O que acontece com os seres vivos de um ecossistema Quando a interferência humana ou natural

O que acontece com os seres vivos de um ecossistema Quando a interferência humana ou natural

O que acontece com os seres vivos de um ecossistema Quando a interferência humana ou natural

Figura 1: Classificação dos Serviços Ambientais Fonte: Millennium Ecosystem Assessment (2005).

Os indicadores são informações quantificadas, de cunho científico, utilizadas para mensuração dos serviços ambientais. Servem para aferir os serviços ambientais em diferentes contextos, podendo medir aspectos ecológicos, sociais ou econômicos. Expressam de maneira simplificada processos que são complexos, por representarem uma medida (quantificada) que ilustra e comunica um conjunto de fenômenos que estão acontecendo, bem como possibilitam seu monitoramento ao longo do tempo. São utilizados para avaliar a condição do ambiente, monitorar a dinâmica dele, mostrar alterações ou diagnosticar a causa de um problema ambiental.

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) consiste na transferência de recursos (monetários ou não) a quem contribui para a manutenção ou a provisão dos serviços ambientais. Como os benefícios dos serviços ambientais são aproveitados por todos, o princípio é que nada mais justo que as pessoas que contribuem para a conservação e a manutenção dos serviços ambientais recebam estes incentivos. O PSA é utilizado como instrumento de gestão do patrimônio ambiental, geralmente com o objetivo de manter ou aumentar a oferta de serviços ambientais estratégicos. A ideia é de que não é suficiente cobrar taxas de quem polui um rio ou desmata uma nascente (Princípio do Poluidor-Pagador), mas é preciso recompensar aqueles que exercem atividades ou ações em prol da oferta dos serviços ambientais (Princípio do Provedor-Recebedor).

O PSA tem geralmente as seguintes características:

  1. uma transação voluntária
  2. na qual um serviço ambiental bem definido, ou um uso da terra que possa assegurar este serviço,
  3. é adquirido por, no mínimo, um comprador
  4. de, no mínimo, um provedor do serviço
  5. sob a condição de que o último assegure a provisão do serviço.

Em resumo, trata-se de uma estratégia inovadora, voluntária e negociada, que se distingue das medidas de ‘comando-e-controle’.

A valoração do meio ambiente é um instrumento que tenta estimar um valor econômico ou, em outras palavras, precificar os bens e serviços prestados pela natureza, como o valor da biodiversidade, benefícios ou oportunidades de recreação e beleza cênica, o valor da polinização das plantas pelos insetos. Com a valoração econômica é possível atribuir um valor monetário aos recursos do meio ambiente. A valoração pode ser utilizada para: avaliar a contribuição total dos ecossistemas para o bem-estar humano, para ajudar os tomadores de decisão a elucidar diferentes formas de mecanismos de incentivos na gestão dos ecossistemas, e avaliar as consequências de uma ação no meio ambiente e comparar com alternativas para esta ação. Segundo algumas visões, a valoração proporciona uma oportunidade para que seja realizada uma avaliação dos benefícios recebidos dos ecossistemas pelo homem, reconhecendo a dependência e ajudando na conscientização da sociedade com relação à importância de preservar e manter os serviços ecossistêmicos. Na nova economia da natureza, a ideia é que ao invés de explorar e destruir a natureza e os recursos naturais, a base ou o objetivo das atividades econômicas deve ser a conservação da natureza. O valor econômico ambiental pode ser composto pelo seu valor de uso e de não uso. Valores de uso podem ser desagregados em: (1) valor de uso direto é aquele derivado do uso direto dos recursos pelos indivíduos, como exemplo: alimentos, medicamentos, extração de produtos, visitação, etc.; (2) valor de uso indireto advém dos benefícios derivados das funções ecossistêmicas, a exemplo da proteção do solo, da manutenção da biodiversidade e da estabilidade climática decorrente da preservação das florestas; e (3) valor de opção é atribuído considerando o uso direto e indireto no futuro próximo e cuja preservação pode ser ameaçada, por exemplo, benefícios ainda não descobertos advindos dos recursos da biodiversidade. E o valor de não uso ou valor de existência deriva de uma posição moral, cultural, ética ou altruística em relação aos direitos de existência de espécies não humanas ou preservação de atributos naturais, mesmo que estas não representem uso atual ou futuro para o indivíduo.

Sim, a agricultura é grande produtora de serviços de provisão: alimento, fibras e energia. E ela está inserida, em sua maior extensão, no meio rural, onde ocorre a geração e manutenção de grande parte dos serviços ambientais. Porém, historicamente, o modelo de agricultura observado no país tem gerado uma série de desserviços ecossistêmicos, resultando em desmatamento, perda de habitats e nutrientes, sedimentação de corpos hídricos, contaminação do solo e da água com pesticidas e fertilizantes e emissões de gases de efeito estufa, entre outros. Contudo, esta situação pode ser revertida para a prestação de serviços ambientais por meio do manejo adequado da propriedade e da paisagem, adotando-se práticas de rotação e integração de culturas, plantio direto, plantio em nível, cobertura do solo, conservação do solo e da água, otimização de insumos, conservação de áreas de preservação permanente (APPs) e conectividade de fragmentos. Com base em estudos em ascensão nos ecossistemas mundiais e nacionais, avaliando os impactos dos usos da terra e das mudanças climáticas nos serviços ambientais, algumas soluções têm sido propostas, mas muito se tem a avançar. A Embrapa juntamente de seus parceiros construiu a “Rede de Pesquisa em Serviços Ambientais na Paisagem Rural Brasileira”, norteada pela redução dos serviços ambientais no meio rural em função das lacunas de conhecimento científico e de percepção social. Espera-se gerar subsídios à conservação, recuperação e valorização dos serviços ambientais em sistemas naturais e de produção agropecuária.

