O que estudar para o procon

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto no 21.688, de 7 de novembro de 2000; na Lei no 463, de 22 de junho de 1993; na Resolução no 168 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de 15 de setembro de 2004; nas Leis no 1.226, de 17 de outubro de 1996, no 1.321, de 26 de dezembro de 1996, no 1.752, de 4 de novembro de 1997, no 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, e no 4.104, de 5 de março de 2008; bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no 100, de 26 de maio de 2011, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva no cargos de Fiscal de Defesa do Consumidor, Analista e Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal no Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor – IDC – PROCON/DF, de acordo com o disposto neste edital e em seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado pelo Governo do Distrito Federal, regido por este edital e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES.

1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Fiscal de Defesa de Consumidor, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor, nas especialidades descritas no item 2 deste edital.

1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga(s) na(s) respectiva(s) especialidade(s), atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Governo do Distrito Federal.

1.3 As provas referentes ao concurso público serão aplicadas no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados no Distrito Federal, as provas poderão ser aplicadas em outras localidades.

1.4 O concurso público consistirá de 3 (três) fases, conforme a seguir:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exclusivamente para os cargos Fiscal de Defesa do Consumidor e Analista de Atividades de Defesa do Consumidor;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, exclusivamente para os cargos Fiscal de Defesa do Consumidor e Analista de Atividades de Defesa do Consumidor.

1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2 DOS CARGOS E ESPECIALIDADES

2.1 CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CÓDIGO 101)

2.1.1 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, podendo, de acordo com a necessidade do serviço, serem estabelecidas escalas de trabalho.

2.1.2 Valor da remuneração: R$ 5.293,30 (cinco mil, duzentos e noventa e três reais e trinta centavos).

2.1.3. Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

2.1.4 Descrição sumária das atribuições: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de fiscalização relativas às normas de defesa do consumidor, participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar, executar outras atividades de interesse da área.

2.1.5 Número de vagas: 60 (sessenta) vagas.

2.2 CARGO: ANALISTA DE ATIVIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR

2.2.1 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2.2 Valor da remuneração: R$ 5.293,30 (cinco mil, duzentos e noventa e três reais e trinta centavos).

2.2.3 REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E NÚMERO DE VAGAS POR ESPECIALIDADE

2.2.3.1 ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO (CÓDIGO 102).

2.2.3.1.1 Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.2.3.1.2 Descrição sumária das atribuições: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades administrativas referentes à gestão de pessoas, finanças, orçamento, patrimônio, material, transporte, cargos e salários e organização e métodos; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3.1.3 Número de vagas: 16 (dezesseis) vagas.

2.2.3.2 ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA (CÓDIGO 103).

2.2.3.2.1 Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro na

DRT/Ministério do Trabalho.

2.2.3.2.2 Descrição sumária das atribuições: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades arquivísticas, estudos e pesquisas com enfoque histórico-administrativo sobre gerenciamento de informação e de gestão documental e sua aplicação; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3.2.3 Número de vagas: 2 (duas) vagas.

2.2.3.3 ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA (CÓDIGO 104).

2.2.3.3.1 Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.2.3.3.2 Descrição sumária das atribuições: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades específicas de Biblioteconomia e documentação, envolvendo elaboração e disseminação de informações de interesse do PROCON-DF; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3.3.3 Número de vagas: 2 (duas) vagas.

2.2.3.4 ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE (CÓDIGO 105).

2.2.3.4.1 Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.2.3.4.2 Descrição sumária das atribuições: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas à contabilidade em geral, com vistas à elaboração orçamentária e ao controle da situação financeira e patrimonial; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3.4.3 Número de vagas: 5 (cinco) vagas.

2.2.3.5 ESPECIALIDADE: DIREITO E LEGISLAÇÃO (CÓDIGO 106).

2.2.3.5.1 Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.3.5.2 Descrição sumária das atribuições: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades referentes ao estudo e à orientação de atos que envolvam conhecimento técnico das legislações consumeristas, bem como quaisquer outras que demandem saber jurídico de interesse do PROCON-DF; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3.5.3 Número de vagas: 33 (trinta e três) vagas.

2.2.3.6 ESPECIALIDADE: ECONOMIA (CÓDIGO 107).

2.2.3.6.1 Requisitos: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.2.3.6.2 Descrição sumária das atribuições: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades referentes à pesquisa, análise econômica e sua aplicação; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3.6.3 Número de vagas: 13 (treze) vagas.

