagar Imposto de Renda

Como saber se tenho que pagar Imposto de Renda

Imposto a restituir ou restituição do Imposto de Renda são a mesma coisa. Brasileiros que têm renda anual igual ou maior do que R$ 28.559,70 precisam declarar o IR, mas nem todos conseguem receber dinheiro de volta ou pelo menos o direito de não pagar nada após entregar a declaração ao Fisco.

Se você é contribuinte, entenda quem tem imposto a restituir e porque algumas pessoas conseguem esse direito e outras não. Busque compreender também como o pagamento ocorre e como monitorar se você está entre os “contemplados”.

Para tornar esse caminho mais simples para você, preparamos um artigo que vai ensinar como acompanhar informações sobre a sua declaração e restituição através do Governo Federal pela internet. Boa leitura!

O que é imposto a restituir?

Contribuintes que recebem restituição pagaram mais do que deveriam em impostos no decorrer do ano correspondente à sua declaração de Imposto de Renda e recebem parte do valor de volta. Ou seja, os tributos pagos a mais serão devolvidos.

Isso acontece quando o valor das despesas dedutíveis são maiores do que o imposto a pagar ou quando o contribuinte já teve bastante Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) descontado da sua folha de pagamento.

Quem entende que o pagamento foi maior do que o devido é a própria Receita Federal bem como quem calcula quanto será devolvido ao contribuinte, tudo a partir da declaração entregue.

Todo cidadão brasileiro com renda anual igual ou superior a R$ 28.559,70 é obrigado a declarar Imposto de Renda, mas nem todos terão direito à restituição. 

Isso porque ela depende dos gastos dedutíveis de cada um. Ou seja: das despesas apresentadas na declaração que ajudam a reduzir o valor sobre o qual a alíquota do imposto é calculada. Por exemplo, são dedutíveis as despesas com:

  • dependentes;
  • pensão alimentícia;
  • educação;
  • saúde;
  • contribuição ao INSS;
  • previdência privada;
  • entre outros.

Cidadãos que entregam a declaração ao Leão mesmo sem obrigatoriedade de fazê-lo também podem ter direito ao imposto restituído, dependendo de seus dedutíveis. Por isso, mesmo sem a obrigatoriedade de entrega, é importante que os cidadãos maiores de 18 anos apresentem sua documentação anual ao Fisco, já que a única forma de restituir o imposto, é através da declaração entregue. 

Como saber o valor do Imposto de Renda a restituir?

Existe a possibilidade de saber o valor a ser restituído através das páginas da Receita Federal na internet ou pelo aplicativo, mas esse valor só fica conhecido pelo contribuinte após a entrega da declaração e confirmação de seu recebimento pelo órgão.

Há também outra maneira de se fazer a consulta de imposto a restituir de forma simples, rápida e gratuita, que é consultar a plataforma da Leoa, desenvolvida especificamente para ajudar você com isso.

É nesse momento, inclusive, que o contribuinte repassa à Receita os seus dados bancários para receber o valor pago de volta. Nenhum outro procedimento além deste será necessário para que o dinheiro caia na conta do contribuinte.

Se você quiser informações sobre a sua restituição, busque-as pelo site da Receita Federal. Acessando a página, é possível saber inclusive se o pedido está caminhando. Para isso, é só seguir o passo a passo:

  1. Acesse o site da Receita Federal.
  2. Busque pelo serviço Consulta de Restituições IRPF.
  3. Preencha os campos com os dados solicitados (CPF, data de nascimento e ano da declaração do Imposto de Renda).
  4. Prove que você não é um robô através do captcha.
  5. Avance para a próxima etapa.
  6. Para conhecer o valor restituído, acesse o e-CAC usando seu CPF, código de acesso e senha.
  7. Baixe o aplicativo da Receita Federal disponível para download gratuito na loja de aplicativos do seu celular.

Nenhuma das ferramentas informa a data de recebimento da restituição. Essa data só fica conhecida uma semana antes da liberação do lote de pagamento no qual o contribuinte foi inserido pela Receita Federal. Você pode acompanhar o processo via internet ou aplicativo.

Saiba mais sobre como funciona a restituição e seus lotes de pagamento no próximo tópico.

Quando recebo o imposto a restituir

Através da plataforma da Leoa ou das páginas oficiais da Receita Federal, o contribuinte consegue saber em qual lote de pagamento da restituição do Imposto de Renda está inserido.

Anualmente, ocorre a divulgação do calendário de pagamento de cada lote. Eles costumam acontecer da seguinte maneira:

  • 1º lote - Final de maio
  • 2º lote - Final de junho
  • 3º lote - Final de julho
  • 4º lote - Final de agosto
  • 5º lote - Final de setembro

Os primeiros contribuintes a receberem o valor restituído são idosos, portadores de doenças graves ou deficiência e cidadãos que tenham o magistério como sua maior fonte de renda.

Depois desses contribuintes, virão as outras pessoas físicas, cuja data de recebimento vai depender da data de entrega da declaração do IR, desde que ela tenha sido aceita, é claro.

Se a sua declaração apresentou algum problema, busque saber como retificar o Imposto de Renda o quanto antes para não ficar em dívida com o Fisco.

Como aumentar o valor do imposto a restituir?

