Morte de filho são quantos dias de afastamento

Quando uma pessoa querida falece, causa dor e a necessidade de recolhimento para lidar com o impacto da notícia. Para que isso possa ser feito com mais tranquilidade, é possível contar com a licença óbito, que dá ao trabalhador o direito de se afastar das suas atividades em período de luto.

Os dias e as condições para se ter direito a ela variam de acordo com o caso. Assim, é importante conhecer quais são as situações em que se pode solicitar a licença e a quem se destina essa proteção.

Para ajudarmos, neste texto, vamos esclarecer algumas dúvidas importantes a respeito da licença óbito, como: a quem ela se destina, quais são os documentos necessários e o tempo de licença permitido. Confira nas próximas linhas!

O que é licença óbito?

Também conhecida como licença nojo, ela é uma justificativa para a ausência no trabalho sem prejuízo financeiro. Apesar de o termo parecer estranho, a palavra “nojo” tem origem portuguesa e se refere ao luto, à tristeza e ao pesar.

O benefício surgiu com a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que entrou em vigor em 1943 e trata das normas que regem as relações de trabalho no Brasil. Assim, fixa um direito básico às pessoas de se resguardarem enquanto estiverem enlutadas.

Quem tem direito de solicitar?

Apesar de a licença nojo ser determinada pela CLT, todas as pessoas que tenham vínculo empregatício têm direito a solicitá-la. Contudo, no caso de servidores públicos, as regras e os prazos são diferentes e seguem o padrão do órgão contratante.

Os servidores federais, por exemplo, são regidos pela Lei nº 8.112, criada em 1990. Funcionários estaduais e municipais precisam consultar as normas específicas do seu local de trabalho.

A licença óbito é destinada aos parentes mais próximos da pessoa falecida. São eles:

  • ascendentes: pais, avós e bisavós;
  • descendentes: filhos, netos e bisnetos;
  • dependentes: é possível solicitar o afastamento em caso de relação de dependência econômica registrada em carteira de trabalho e previdência social;
  • cônjuge: marido, esposa, relações de união estável ou de casais que moram juntos;
  • parentes colaterais: irmãos.

Portanto, o falecimento de parentes mais indiretos, como sogros, tios, sobrinhos e primos não dá o direito à licença. Além disso, a linha descendente não inclui enteados, exceto quando o trabalhador for o seu responsável legal.

Quais são os documentos necessários?

O processo da licença nojo é bem simples e semelhante ao de uma falta com atestado médico. Não existem determinações legais em relação à documentação necessária, de modo que isso é feito pelas empresas.

Como se trata de uma situação bastante delicada, é comum que exista alguma flexibilidade em relação a isso. Pode ser preciso apresentar um atestado de óbito para comprovar o falecimento e algum documento que indique o parentesco, contudo, em geral, isso só precisa ser feito ao retornar às atividades. Os documentos são anexados à folha de pagamento.

A licença óbito é a oportunidade para que o trabalhador vivencie o seu luto e também para que tome as providências urgentes que são necessárias nessa circunstância. Portanto, espera-se que a empresa demonstre sensibilidade.

Quantos dias de afastamento ela permite?

A licença óbito pelo regime de CLT dá direito a dois dias corridos de afastamento do trabalho. É importante ter atenção a esse aspecto, pois feriados e finais de semana são contados. Assim, se um familiar falecesse em uma sexta-feira, por exemplo, os dias de licença seriam sábado e domingo, e o trabalhador precisaria retomar as suas atividades na segunda-feira.

O regime celetista destaca também que professores da rede particular de ensino têm direito a 9 dias para a licença óbito para o falecimento de pai, mãe ou filho.

No caso dos servidores públicos que trabalhem para órgãos federais, a lei determina o prazo de 8 dias de ausência da sua função sem prejuízo aos seus vencimentos. São considerados, nesse caso, cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados e menor sob tutela.

Em quais situações a licença pode ser estendida?

Os dois dias corridos são aplicados para a maioria dos casos. Entretanto, algumas categorias contam com uma Convenção Coletiva ou um Acordo que permitem prolongar o período. São iniciativas dos sindicatos de trabalhadores que promovem negociações com os empregadores. Para saber se no seu caso é possível contar com mais dias de licença, é preciso consultar as determinações específicas da sua empresa e do sindicato.

Em alguns casos, o abalo e a necessidade de tomar providências podem fazer com que o trabalhador necessite de um período maior de ausência da sua função. Para isso, algumas empresas podem oferecer flexibilizações, como o desconto em dias de férias, banco de horas ou outros recursos que permitam as faltas sem prejuízos. Contudo, são negociações individuais e não têm amparo legal específico.

Por que a licença óbito é importante?

Ao receber a notícia do falecimento de um familiar, a pessoa fica abalada e precisa pensar em diversas providências. São dias conturbados, que são somados à tristeza da perda de alguém querido.

Dessa maneira, contar com um período para se dedicar à família e às burocracias relacionadas a um falecimento é importante. Nesse sentido, é fundamental conhecer o que diz a lei a respeito da licença nojo e também quais são as normas internas do local em que se trabalha. Com isso, ao passar por essa situação, já se sabe como agir, eliminando uma das preocupações.