2.2.3.7 ESPECIALIDADE: ESPECIALISTA EM RECURSOS HUMANOS (CÓDIGO 108).

2.2.3.7.1 Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, na área de Psicologia Organizacional, Administração ou Pedagogia, ou outro curso superior com especialização em Recursos Humanos de, no mínimo, 360 horas, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

2.2.3.7.2 Descrição sumária das atribuições: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de administração e psicologia aplicada ao trabalho, tais como recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho, análise de cargos e salários; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3.7.3 Número de vagas: 2 (duas) vagas.

2.2.3.8 ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICA (CÓDIGO 109).

2.2.3.8.1 Requisitos: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.2.3.8.2 Descrição sumária das atribuições: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de proteção e defesa do consumidor envolvendo levantamento de dados, pesquisa e estudos estatísticos; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3.8.3 Número de vagas: 3 (três) vagas.

2.2.3.9 ESPECIALIDADE: JORNALISMO (CÓDIGO 110).

2.2.3.9.1 Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social – Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

2.2.3.9.2 Descrição sumária das atribuições: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas à cobertura dos eventos e das reuniões, quando o PROCON-DF for parte e manifestar-se sobre os tópicos referentes à área de comunicação social; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3.9.3 Número de vagas: 2 (duas) vagas.

2.2.3.10 ESPECIALIDADE: MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA (CÓDIGO 111).

2.2.3.10.1 Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

2.2.3.10.2 Descrição sumária das atribuições: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a planos, programas e projetos com ênfase na melhoria da gestão pública; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3.10.3 Número de vagas: 2 (duas) vagas.

2.3 CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR

2.3.1 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.3.2 Valor da remuneração: R$ 3.919,13 (três mil, novecentos e dezenove reais e treze centavos).

2.3.3 REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E NÚMERO DE VAGAS POR ESPECIALIDADE

2.3.3.1 ESPECIALIDADE: AGENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 201).

2.3.3.1.1 Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

2.3.3.1.2 Descrição sumária das atribuições: executar atividades de nível médio relacionadas aos serviços de apoio administrativo referentes a gestão de pessoas, finanças, orçamento, patrimônio, cargos e salários, material, transporte, documentação, microfilmagem, arquivo, comunicação e modernização; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área.

2.3.3.1.3 Número de vagas: 50 (cinquenta) vagas.

2.3.3.2 ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE CONTABILIDADE (CÓDIGO 202).

2.3.3.2.1 Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, curso Técnico de Contabilidade e registro no Conselho de Classe.

2.3.3.2.2 Descrição sumária das atribuições: executar atividades de nível médio relacionadas à contabilidade e serviços de escrituração, autorização e controle de pagamento; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área.

2.3.3.2.3 Número de vagas: 10 (dez) vagas.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas destinadas de cada especialidade, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei no 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto no 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.2 Na hipótese da aplicação do disposto no item 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão no 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

3.2 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.3 A inobservância do disposto nos subitens 3.4 e 3.12 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.4 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar ao IADES laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.5 ou 3.6 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.5 O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.4 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato do Instituto Americano de Desenvolvimento (CAC-IADES), localizada nas instalações do Polo de Apoio Presencial da Universidade Metodista de São Paulo, situado no SCS Quadra 8, Bloco B-60, 4o andar, Shopping Venâncio 2000, Asa Sul, Brasília/DF.

3.6 O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 15 de setembro de 2011, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II deste edital devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para o IADES Concurso Público PROCON, Caixa Postal 8642, CEP 70312-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.7 O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.8 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.9 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.7 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1o e 2o, do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.9.1 Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, O IADES divulgará no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 27 de setembro de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

3.9.2 O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para comparecer a CAC-IADES e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.

3.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 5 de outubro de 2011, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11 O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Administração

Pública do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo/especialidade, nos termos da Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 2009, do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei no 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto no 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.12 O candidato mencionado no subitem 3.11 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.13 A comprovação, por meio da perícia médica referida no subitem 3.11 deste edital, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.14 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada cargo/especialidade.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o, artigo 12o, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

4.3 Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo/especialidade, constante do item 2 deste edital.

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6 Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.7 Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícitas previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, a saber:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

4.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

4.9 Apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal e outras que se fizerem necessárias.

4.10 Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO: R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos) para o cargo de Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor, de nível médio, e R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinquenta centavos) para os cargos de Fiscal de Defesa do Consumidor e Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, de nível superior.

