Sabendo que a velocidade deve ser medida em km/h qual o limite de velocidade indicado na placa

Velocidade escalar média é a razão entre a distância percorrida por um móvel e o intervalo de tempo em que ele percorreu tal distância. A velocidade escalar média é considerada uma grandeza escalar, sendo também conhecida como rapidez, uma vez que só se leva em conta a taxa com que certo espaço é percorrido.

Veja também: Fórmulas, gráficos e exercícios resolvidos sobre o movimento uniforme

Fórmula da velocidade escalar média

A fórmula da velocidade escalar média é a razão entre a distância percorrida e o intervalo de tempo, observe:

v – velocidade escalar média
d – distância percorrida
t – intervalo de tempo

Durante a resolução de exercícios que envolvam o cálculo da velocidade escalar média, é importante que prestemos atenção às unidades utilizadas. De acordo com o sistema internacional de unidades, a velocidade é expressa na unidade de metros por segundo (m/s), logo, a distância percorrida deve ser expressa em metros (m), e o tempo, em segundos (s). Entretanto, é comum expressarmos a velocidade em unidades usuais, como o quilômetro por hora (km/h). Se esse for o caso, é possível converter m/s em km/h, ou vice-versa, usando a seguinte regra:

Velocidade escalar média e velocidade média

A principal diferença entre a velocidade escalar média e a velocidade média é que, nesta última, considera-se o deslocamento, que é uma grandeza vetorial determinada pela diferença entre as posições final e inicial de um móvel. A fórmula da velocidade média está representada na figura a seguir, observe:

v – velocidade média
ΔS – deslocamento
Δt – intervalo de tempo

O deslocamento de um móvel pode ser nulo no caso em que ele se mova e volte para a posição inicial, no entanto, o espaço percorrido por ele jamais será nulo.

Sabendo que a velocidade deve ser medida em km/h qual o limite de velocidade indicado na placa
No cálculo da velocidade escalar, só levamos em conta o espaço percorrido e o tempo.

Exercícios sobre velocidade escalar média

Questão 1) Considere que Roberto, em suas caminhadas de 2000 m para manter o seu condicionamento físico, desenvolva uma velocidade média de 5 km/h. O tempo gasto para percorrer essa distância é de:

a) 12 min b) 20 min c) 24 min d) 36 min

e) 40 min

Gabarito: Letra C

Resolução:

Primeiramente, vamos transformar a distância percorrida em km. Em seguida, podemos fazer o cálculo do tempo, confira:

No final do cálculo, multiplicamos o tempo, que estava em horas, por 60, para transformá-lo em minutos.

Questão 2) (UFPR) A utilização de receptores GPS é cada vez mais frequente em veículos. O princípio de funcionamento desse instrumento é baseado no intervalo de tempo de propagação de sinais, por meio de ondas eletromagnéticas, desde os satélites até os receptores GPS. Considerando a velocidade de propagação da onda eletromagnética como sendo de 300.000 km/s e que, em determinado instante, um dos satélites encontra-se a 30.000 km de distância do receptor, qual é o tempo de propagação da onda eletromagnética emitida por esse satélite GPS até o receptor?

a) 10 s b) 1 s c) 0,1 s d) 0,01 s

e) 1 ms

Gabarito: Letra C

Resolução:

O exercício pede que calculemos o tempo em que a onda eletromagnética se propaga. Para tanto, utilizaremos a fórmula da velocidade escalar média, confira:

Questão 3) (UEA) Com aproximadamente 6500 km de comprimento, o rio Amazonas disputa com o rio Nilo o título de rio mais extenso do planeta. Suponha que uma gota de água que percorra o rio Amazonas possua velocidade igual a 18 km/h e que essa velocidade se mantenha constante durante todo o percurso. Nessas condições, o tempo aproximado, em dias, que essa gota levaria para percorrer toda a extensão do rio é:

a) 20 b) 35 c) 25 d) 30

e) 15

Gabarito: Letra E

Resolução:

Vamos determinar a quantidade de horas necessárias para que a gota atravesse toda a extensão do rio Amazonas:

“Fui notificado por excesso de velocidade numa estrada federal. O limite era de 90km/h, mas a Polícia Rodoviária Federal registrou 92km/h. Vou ter que pagar multa por causa desses dois quilômetros? Não existe um limite de tolerância?”

