O que é certidão de nascimento

É o documento oficial que certifica seu nascimento. E a segunda via de certidão de nascimento é a comprovação de seu registro de nascimento.

Além de informar de forma oficial em que data e onde a criança nasceu, a Certidão de Nascimento é o documento que comprovará a cidadania de uma pessoa.

Para dar entrada no registro de nascimento, com o qual é obtida a certidão, um dos pais tem que comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo de onde a criança nasceu.

Em alguns casos, algumas maternidades possuem um serviço, conjunto com as atividades cartoriais, em que é possível registrar na própria maternidade.

Além de portar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) – documento entregue na maternidade, os pais devem apresentar o Registro Geral (RG) ou documento de identificação.

No caso de pais casados também é necessário apresentar a Certidão de Casamento, enquanto pais solteiros devem apresentar a Certidão de Nascimento.

Com a segunda via de certidão é possível:

- Fazer a primeira e segunda via do RG;

- Dar entrada no processo de casamento;

- Comprovar a paternidade ou maternidade de um filho(a);

- Processos de cidadania portuguesa, espanhola, italiana entre outras;.

- Processos judiciais;

- Entre outros processo e procedimentos comuns a pessoas e empresas. A certidão de nascimento atualizada é fundamental para você.

Certidão de nascimento: Entenda o que é, como emitir e sua importância

O registro de nascimento é um procedimento obrigatório quando nascemos e a certidão de nascimento é o primeiro documento que possuímos em nossas vidas. É com esta certidão que podemos exercer nossa cidadania e formalizamos a nossa existência frente ao estado.

Sem o processo de registro de nascimento, as crianças são invisíveis para o governo, o que significa que podem perder seus direitos, bem como serviços essenciais como saúde e educação.

O procedimento para o registro de nascimento não é difícil, porém algumas dúvidas surgem frequentemente na mente de quem está realizando o processo pela primeira vez. Por isso preparamos este material para esclarecer todas suas dúvidas!

O que é o Registro de Nascimento?

O registro de nascimento é o primeiro ponto de contado do cidadão com o estado, é ele que possibilitará a emissão de outros documentos civis importantes, como por exemplo o RG e CPF, e posteriormente a certidão de casamento.

O registro de nascimento é emitido e oficializado pelo cartório de registro civil. O documento deverá ser apresentado ao longo da infância enquanto o restante da documentação da criança não for emitida.

A primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita, contudo, o fornecimento gratuito da segunda via, que deve ser solicitada no cartório onde foi feito o registro de nascimento original, é fornecido apenas para algumas pessoas como veremos mais abaixo.

Como emitir uma Certidão de Nascimento?

É necessário que um dos pais compareça ao cartório mais próximo de onde a criança nasceu para dar entrada no pedido de emissão da certidão de nascimento. É necessário levar ao Cartório de Registro Civil os seguintes documentos:

·         RG e CPF dos país;

·         Certidão de casamento (ou de nascimento caso os país não sejam casados);

·         Declaração de Nascido Vivo (DNV) – fornecida no hospital/maternidade.

O prazo para a solicitação é de 15 dias para o registro ser feito pelo pai, 45 dias para o registro ser feito pela mãe e, caso os pais morem a mais de 30 km do cartório mais próximo, o prazo é estendido para até 3 meses.

Vale ressaltar que alguns cartórios já possuem parcerias com clínicas e disponibilizam os serviços de registro no próprio local de nascimento. Dessa forma, é possível emitir e registrar o nascimento de uma criança sem sair da maternidade/hospital.

Qual a diferença entre a certidão de nascimento e o registro de nascimento?

De um modo geral, o registro de nascimento é o processo de registrar oficialmente um nascimento com uma autoridade governamental.

Já a certidão de nascimento é o papel emitido pelo estado aos pais (ou cuidadores) como resultado desse processo; a certidão de nascimento comprova que o registro ocorreu.

O registro de nascimento e a certidão de nascimento idealmente andam de mãos dadas.

No entanto, como os processos de emissão de certidões de nascimento podem variar, uma criança pode ser registrada, porém não receber uma certidão de nascimento física; ela terá o documento apenas em sua forma eletrônica.

Como faço para obter a segunda via?

Atualmente é muito simples emitir a segunda via, seja para o próprio indivíduo ou para os parentes, já que a certidão de nascimento é um documento público.

Você pode fazer o pedido presencialmente se deslocando até o cartório onde a sua certidão de nascimento foi registrada ou de forma virtual. Uma nova via da certidão pode ser solicitada quando:

·          Houver rasuras no documento original;

·          Quando houver a perda ou roubo;

·          Para realizar correções no documento original.

A gratuidade da primeira via da certidão de nascimento tem base na Lei 9.534/97, que garante o documento como um direito de todos, porém para a emissão da segunda via as taxas variam de região para região.