5.2 As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3 DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1 Período: de 16 de agosto a 14 de setembro de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2 Local: Central de Atendimento ao Candidato do Instituto Americano de Desenvolvimento (CAC- IADES), localizada nas instalações do Polo de Apoio Presencial da Universidade Metodista de São Paulo, situado no SCS Quadra 8, Bloco B-60, 4o andar, Shopping Venâncio 2000, Asa Sul, Brasília/DF.

5.3.3 Horário: das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto.

5.3.4 Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber do IADES comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 23 de setembro de 2011.

5.3.5 O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.3.6 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.3.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.4 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1 A inscrição poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período entre 10 (dez) horas do dia 16 de agosto de 2011 e 20 (vinte) horas do dia 14 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília.

5.4.2 O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo/especialidade para o qual deseja concorrer, com expressa referência ao respectivo código.

5.4.2.1 Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de cargo/especialidade indicado pelo candidato no formulário de inscrição via Internet.

5.4.2.2 O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição, o cargo/especialidade, com a indicação do respectivo código, para o qual deseja concorrer terá sua inscrição cancelada.

5.4.3 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.4 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.4.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.bre deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

5.4.4.2 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 23 de setembro de 2011.

5.4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar ao IADES cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.

5.5 DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.5.1 O IADES disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 20 de outubro de 2011. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, na CAC- IADES.

5.5.1.1 O candidato também poderá obter seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, a partir da data citada no subitem anterior.

5.5.2 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado.

5.5.3 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.5.4 É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.6.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.

5.6.4 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

5.6.5.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.6.6 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei no 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei no 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 ou pela Lei no 4.104, de 5 de março de 2008.

5.6.6.1 Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se a CAC-IADES, no período definido para as inscrições conforme o subitem 5.3.1, no local e no horário citados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:

a) para candidatos amparados pela Lei no 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, original ou cópia autêntica, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame;

b) para candidatos amparados pela Lei no 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autêntica, além daquele exigido nos subitens 3.4, 3.12 e 5.6.7 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis;

c) para candidatos amparados pelo artigo 2o da Lei no 4.104, de 5 de março de 2008: comprovação da sua condição de desempregado e carente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar; II – declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o art. 3o incisos I a IV da referida lei, conforme a seguir: “Art. 3o Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV – a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos.

5.6.6.2 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.6.6.1.c).

5.6.6.3 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.6.6.3.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.6.6.4 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.6.6.1 deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.6.6.5 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6.6.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 5.6.6.1 deste edital, complementação ou revisão da documentação.

5.6.6.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 16 de setembro de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.6.6.7.1 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES entre os dias 19 a 21 de setembro de 2011, através de requerimento administrativo no endereço e horário mencionados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital.

5.6.6.7.2 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 22 de setembro de 2011, a listagem contendo o resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.6.6.7.3 O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido poderá solicitar a emissão de boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 23 de setembro de 2011.

5.6.7 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda,

enviar, até o dia 15 de setembro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para IADES – Concurso Público PROCON, Caixa Postal 8642, CEP 70312-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autênticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.7.1 O laudo médico referido no subitem 5.6.7 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, pessoalmente ou por terceiro, na CAC- IADES.

5.6.7.2 O laudo médico referido no subitem 5.6.7 deste edital valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

5.6.7.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

5.6.7.4 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.7 Em conformidade com a Lei no 1.784, de 24 de novembro de 1997, o candidato ao cargo Analista de Atividades de Defesa do Consumidor que, por convicção religiosa, necessitar realizar as provas objetiva e discursiva em horário posterior a 18 (dezoito) horas do sábado, deverá enviar, até o dia 15 de setembro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para IADES – Concurso Público PROCON, Caixa Postal 8642, CEP 70312-970, Brasília/DF, requerimento devidamente preenchido e assinado e documentação comprobatória da sua situação. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.7.1 A documentação referida no subitem 5.7 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, pessoalmente ou por terceiro, na CAC- IADES.

5.7.2 A documentação referida no subitem 5.7 deste edital valerá somente para esse concurso público e não será devolvida.

5.7.3 Na hipótese do subitem 5.7, o candidato ficará incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo para ele estabelecido.

5.7.4 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 27 de setembro de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial.

5.7.4.1 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES entre os dias 28 e 30 de setembro de 2011, através de requerimento administrativo no endereço e horário mencionados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital.

5.7.4.2 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de atendimento especial, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 5 de outubro de 2011, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de atendimento especial para realização das provas.

5.8 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

6 DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

6.1 As provas objetiva e discursiva para o cargo Fiscal de Defesa do Consumidor, de nível superior, terão a duração de 5 (cinco) horas e serão aplicadas na data provável de 13 de novembro de 2011, no turno vespertino.