Apesar de parecer desconfortável pensar a respeito do falecimento das pessoas próximas, é necessário conhecer os procedimentos envolvidos nessa situação e não tratar isso como um tabu. Assim, é possível reduzir algumas das dificuldades e confusões que acontecem com frequência quando se passa por essa situação e também evitar a perda de direitos importantes e garantidos pela lei.

Como vimos, a licença óbito é um amparo legal essencial aos trabalhadores, que traz maior conforto para lidar com o falecimento de uma pessoa próxima. Ela é um suporte quando você mais precisa, portanto, um direito fundamental e que deve ser conhecido.

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Saiba a quantos dias de ausência ao trabalho tem direito pelo falecimento de familiar e o que mudou na lei sobre o período de luto parental.

Os dias de faltas por falecimento de um familiar estão previstos e regulamentados no Código do Trabalho (CT).

Mas o que implica ao certo a chamada licença de nojo? Quais as garantias e direitos do trabalhador? E o que muda em relação ao período de luto parental com as mais recentes alterações à Lei?

Descubra as respostas a todas estas perguntas.

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Direitos em caso de morte de um familiar

Em caso de falecimento de um familiar próximo, tem direito a licença de nojo, ou seja, a faltar ao trabalho. O número de dias depende da relação de parentesco com o falecido, como veremos de seguida. As faltas são consideradas justificadas e não implicam a perda de remuneração.

Além disso, no caso de falecimento de um filho ou enteado, assim como de genro ou nora, tem direitoa acompanhamento psicológico num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. O pedido é feito junto do médico-assistente e o acompanhamento deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.

Este direito é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, nomeadamente do cônjuge e ascendentes.

Tome Nota:

O direito a acompanhamento psicológico por falecimento de familiar nas situações descritas foi criado pela Lei n.º 1/2022 que alarga o período de luto parental

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Quantos dias pode faltar?

O artigo 251.º do Código do Trabalho estabelece o número de dias que pode faltar por falecimento de um familiar, tendo em conta a linha de parentesco ou afinidade e o respetivo grau. Nomeadamente os seguintes períodos de ausência:

  • Até 20 dias - Por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta, ou seja, filhos (biológicos ou adotivos), enteados, genros e noras, o trabalhador tem direito a faltar por um período de até 20 dias consecutivos;
  • Até cinco dias - Em caso de falecimento de cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta (pais, madrasta, padrasto, sogros), o trabalhador pode faltar até cinco dias consecutivos;
  • Até dois dias - Tem também direito a dois dias consecutivos por falecimento de irmãos e cunhados, bem como de avós, bisavós, netos e bisnetos, considerando-se os do próprio trabalhador, assim como do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto.

Tome Nota:

Não há direito a dias por falecimento de familiares a partir do terceiro grau da linha colateral, isto é, tios, sobrinhos e primos.

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Luto parental: o que mudou?

O período de luto parental passou de cinco para 20 dias consecutivos, na sequência da entrada em vigor a 4 de janeiro de 2022 da Lei n.º 1/2022, que altera o artigo 251.º do Código de Trabalho. Esta mudança na lei resulta de uma petição lançada em setembro de 2021 pela Acreditar - Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro. Solicitava-se o alargamento do período de luto parental, considerando que cinco dias era “manifestamente pouco” para regressar ao trabalho após a morte de um filho.

A petição, com mais de 80 mil assinaturas, foi entregue na Assembleia da República, dando origem a nove projetos de lei. Alguns dos projetos de lei propunham outras alterações que ficaram pelo caminho, como o alargamento dos dias de faltas por falecimento de cônjuge ou outro parente, ou em situações de perda gestacional.

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Quando começa a contagem dos dias de falta?

Esta é uma dúvida muito frequente. Afinal, quando se começam a contar os dias a que tem direito por falecimento de um familiar? A partir do dia em que a pessoa morre ou a partir do dia funeral?

Uma nota da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que a contagem das faltas começa no dia do falecimento. Porém, se tal ocorrer ao final do dia, após o horário laboral, a contagem inicia-se no dia seguinte.

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E os dias de descanso e feriados são contabilizados? O Código do Trabalho utiliza a expressão "dias consecutivos" a propósito das faltas justificadas por motivo de falecimento, o que pode levantar algumas questões de interpretação.

Efetivamente, e não obstante este entendimento da ACT, a redação do Código do Trabalho tem margem para interpretação diversa, atendendo a que existem outros tipos de faltas (nomeadamente, por casamento) que são contabilizadas por dias consecutivos de calendário.

Isto significa que dias de descanso e feriados podem efetivamente ser incluídos na contagem desta ausência por falecimento. Deve portanto esclarecer-se junto da sua estrutura laboral.

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Quais as obrigações do trabalhador?

De acordo com o disposto no artigo 253.º do Código do Trabalho, em caso de falecimento de familiar, o trabalhador deve, com a maior brevidade possível, comunicar à entidade empregadora que vai faltar.

Nos 15 dias seguintes à comunicação das faltas (artigo 254º do CT), a empresa pode exigir uma prova do motivo. Tendo em conta esta possibilidade, deve apresentar uma declaração de presença no funeral, passada pela agência funerária responsável, indicando a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que morreu.

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