Sim. Com a visibilidade da importância da manutenção e provisão dos serviços ambientais para o bem-estar das gerações presentes e futuras, bem como o reconhecimento da dependência da economia deles, houve um avanço em termos de legislações e políticas públicas no âmbito federal, estadual e municipal. A Lei Nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, estabeleceu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A tabela abaixo apresenta outros exemplos de iniciativas governamentais, pioneiras no foco em provisão de serviços ambientais. Também tiveram grandes contribuições neste sentido, as discussões em torno do Novo Código Florestal (Lei n°12.651/2012), que menciona claramente os serviços ambientais e prevê em alguns de seus artigos e incisos a compensação pelos serviços ambientais, bem como Programas de Regularização Ambiental (PRA): Guias de apoios para os estados (https://www.embrapa.br/codigo-florestal). Por causa do cálculo indicando emissões diretas e indiretas elevadas de gases de efeito estufa do setor agropecuário e em razão do compromisso voluntário do Governo Brasileiro assumido na 15ª Conferência das Partes (COP-15), de redução entre 36,1% e 38,9% das emissões de gases de efeito estufa (GEE) projetadas para 2020, sendo o compromisso de redução de 22,5% do setor agropecuário, foi criada a Lei nº 12.187 que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudanças do Clima, que por sua vez induziu a elaboração em 2012 do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para consolidação de uma Economia e Agricultura de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC. O Plano ABC também explicita a necessidade de diminuir a vulnerabilidade dos produtores, das comunidades rurais e dos ecossistemas, buscando ampliar a resiliência dos sistemas, além de promover o uso sustentável da biodiversidade e dos recursos hídricos; de instrumentos de mitigação dos riscos advindos das mudanças climáticas e de compensação por serviços ambientais; bem como ressalta a valorização de serviços ambientais oferecidos pelos agroecossistemas (http://www.observatoriodoclima.eco.br/). O Programa Produtor de Água da Agência Nacional de Águas foi precursor no Pagamento por Serviços Ambientais Hídricos no Brasil (http://www.ana.gov.br/produagua/), sendo voluntário com propósito principal de controlar a poluição difusa rural, dirigido prioritariamente a bacias hidrográficas de importância estratégica para o Brasil (SANTOS et al., 2010). Trata-se de um programa muito interessante e necessário para o País, ao se considerar que as ações prioritárias e o maior percentual dos recursos destinados aos comitês de bacias hidrográficas é para conter a poluição pontual dos recursos hídricos (esgotos domésticos e industriais) em áreas urbanas, ficando a poluição difusa, advinda principalmente do meio rural, em segundo plano. Justifica-se também pelo fato de o Brasil possuir taxas médias de erosão na faixa de 15 a 20 ton./ha/ano. A erosão gera perdas de fertilizantes, calcário e adubo orgânico da ordem de R$ 7,9 bilhões por ano. Considerando-se ainda o efeito da erosão na depreciação da terra, de reservatórios e outros custos de conservação de estradas e tratamento de água, o Brasil teria um prejuízo total da ordem de R$ 13,3 bilhões por ano, segundo estimativa do GEO Brasil (2002). Os PSA hídricos se expandiram a partir de então no País, contudo, apresentando diversas lacunas e demandas de apoio. Muito se deve ao fato de o Brasil, apesar de ter diversos Projetos de Lei no Congresso Nacional, não ter ainda aprovado uma Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, que traria diretrizes e apoio aos PSA em curso.

Políticas

Abordagens

Programa Bolsa Floresta da Amazônia - Governo do Estado do Amazonas

Pagamento de serviços ambientais para as populações 
que vivem em áreas florestais da Amazônia e que se
comprometem com a redução do desmatamento

Lei Chico Mendes na Amazônia Proporciona benefícios ao extrativismo da borracha
Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiar Rural (Proambiente) Relacionado às práticas sustentáveis exercidas pelos
agricultores familiares da Amazônia
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Verde ou Ecológico Mecanismo que possibilita o acesso dos municípios aos recursos financeiros arrecadados pelos estados

para compensar áreas ambientalmente protegidas e condições adequadas de saneamento básico

Programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC) Concede benefícios e créditos para os agricultores que querem adotar práticas agrícolas sustentáveis na propriedade

A Avaliação Ecossistêmica do Milênio (Millennium Ecosystem Assessment-MEA) foi solicitada no ano 2000 pelo então Secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, e foi conduzida entre 2001 e 2005, envolvendo mais de 1.300 cientistas e 95 países (TEEB, 2010). Teve por objetivo avaliar as consequências que as mudanças nos ecossistemas trazem para o bem-estar humano e as bases científicas das ações necessárias para melhorar a preservação e o uso sustentável desses ecossistemas. Esse esforço único de sistematização das informações relativas aos serviços ecossistêmicos e sua contribuição para o bem-estar humano demonstram que a comunidade internacional reconhece a necessidade e a urgência de se tomarem medidas inovadoras para proteger os ecossistemas, conciliando a sua preservação com o desenvolvimento econômico (ANDRADE e ROMEIRO, 2009). Uma das publicações que fazem uma análise crítica deste projeto é a de MONTES e SALA (2007). Para saber mais, consulte a lista de publicações produzidas pela Rede de Serviços Ambientais na Paisagem Rural.