Tempo de Leitura: 7 minutos Você já ouviu falar em licença nojo? Apesar de ter um nome que causa estranhamento e que tem boas chances de provocar confusão na mente das pessoas, se trata simplesmente da licença óbito ou licença falecimento. Show Como empregador ou como funcionário, é importante saber mais sobre o assunto, porque ainda que a morte de um ente querido seja uma situação que sequer gostamos de imaginar, pode ocorrer. Nesses casos, empresas e trabalhadores precisam conhecer os direitos envolvidos nessa situação. A concessão de dias de “folga” decorrentes da perda de um familiar próximo é mais que um gesto de solidariedade e bom senso, sendo prevista em lei. Neste post, contamos tudo o que você precisa saber a respeito. Confira! O que é a licença nojoLicença nojo é outro nome dado à licença óbito, aquela que, com base no item I do artigo 437 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante dias de ausência sem prejuízo do salário para funcionários que perdem um familiar próximo. A lei prevê que trabalhadores podem faltar ao trabalho nas seguintes hipóteses:
Qualquer outro cenário que não esteja entre os anteriormente previstos entra como faltas injustificadas, ou seja, não amparadas por lei. Nestes casos, haverá dedução das horas não trabalhadas no salário final. Quando começa a licença nojo e quantos dias de afastamento ela garanteEm todas as situações, a licença nojo CLT começa a contar no dia seguinte ao falecimento, a menos que o falecimento e sua comunicação aconteçam antes do início do expediente. Nesse caso, a ausência do trabalhador passa a ser legalmente justificada já no dia da morte. O período de afastamento previsto pela lei é de 2 dias consecutivos imediatamente após o falecimento, contudo, existem algumas exceções que estão previstas por lei. Aproveite que está por aqui e confira também: Licença nojo para professoresUma das exceções para a licença nojo é o caso dos professores que têm, na verdade, nove dias de ausência justificada no caso de falecimento de cônjuge, filhos ou pais. O texto é dado pelo parágrafo 3º do artigo 320:
Licença nojo para servidores públicosA outra é o caso dos servidores públicos regidos pela lei n° 8.112/90 que têm direito a oito dias de ausência no caso do falecimento de cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados e irmãos. No artigo 97 a lei diz:
Licença nojo pode ser alterada por convenções e acordos coletivosApesar das regras, os empregadores podem ― em razão da política interna ou de acordo coletivo ― incluir o dia da morte como passível de ausência sem que haja prejuízo do salário, mesmo que a fatalidade aconteça durante o expediente do funcionário. Aliás, a convenção ou o acordo coletivo de trabalho podem determinar tempos diferentes para a licença nojo de cada categoria. Por isso, é importante que empregadores e funcionários consultem o documento para garantir o correto cumprimento do direito. Tudo isso porque tanto a lei quanto os empregadores, pautados pelo bom senso, compreendem que pode ser extremamente difícil para um indivíduo manter sua rotina de trabalho quando um parente próximo e querido morre. Por que se chama licença nojo?Agora que você já sabe o que é a licença nojo, entende que, aparentemente, nada justifica seu nome, certo? Inclusive é algo que causa muita confusão e estranheza, contudo, podemos traça a nomenclatura de volta a Portugal. No português de Portugal, idioma em que a palavra nojo é também sinônimo de tristeza, luto e pesar. “Estar de nojo” é, portanto, o mesmo que estar de luto. Apesar dessa explicação, porém, no Brasil o direito à ausência em razão do falecimento de um parente também recebe os nomes de licença óbito ou licença falecimento. Quem tem direito à licença nojoTodos os trabalhadores protegidos pela CLT têm direito à licença nojo, mas apenas para casos de morte de parentes direitos. Isso significa que o falecimento de sobrinhos, tios, primos ou sogros, por exemplo, não garantem os dias de ausência sem prejuízo ao salário. É necessário esclarecer, porém, que convenções ou acordos coletivos de trabalho podem fazer com que esses outros parentes não diretos também sejam considerados, dando o trabalhador o direito de recorrer à licença normalmente. Quanto ao que diz a legislação, é interessante esclarecer alguns pontos. Veja só:
Em todo caso, é importante ter atenção para o fato de que a legislação considera dias consecutivos e não dias úteis. Assim sendo, se a morte acontecer em uma sexta-feira, sábado e domingo contarão como os dias da licença óbito e o funcionário não pode faltar na segunda-feira sem que a ausência seja descontada de seu salário. Eventuais feriados também contam como dias de licença. Novamente, a situação pode mudar com base em convenções ou acordos que considerem que a licença só deve contar para os dias de trabalho. Nesses casos, se a morte acontecer em uma sexta-feira e o funcionário não trabalhar aos finais de semana, a ausência justificada passa a valer para segunda e terça-feira. Documentações envolvidas na licença nojoConsiderando o provável estado emocional de consternação e dor do trabalhador, em muitos casos, não é necessário que este providencie qualquer documentação para requerer o direito à licença nojo. Um simples aviso para justificar o afastamento deve ser feito ao superior. Caso o funcionário sequer tenha chegado ao local de trabalho no momento em que receber a notícia do falecimento, a comunicação à empresa não precisa ser feita pessoalmente. Um telefonema ou até mesmo uma simples mensagem de WhatsApp podem servir. Ainda, estando ou não na empresa no momento em que souber da perda de seu familiar, se o funcionário estiver abalado a ponto de não ter condições de fazer o comunicado por conta própria, um terceiro pode assumir essa responsabilidade. Seja como for, ao retornar da licença, é dever do funcionário apresentar ao setor de Recursos Humanos ou ao Departamento Pessoal da empresa a certidão de óbito e, em algumas circunstâncias documentos que comprovem o parentesco com o falecido. A saber, no caso do falecimento de companheiro ou companheira de união estável, o retorno às atividades normais marca o dia em que o funcionário deve apresentar à empresa documentos, por exemplo, como a certidão de nascimento ou de adoção do filho do casal ou outro que comprove a existência de uma conta bancária conjunta. Temos alguns materiais interessantes para você, confira: Atenção ao controle da jornada de trabalhoComo ausência permitida por lei, os dias de licença nojo devem ser devidamente abonados do salário do funcionário. Ainda, é interessante saber que, quando o empregador percebe que o trabalhador em questão não tem condições de retomar sua rotina, pode conceder mais dias de ausência e descontá-los das férias. Seja qual for a decisão da empresa, o controle bem feito dessas situações é fundamental para evitar erros que prejudiquem qualquer uma das partes envolvidas. Nem a licença nojo deve deixar de ser computada e nem os dias adicionais concedidos devem deixar de ser abatidos no período das férias. Caso o trabalhador em questão queira aceitar os dias adicionais para além da licença, mas prefira que não seja feito um desconto em suas férias, pode negociar com o empregador. Havendo uma política mais flexível na empresa, as horas devidas pelos dias de ausência podem ser pagas com o prolongamento temporário da jornada de trabalho ― desde que se respeite o limite legal de 2 horas extras por dia. Este post foi útil? Leia também sobre as 11 situações em que as faltas não podem ser descontadas do salário do funcionário! |