Isso serve tanto para as requisições presenciais quanto as feitas online. Entretanto, há uma exceção para ter direito a segunda via da certidão de nascimento sem custo: quem possui pobreza declarada tem direito à emissão da segunda via sem a cobrança de taxas.

O estado de pobreza deve ser comprovado por declaração do próprio interessado e, caso o solicitante seja analfabeta, deve confeccionar a declaração com a presença de duas testemunhas maiores de 21 anos no próprio cartório.

Em que situações é necessário emitir a certidão de nascimento atualizada?

O casamento é o cenário mais comum onde a atualização da certidão de nascimento se torna necessária. A atualização da certidão de nascimento também pode ser solicitada em momentos como:

·          Compra e venda de imóveis;

·          Empréstimos e financiamentos;

·          Emissão do passaporte.

A atualização indicará se a pessoa é casada, divorciada, viúva ou até mesmo se está casada ilegalmente em outro distrito judicial. O processo de financiamento imobiliário também pode exigir uma certidão atualizada para a checagem da existência de averbações.

Outro momento em que pode ser necessário realizar a atualização do registro de nascimento é ao emitir um passaporte. Por exemplo, se houver alguma mudança no sobrenome é importante atestar a alteração para conseguir o documento.

O que acontece se uma criança não for registrada?

O registro de nascimento é a única maneira legal de uma criança obter uma certidão de nascimento. Esta prova legal de identidade pode ajudar a proteger as crianças da violência, abuso e exploração.

Sem uma certidão de nascimento, as crianças não conseguem provar sua idade. Isso as coloca em um risco muito maior de serem forçadas ao casamento precoce ou a serem inseridas no mercado de trabalho de forma ilegal.

Também pode ajudar a proteger as crianças imigrantes e refugiadas contra a separação familiar, o tráfico e a adoção ilegal. Sem o registro de nascimento, as crianças correm um risco muito maior de apatridia; o que significa que não têm vínculos legais com nenhum país, incluindo uma nacionalidade.

Sem uma certidão de nascimento, muitas crianças não podem receber vacinas de rotina e outros serviços de saúde. Além disso, não poderão frequentar a escola. Como resultado, suas futuras oportunidades de emprego são extremamente limitadas.

Na idade adulta jovem, as crianças precisarão dessa identificação oficial para transações básicas, mas importantes, como abrir uma conta bancária, registrar-se para votar, obter um passaporte, comprar ou herdar propriedades ou receber assistência social.

A certidão de nascimento é um documento que faz prova dos factos constantes do registo de nascimento.

A certidão pode ser emitida em papel ou formato eletrónico.

Não basta existir. Há que provar a existência para se ter acesso a direitos e exercer a cidadania. O reconhecimento, pelo Estado, da existência de seus cidadãos passa pela necessidade de, ao nascer, o indivíduo ter seu primeiro contato com a burocracia e, com a ajuda de terceiros, ter a Certidão de Nascimento – documento que, em mãos, comprova o Registro Civil de Nascimento, feito uma única vez em livro específico de cartório.

A relação entre garantia de direitos e esse processo burocrático – o de ter um “documento” para provar algo óbvio como a existência de uma pessoa – foi tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último fim de semana.

Direitos básicos como saúde, educação, participação no processo eleitoral, acesso a programas assistenciais são negados a quem não tem um documento que prove a identidade.

Certidão de Nascimento

A Certidão de Nascimento é, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), “o documento que comprova a existência do registro civil de nascimento de uma pessoa”.

“Esse documento deve conter o nome completo (nome e sobrenome) da pessoa, de seu pai, mãe e avós; data, horário e local de seu nascimento; e o dia em que foi feito o registro”, informa o site do tribunal.

O documento (primeira via da Certidão de Nascimento) é gratuito para todos. “Todavia, o fornecimento gratuito de segunda via da certidão [que deve ser solicitada no cartório onde foi feito o registro de nascimento] é direito apenas dos reconhecidamente pobres”, complementa o tribunal ao ressaltar que o estado de pobreza deve ser comprovado por meio de declaração do próprio interessado “ou a rogo”, no caso de analfabetos, desde que contendo assinatura de duas testemunhas.

Aprenda a tirar a certidão de nascimento

Para se obter a Certidão de Nascimento é necessário, antes, fazer o “Registro Civil de Nascimento”, em um cartório de registro civil (na sede ou em um posto avançado de registro civil). 

Esse registro é o que dá “publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos”. Ele é obrigatório a todas as pessoas e, a exemplo da Certidão de Nascimento, é também gratuito.