Muito provavelmente isso aconteceu porque você não estava a 92km/h, mas a 99km/h! E o limite de tolerância já está incluído. Vamos entender melhor…

Essa é uma dúvida muito comum, que persiste desde que foi criado o “limite de tolerância”, em 1998, logo após a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e tem a ver com o fato de que no início bastava somar sete quilômetros à velocidade medida e acrescentar esse limite… Só que com o passar dos anos e o aprimoramento da lei, isso foi melhor regulamentado e a “tolerância” foi incluída na chamada “velocidade considerada”, que já vem pronta na multa. E muitos motoristas nem perceberam isso.

E nem é pra menos. Foram muitas as mudanças no decorrer desses 20 anos de CTB no Brasil, principalmente no que diz respeito às multas por excesso de velocidade e nem tudo ficou “salvo” na mente do condutor, diante de centenas de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que acrescentam mudanças no Código o tempo todo.

  • Veja também: 20 anos do CTB – mudou alguma coisa?

No caso em questão, a dona da verdade continua sendo a Resolução 396/Contran, de 2011. E para compreendê-la é preciso entender primeiro que existem três “tipos” de velocidade:

VELOCIDADE PERMITIDA – sem mistério, é a velocidade máxima permitida para a via;

VELOCIDADE MEDIDA – a velocidade em que o veículo estava no momento em que foi flagrado pelo radar;

VELOCIDADE CONSIDERADA – essa sim é a vedete da história. É ela que é usada para multar (ou não) e resulta de uma subtração entre a velocidade medida e o limite de tolerância.

O segundo ponto é entender o que é esse LIMITE DE TOLERÂNCIA.

Sabendo que a velocidade deve ser medida em km/h qual o limite de velocidade indicado na placa

Como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erro. Assim como o velocímetro do veículo. Por isso, logo em 1998, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) estabeleceu normas para a consideração desse possível erro com a Portaria 115. Essa portaria não está mais em vigor, mas foi ela que norteou o princípio básico da velocidade considerada. Entre outras coisas, ficou determinado o seguinte:

MARGEM DE ERRO DE SETE QUILÔMETROS – quando a velocidade máxima permitida é de até 100km/h;

MARGEM DE ERRO DE 7% – quando a velocidade máxima permitida for a partir dos  100km/h. Lembrando que, nesse caso, como se trata de porcentagem e a conta nem sempre é exata, são considerados os arredondamentos, para cima (SEM DÓ!!!), se a casa decimal for superior a 5; ou para baixo, se for inferior.

A “tolerância” foi amplamente divulgada e passou obrigatoriamente a ser adotada. Por isso essa sensação que reina até hoje de que sempre se podem somar sete quilômetros na notificação. O problema é que hoje a notificação que o motorista recebe em casa já traz essa conta pronta, dentro da chamada “velocidade considerada”. Ou seja, a tolerância já foi levada em consideração.

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Então, vamos às contas. O que você tem que fazer é pegar a VELOCIDADE MEDIDA (que obrigatoriamente tem que estar na notificação) e subtrair a tolerância para encontrar a VELOCIDADE CONSIDERADA.

VELOCIDADE CONSIDERADA = VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA

ou, para ficar mais fácil:

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA = VELOCIDADE CONSIDERADA

Voltando ao início da coluna, se você recebeu uma autuação por estar a 92km/h:

Na verdade:

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA (sete quilômetros) = VELOCIDADE CONSIDERADA

Muito provavelmente foi 99km/h – 7 = 92km/h

Logo, se a velocidade PERMITIDA para a via era de 90km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92km/h, mas a 99km/h.

Mas e se a multa foi por estar a 111km/h, numa via em que a velocidade permitida era 110km/h?

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA (7%) = VELOCIDADE CONSIDERADA

Muito provavelmente foi 119km/h – 7% (8,33) = 110,67, com arredondamento para 111km/h, sem perdão… Novamente, está correto, pois o veículo estava a 119km/h. Claro que essa velocidade medida tem que estar clara na notificação. Se não estiver, há de fato algo errado.

Uma vez entendida essa conta, fica fácil acessar a Resolução 396 (clique aqui) e entender a tabela do anexo II. Ela serve para nortear a respeito dessas contas e já traz o resultado para os casos em que a velocidade MEDIDA é de até 194km/h.  

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