6.2 As provas objetiva e discursiva para o cargo Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, de nível superior, terão a duração de 5 (cinco) horas e serão aplicadas na data provável de 5 de novembro de 2011, no turno vespertino.

6.3 A prova objetiva para o cargo Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor, de nível médio, terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 6 de novembro de 2011, no turno vespertino.

6.4 Os locais, datas e horários de aplicação das provas serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.bre publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 20 de outubro de 2011.

6.5 DA PROVA OBJETIVA

6.5.1 Para todos os cargos/especialidades, a prova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantes do Anexo I deste edital e será composta de:

a) conhecimentos básicos: 30 (trinta) questões, peso 1 (um); e

b) conhecimentos específicos: 30 (trinta) questões, peso 2 (dois).

6.5.2 A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 90,00 (noventa) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 6.5.1 deste edital.

6.5.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.5.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

6.5.5 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.5.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.7 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.

6.5.7 A legislação indicada nos conteúdos programáticos expressos no Anexo I do presente edital se refere às redações vigentes quando da publicação do Edital Normativo. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.

6.6 DA PROVA DISCURSIVA

6.6.1 A prova discursiva será realizada exclusivamente para os cargos Fiscal de Defesa do Consumidor e Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, de nível superior, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

6.6.2 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos, pertinentes a cada cargo/especialidade, constantes do Anexo I deste edital e, ainda, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

6.6.3 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.

6.6.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.7 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 6.6.5 A(s) folha(s) de texto definitivo da prova discursiva não poderá(ão) ser assinada(s), rubricada(s) nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

6.6.6 A(s) folha(s) de texto definitivo será(ão) o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

6.6.7 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 30 (trinta) linhas e máxima de 50 (cinquenta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

6.6.8 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 30 (trinta) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

6.6.9 No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica, totalizarão a nota relativa ao domínio do conhecimento específico (DCE), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela de tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

6.6.10 Desta forma, DCE (domínio do conhecimento específico) = TX + AR + CA + EC.

6.6.11 A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

6.6.12 Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

6.6.13 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

6.6.14 Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (NPD) da seguinte forma: NPD = DCE – ((NE/TL) x 3).

6.6.15 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

6.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

6.7.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

6.7.2 Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, afixados no mural de avisos do IADES e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.

6.7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

6.7.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.7.5 O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.

6.7.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6.7.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

6.7.7 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade, tampouco carteira de identidade com data de validade expirada.

6.7.8 À exceção da situação prevista no subitem 6.7.9 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.7.3 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.7.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.7.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

6.7.10 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.7.11 Não será permitida, durante a realização de quaisquer provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.7.12 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período da prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.7.13 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

6.7.14 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 6.7.12 e 6.7.13 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.

6.7.15 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo IADES.

6.7.16 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

6.7.17 Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

6.7.18 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

6.7.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

6.7.20 A inobservância dos subitens 6.7.18 e 6.7.19 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

6.7.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio do tipo data bank, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do IADES;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e(ou) a folha de texto definitivo;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e(ou) nas folhas de texto definitivo;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

6.7.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.7.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

6.7.24 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

7 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1 A avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, será aplicada aos cargos Fiscal de Defesa do Consumidor e Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, de nível superior, e valerá, no máximo, 5,00 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

7.2 Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

7.2.1 ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado.

7.2.1.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Doutorado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

7.2.1.2 PONTUAÇÃO POR ITEM: 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos.

7.2.1.3 PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos.

7.2.2 ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado.

7.2.2.1 TÍTULO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

7.2.2.2 PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos.

7.2.2.3 PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos.

7.2.3 ITEM DE AVALIAÇÃO: Pós-Graduação lato sensu (especialização).

7.2.3.1 TÍTULO: certificado de conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima comprovada de 360 (trezentos e sessenta) horas.

7.2.3.2 PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto.

7.2.3.3 PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,00 (um) pontos.

7.3 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição oficial brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação.

7.4 Os títulos deverão ser entregues pessoalmente, na CAC-IADES, localizada no endereço citado no item 5.3.2, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto.

7.4.1 Os títulos poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma.

7.4.2 Não serão aceitos, em hipótese alguma, títulos encaminhados via fax e(ou) via correio eletrônico.

7.5 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

7.6 Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título, bem como os que excederem os 5,00 (cinco) pontos fixados no subitem 7.1 deste edital, serão desconsiderados.