De acordo com o TJDFT, via de regra o nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

“Declarações de nascimento feitas fora do prazo legal dependerão de requerimento assinado por duas testemunhas, exceto se o registrando tiver menos de 12 anos de idade, caso em que ficam dispensadas as assinaturas de testemunhas”, acrescenta

Como fazer o registro de nascimento

Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.

Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.

Nas situações em que o pai da criança se recusa a ir ao cartório para registrar o filho em seu nome, o TJDFT sugere que a mãe da criança registre o filho apenas em seu nome e, no próprio cartório de registro civil, indique os “dados pessoais do suposto pai”, para que o oficial de registro encaminhe ao juiz da Vara de Registros Públicos para os procedimentos legais.

“É muito importante conferir se os dados constantes da certidão estão corretos. Também é preciso escolher bem o nome para o filho, pois o nome só pode ser alterado em casos excepcionais”, enfatiza o tribunal

Quando não se sabe algumas informações ou dados essenciais ao registro – como o local do nascimento, o nome de mãe, pai ou avós, ou mesmo a data de nascimento –, o TJDFT sugere, em primeiro lugar, que a pessoa esgote as possibilidades de localizar parentes ou conhecidos que tenham e possam fornecer a informação necessária e servir de testemunhas perante o registro civil.

“Caso não consiga, a pessoa interessada deve constituir um advogado ou buscar o apoio da Defensoria Pública para ajuizar uma ação de requerimento do registro civil junto ao juízo competente”, acrescenta o tribunal, ao alertar que “ninguém deve registrar em seu nome uma criança sabendo que não é seu filho”, e que tal prática configura crime.

“Caso a pessoa queira fazer isso sem problemas com a lei, deve entrar com o pedido de adoção, diretamente na Vara da Infância e Juventude”, complementa.

O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

Registro em outras localidades

A lei prevê três possibilidades de obtenção do registro, caso a pessoa interessada não viva na cidade onde foi registrada e não pode se deslocar até lá. A primeira delas, enviar uma procuração a alguém da família que lá resida. “Essa pessoa solicitará, então, a emissão da segunda via em nome do registrando”, detalha o TJDFT.

Uma outra possibilidade é a de solicitar nova via por meio do site cartorios24horas. Nesse caso, são cobradas taxas para emissão da segunda via da certidão de nascimento.

Há ainda a possibilidade de entrar em contato direto com o cartório onde a pessoa foi registrada e solicitar o envio da segunda via, combinando diretamente com o oficial do cartório os procedimentos e custas de envio do documento. No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode-se encontrar endereço e telefone de cartórios, por meio do cadastro nacional de cartórios.

Correção de erros e alterações

A correção de erros no registro de nascimento requer o ajuizamento de uma “ação de retificação de registro civil”. Para tanto, será necessário constituir advogado ou buscar assistência jurídica da Defensoria Pública na localidade de residência do interessado. Erros cometidos pelo cartório podem ser corrigidos pelo próprio cartório, após manifestação do Ministério Público.

É também possível mudar o nome registrado civilmente, mediante ação de retificação do registro civil de nascimento. Para que isso ocorra, a alteração de nome deve seguir requisitos como “justo motivo” e “inexistência de prejuízos para terceiros”.

“Exemplo de justo motivo mais comum de autorização de alteração de nome é o de acréscimo ao nome do patronímico da genitora ou genitor, quando do registro do nascimento constou apenas o sobrenome de um deles”, informa o TJDFT.

Outro exemplo de alteração comum, segundo o tribunal, é o de “alteração do registro de nascimento de filho, para a averbação do nome da mãe após a separação judicial ou novo casamento, quando essa voltou a usar o nome de solteira ou adotou o sobrenome de marido”.

São também comuns casos em que se deseja retirar o nome do pai, por motivo de abandono. O procedimento será possível mediante ação de destituição de poder familiar, “provando que houve de fato um abandono por parte do pai biológico da criança, abandono de caráter material, moral, afetivo, espiritual”.

Pessoa incapaz e nascidos no estrangeiro

No caso de registro de pessoa incapaz, o declarante será o responsável legal com assinatura de duas testemunhas. Os maiores de idade poderão pessoalmente requerer o registro de seu nascimento com assinatura de duas testemunhas.

Já o registro de filho de brasileiros nascido no exterior deve ser feito em consulado brasileiro no país estrangeiro ou no órgão oficial de registro civil do país de nascimento.

De acordo com o TJDFT, o procedimento para transcrição dessa certidão em cada estado do Brasil varia muito em complexidade, sendo em geral mais simples quando se tratar de transcrição de Certidão Consular, bastando em muitos estados solicitar, no cartório do 1º Ofício de Registro Civil, a inscrição do registro no Livro E de Registro Civil.

“A transcrição de certidão emitida no órgão registrador do país estrangeiro requer a tradução por tradutor juramentado e a autorização judicial na maioria dos estados”, informa o tribunal.

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