Atualmente como se mostra a segurança pública, acreditamos que a mais eficiente forma de combate a criminalidade, tanto em sua prevenção, quanto na sua repressão, esteja ligada à integração Polícia/Comunidade. Polícia Comunitária – Definição: É importante definirmos o termo Polícia Comunitária e para isso preferimos o conceito do professor do Departamento de Justiça Criminal da Universidade de Michigam, ROBERT TROJANOWICZ, que é reconhecido internacionalmente como um dos pioneiros do movimento polícia comunitária, e assim a define: Polícia Comunitária: é uma filosofia e uma estratégia organizacional que promove uma nova parceria entre o povo e a sua polícia. Ela baseia-se na premissa de que tanto a polícia como a comunidade, precisam trabalhar juntas, como parceiras iguais, para identificar, priorizar, e resolver problemas contemporâneos como crime, drogas, sensação de insegurança, desordens sociais e físicas e enfrentar a decadência dos bairros, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida na comunidade. É também Polícia Comunitária: baseia-se na descentralização e personalização dos serviços policiais, levando o policial da linha a ter a oportunidade, liberdade e possibilidade de lidar com a edificação da comunidade em com a solução de seus problemas, permitindo, assim, que cada comunidade se torne um lugar melhor, mais seguro para se viver e trabalhar. O policiamento comunitário de uma forma geral, como controle de prevenção, investigação e controle social de delitos aumentaria a credibilidade da Polícia com a população, pois é melhor evitar o crime do que após praticado, investigá-lo, e isso é possível, porque quando a polícia está integrada a comunidade as informações fluem e o policial tem condições de melhor analisar e saber quais as áreas mais carentes e deficientes de atuação policial. Sendo assim, podemos citar três princípios fundamentais para a atuação da polícia: 1 – Apoio e parceria: polícia e comunidade; 2 – orientação para os problemas da comunidade que contribuíam para diminuir a segurança publica; 3 – direcionamento para os locais, horários e grupos associados à alta criminalidade, conhecidos como “hot spots”. Ora, a integração polícia e comunidade é fundamental para a consecução de tais princípios, pois possibilita uma estratégia operacional de atuação da polícia direcionada. Certo é que a comunidade também espera uma aproximação da Polícia. A Polícia deve caminhar lado a lado com a comunidade, principalmente a Polícia Civil no desempenho de sua função investigativa que tem por chefe o Delegado de Polícia, que antes de mais nada é um bacharel em direito e portanto um conhecedor da lei e do bom senso. O Delegado de Polícia, bem como toda a sua equipe, principalmente em sua base territorial, qual seja, o Distrito Policial, devem desempenhar perante a comunidade não só um papel no sentido de registrar ocorrências. Não deve o Policial Civil se restringir a tal função e sim mais do que isso. O Policial Civil deve conhecer a área e a comunidade onde exerce suas funções. Deve ainda conhecer seus problemas, dificuldades e carências. Essas informações fluem com o passar do tempo e fazem com que a Polícia ganhe credibilidade perante essa comunidade e assim, terá a Policia Civil possibilidade de elaborar metas e estratégias para conter a criminalidade em sua área. Comunidade e Polícia Civil A palavra comunidade vem do latim communitate, que significa comunhão. Podemos dizer que comunidade é qualquer grupo social cujos membros habitam uma região determinada, têm o mesmo governo e estão irmanados por uma mesma herança cultural e histórica [1] Conforme afirma PAULO SÉRGIO PINHEIRO, coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da USP: “é necessário aumentar o relacionamento entra Polícia e a sociedade. O sucesso do trabalho policial depende da credibilidade e da boa imagem que a população tem em relação à instituição”. A Polícia é sim um órgão de controle social e por isso exerce uma função de prevenção de crimes contra a comunidade. Sendo assim a interação da comunidade com a Polícia fundamentaria uma forma de prevenção e elucidação de infrações penais praticadas. Ora, o Poder Público e a Polícia devem estar presentes não podendo ser relapsos e abandonar a comunidade, pois quanto maior for o sinal de abandono de uma comunidade, menor será o sentimento de estima e maior será o senso de desordem e abandono que atrai os mais diversos desocupados e criminosos. Sendo assim, a Polícia e que deve ocupar espaços perante a comunidade para não permitir que os vazios sejam ocupados e preenchidos por delinqüentes. Não pode permitir a Polícia que entidades criminosas substituam o Poder Público e se insiram em uma determinada comunidade. Atualmente é muito comum que entidades ligadas à criminalidade organizada substituam o Poder Público onde este não se faz presente, principalmente nas comunidades mais pobres e carentes. O crime se insere no contexto social prestando até mesmo segurança para aquele determinado grupo social que está esquecido pelo poder público. Um exemplo comum é a segurança prestada nas favelas do Rio de Janeiro pelos traficantes, que, além disso, pagam salários para aqueles que fazem parte da entidade criminosa, fornecem remédio, alimentos dentre outros. Uma Polícia presente, o Poder Público presente, principalmente nas áreas mais pobres e desprestigiadas em muito ajudaria na prevenção e investigação de delitos, além de prestigiar a atuação da Polícia não apenas no contexto das ocorrências policias mais em todo e qualquer tipo de situação social que possa figurar o policial no papel de agente pacificador dos mais diversos problemas sociais. O Professor JOSÉ AFONSO DA SILVA arrola como princípios da polícia comunitária: 1 – estreita conexão entre a polícia e cidadãos, que encoraja a colaboração e a mútua responsabilidade na persecução da ordem social; 2 – organizações policiais mais descentralizadas, participativas e mais flexíveis do que o tradicional sistema hierárquico militar; 3 – agentes policiais treinados e valorizados como promotores de decisões criativas. Seis grupos precisam ser identificados e devem trabalhar em conjunto para assegurar o sucesso de todo esforço para aplicação da Polícia Comunitária: 1 – A Polícia - principalmente a de sua base territorial; 2 – A Comunidade – incluindo todos os líderes formais e informais da comunidade, principalmente, os cidadãos comuns; 3 – Os Políticos – os quais podem dar o apoio necessário; 4 – A Comunidade Econômica – incluindo os comerciantes, os industriais, as associações comerciais e industriais; 5 – Outras Organizações – companhias de água, luz, transportes, clubes de serviços, Secretarias de Estado, etc; 6 – A Imprensa – em todas as formas de mídia. O que se visa com a Polícia Comunitária é em verdade a construção de um relacionamento sólido e cooperativo entre a polícia e a sociedade, ambas Polícia e comunidade devem interagir em favor do bem comum. Logo dessa união destaca-se a função de prevenção criminal que surge desse relacionamento. Sendo assim, à Polícia informada e integrada a Comunidade terá maior facilidade para obter informações e identificar as condições e causas da criminalidade na sociedade onde estiver atuando. Essa integração facilitará, portanto, que à Polícia defina um plano de estratégia a ser utilizado nessa comunidade, pois seus policiais estarão aptos a identificar o foco e de onde surgem os problemas mais freqüentes dessa determinada sociedade. Essa visão proporcionada pelo policiamento comunitário, fundamentará um policiamento preventivo adequado, evitando a prática criminosa, bem como facilitará as investigações desenvolvidas pela Polícia Civil e a conseqüente elucidação dos mais diversos delitos.[1] Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 2ª Edição Revista e Ampliada – Editora Nova Fronteira. |