Da mesma maneira que é possível evitar ter que pagar dinheiro ao Fisco após a entrega da declaração de Imposto de Renda, também é possível aumentar o valor do imposto a restituir. Se você quiser, experimente:

  • Melhorar a sua organização de despesas e também dos documentos que serão apresentados para comprová-las.
  • Fazer simulações da declaração antes de entregá-la oficialmente.
  • Contar com especialistas para ajudar você na organização de documentos que comprovem gastos dedutíveis e também na própria entrega da declaração.

Outras dúvidas frequentes sobre restituição de IR

Além das perguntas e dos esclarecimentos que apresentamos acima, existem outras duas dúvidas comuns entre contribuintes ao redor de todo o território nacional. Veja quais são e confira suas respostas.

1.  Quem cai na malha fina tem direito à restituição?

Sim, desde que regularize a situação junto ao Fisco.

Qualquer pessoa que cai na malha fina fica sem receber restituição do IR até resolver o problema. Como solucionar? Enviando a retificação da declaração para a Receita Federal - também pela internet - e apresentando os documentos necessários para comprovar que cada detalhe apresentado no IR é verídico.

2.  Posso antecipar o recebimento do dinheiro?

Sim, você pode requisitar a antecipação da sua restituição aqui com a Leoa ou no banco em que você tem conta corrente aberta. O processo feito com o banco é como um empréstimo, então você provavelmente sofrerá com a cobrança de taxas e juros, o que pode não valer a pena.

Na Leoa, você antecipa o valor de forma simples e segura. Além disso, o dinheiro fica disponível para ser utilizado em até 48 horas.

Como saber se tenho que pagar Imposto de Renda

Ao realizar a declaração, você pode tanto ter imposto a pagar quanto imposto a restituir.

A boa notícia é que esse resultado aparece no próprio programa gerador da declaração que você usou, no campo inferior esquerdo, depois que você tiver concluído o preenchimento das informações.

O cálculo que a Receita Federal faz é baseado no formato que você enviou a declaração - simplificada ou completa. Para cada formato, o Leão tem um cálculo diferente.

Como ver se devo Imposto de Renda?

Quando você termina de preencher a sua declaração, dependendo das informações que declarou e o tipo de formato que escolheu para declarar, podem acontecer três situações:

1.  Imposto a pagar

Escolha a opção de menor valor.

2.  Imposto a restituir

Escolha a opção de maior valor.

3.  Imposto a pagar em uma das opções e a restituir na outra

Escolha a opção que dá direito a restituir.

Como pagar o Imposto de Renda que estou devendo?

Você pode pagar em uma única vez ou, se preferir, em até oito vezes. Lembrando que o valor total do imposto a pagar não deve ser menor que R$ 10.

Se isso acontecer, o pagamento não poderá ser feito e o valor será somado ao imposto devido no ano seguinte ou quando atingir o valor mínimo.

Para parcelar, o total do imposto devido deve ser superior a R$ 100, porque nenhuma parcela pode ser menor que R$ 50.

Se escolher parcelar, saiba que todas as parcelas têm juros acumulados equivalentes à taxa Selic, mais 1% referente ao mês de pagamento. Isso significa que a segunda parcela conta com juro de 1%.

Já a quinta parcela, por exemplo, será calculada a partir do valor apurado, mais acréscimo de juros conforme taxa Selic referente aos meses anteriores, mais 1% referente ao mês.

O pagamento também pode ser feito por meio de débito automático, tanto se você escolher parcela única ou preferir parcelar. Esta opção só pode ser escolhida por pessoas que fizeram a transmissão da declaração original ou retificadora até o prazo final da declaração.

Os dados da sua conta bancária devem ser informados na tela inicial do programa da declaração da Receita Federal. A conta deve ser corrente ou poupança e precisa estar no seu nome.

Se você quiser alterar a forma de pagamento escolhida, depois que a transmissão já tiver sido feita, pode fazê-la acessando o e-CAC ou enviando uma declaração retificadora.

Quais são os prazos de pagamento?

Os pagamentos em parcela única devem ser feitos até o dia definido como prazo final para declarar o Imposto de Renda.

Para parcelamentos, o vencimento da primeira parcela também é o último dia para enviar a declaração. As outras parcelas têm vencimento sempre no último dia útil de cada mês.

Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte fica sujeito à multa de 0,33% ao dia, com limite de 20% sobre o Imposto de Renda devido.

Se você deseja realizar o pagamento por débito automático, a declaração deve ser enviada até 20 dias antes do prazo final para entregar a declaração.

As que forem entregues faltando 20 dias até o prazo final, só poderão habilitar débito automático a partir da segunda parcela. A primeira parcela precisa ser paga na rede bancária, pelo DARF.

Como emitir o DARF?

Para emitir o DARF, que é o Documento de Arrecadação da Receita Federal, uma espécie de “boleto”, você precisa enviar a sua declaração à Receita Federal e selecionar a aba “Imprimir” e depois “DARF do IRPF”.

Se você preferiu parcelar, informe também qual parcela deseja imprimir. O painel de impressão também pode ser acessado pelo atalho "Ctrl+D" no teclado.

Como o programa usa a taxa Selic acumulada até o mês anterior para o cálculo dos juros, a impressão das parcelas deve ser feita todo mês.

O programa também permite a impressão das parcelas que estão em atraso, já com os juros devidos. Além disso, você pode emitir o DARF para pagamento no site da Receita Federal, ao acessar o portal e-CAC.

Logado no portal, acesse “Meu Imposto de Renda” > “Pagamento” > “Consultar Débitos, "Emitir DARF" e Alterar Quotas”.