7.7 Somente serão aceitos certificados de cursos lato sensu nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do respectivo curso.

7.8 O candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado, o formulário a ser oportunamente disponibilizado pelo IADES, no qual indicará os títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais.

7.9 Cada título será considerado 1 (uma) única vez.

7.10 O IADES disponibilizará o formulário citado no subitem 7.8 deste edital no endereço eletrônico http://www.iades.com.bre na CAC- IADES.

7.11 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

7.12 Constatada, a qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada sua culpa, será excluído do concurso público.

7.13 Não receberá pontuação o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e(ou) no local especificados neste edital e no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

8.2. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.

8.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que:

a) acertar menos de 15 (quinze) questões de conhecimentos básicos;

b) acertar menos de 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos.

8.4 O candidato eliminado na forma do subitem 8.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

8.6 Com base na lista organizada na forma do subitem 8.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aos cargos de Fiscal de Defesa de Consumidor e Analista de Atividades de Defesa do Consumidor

aprovados na prova objetiva e classificados em até 10 (dez) vezes o número de vagas de cada especialidade, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

8.7 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 8.6 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

8.8 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato ao cargo de Analista Jurídico que obtiver nota mínima na prova discursiva igual a 6,00 (seis) pontos.

8.9 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.8 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

8.10 Com base na lista organizada na forma do subitem 8.9 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aos cargos de Fiscal de Defesa de Consumidor e Analista de Atividades de Defesa do Consumidor aprovados nas provas objetiva e discursiva.

8.11. O candidato aos cargos de Fiscal de Defesa de Consumidor e Analista de Atividades de Defesa do Consumidor não convocado na forma do subitem 8.10 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

8.12 Os candidatos aos cargos de Fiscal de Defesa de Consumidor e Analista de Atividades de Defesa do Consumidor não eliminados na forma do subitem 8.8 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva, pontuação final na prova discursiva e pontuação final na avaliação de títulos.

8.12.1 A lista organizada na forma do subitem 8.12 representa, para os cargos de Fiscal de Defesa de Consumidor e Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, a classificação final dos candidatos no concurso público.

8.13 Os candidatos ao cargo de Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor não eliminados na forma do subitem 8.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

8.13.1. A lista organizada na forma do subitem 8.13 representa, para o cargo de Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor, a classificação final dos candidatos no concurso público.

9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 Para todos os candidatos aos cargos de Fiscal de Defesa de Consumidor e Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, a nota final no concurso público será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, na prova discursiva e na avaliação de títulos.

9.2 Para todos os candidatos ao cargo Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor, a nota final no concurso público será igual à pontuação obtida na prova objetiva.

9.3 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota na prova discursiva, se for o caso;

d) obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos.

11 DOS RECURSOS

11.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos do IADES e divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova discursiva, contra o resultado preliminar da avaliação de títulos e(ou) contra o resultado preliminar na perícia médica disporá de até 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar e dos resultados preliminares da prova discursiva, da avaliação de títulos e da divulgação do resultado preliminar da perícia médica, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar e dos demais resultados.

11.3 O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC-IADES, conforme endereço citado no subitem 5.3.2.

11.4 Não será aceito recurso via fax, via Internet e(ou) via correio eletrônico.

11.5 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

11.6 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IADES;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo/especialidade, com o respectivo código, para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

11.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s)

questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões sofrerá alterações.

11.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

11.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

11.11 Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

11.12 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

12.2 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 6.4.2 deste edital, na CAC-IADES, pessoalmente, por meio do telefone (61) 3202-1609 ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.

12.3 O candidato que desejar relatar ao IADES fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na CAC-IADES, localizada no endereço citado no subitem 12.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 8642, CEP 70312-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico .

12.4 O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado ao IADES, poderá não ser por ele conhecido.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na Internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.

12.6 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.

12.7 Os candidatos aprovados neste concurso público, quando nomeados, obedecerão ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adotada pelo Distrito

Federal por meio da Lei no 197, de 4 de dezembro de 1991, e às normas internas do órgão de lotação.

12.8 De acordo com o artigo 2o da Lei no 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.

12.8.1 O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases.

12.9 O candidato aprovado no presente concurso público, quando nomeado deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente.

12.9.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 12.9 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

12.10 O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

12.11 O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Administração Pública, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos do IADES e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.

12.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone no IADES, enquanto estiver participando do concurso público, e na Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

12.13 Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

12.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo IADES em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.

12.15 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

12.16 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

DENILSON BENTO DA COSTA

Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal

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