Um dia desses, eu estava conversando com um amigo que acabou de abrir uma empresa e surgiu uma dúvida: como o empregador deve calcular as horas trabalhadas? Fiz uma pesquisa rápida pela internet e encontrei muitos sites que explicavam o cálculo de forma complexa e que indicavam programas para fazer as contas automaticamente. Mas para quem está começando, é difícil investir em softwares avançados ou contratar empresas especializadas. Acredito que, assim como meu amigo, muitos empreendedores têm esta dúvida. Pensando nisso, vou falar um pouco sobre a jornada de trabalho, os diferentes tipos e como calcular horas trabalhadas para cada uma delas. Se você é um novo empresário ou tem curiosidade sobre o assunto, vem comigo! O que é jornada de trabalho? É o tempo que o empregado fica à disposição do empregador. De acordo com a Constituição, o limite máximo da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso significa que o empregado poderá trabalhar, até o limite da lei, durante 6 ou 8 horas por dia, ou até menos, tudo de acordo com o combinado entre as duas partes na contratação. Todas as horas trabalhadas além desse limite, antes e depois do expediente e nos finais de semana e feriados, são consideradas horas extras. Como calcular horas trabalhadas? Para fazer o cálculo da jornada de trabalho regular, você precisa saber qual é a sua carga horária de trabalho semanal e o valor da sua remuneração. Pelo que pesquisei, geralmente é considerado para o cálculo da hora de trabalho o mês composto por 5 semanas. Então, se a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais). Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00. Dividimos o salário mensal por 220 e temos o valor do salário-hora que, nesse exemplo, é de R$ 9,09. Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, o salário-hora será R$ 8,33. Como calcular o valor da hora extra? Já falamos um pouco sobre a hora extra aqui no blog. Para efetuar o cálculo, o seu valor deverá ser 50% superior ao valor da hora normal. Nos exemplos acima, teremos: Para o salário de R$ 9,09 a hora, o valor da hora extra seria R$ 13,64. Para o salário de R$ 8,33 a hora, o valor da hora extra seria R$ 12,50. Estabelecido o valor do salário-hora para a hora extra, é só multiplicar pela quantidade de horas extras realizadas no mês. Para as horas complementares realizadas nos finais de semana e feriados, o valor da hora extra deverá ser 100% superior ao valor da hora normal trabalhada. Assim, você precisará dobrar o valor do salário-hora para calcular o valor da hora extra realizada nesses dias. E no caso da jornada de trabalho noturna? A hora trabalhada no período noturno é calculada de forma diferente daquela trabalhada durante o dia — já explicamos todos os detalhes sobre o período de trabalho noturno. Para calculá-la, você precisa ter em mente que a hora noturna não tem 60 minutos, mas 52 minutos e 30 segundos. É importante lembrar também que o valor da hora extra noturna deve ser 50% superior ao valor da hora de trabalho normal. Assim, o valor do salário deverá ser dividido pela quantidade de horas normais realizadas e o resultado somado de 50% do valor da hora de trabalho normal. Viu como é possível fazer o cálculo das horas trabalhadas? Seguindo as dicas acima, você mesmo poderá calcular o salário final de seus funcionários, sem maiores complicações. E para mais informações como essas, assine a newsletter e fique por dentro de tudo o que rola no mundo do empreendedorismo! FONTE: Guiaempreendedor Show
Tempo de Leitura: 10 minutos Como calcular hora de trabalho? Essa é uma das perguntas mais comuns entre gestores e funcionários do Departamento Pessoal. Especialmente para empresas que acabaram de surgir, é normal ter essa dúvida. Isso porque fazer o cálculo não é uma tarefa tão simples, especialmente se a empresa não conta com um controle de ponto moderno. Deve-se levar em consideração fatores como horas extras, faltas justificadas e outras várias questões. Claro, existem muitos softwares que facilitam a vida de quem precisa calcular a hora de trabalho, contudo, adquirir esses programas não é a realidade de todas as empresas. Sendo assim, criamos este texto para ajudar você a não passar mais por esse sufoco todo fim de mês. Entenda tudo sobre o cálculo da jornada de trabalho neste guia! Vamos lá? Para facilitar a sua leitura, siga nosso índice. O que é a jornada de trabalho? Entenda como funcionaA jornada de trabalho é um conceito relativamente simples. Trata-se das horas diárias nas quais o trabalhador está à disposição do empregador, ou seja, desempenhando as funções delegadas a ele. Há conceitos mais amplos que dizem que a jornada de trabalho também deve considerar outros momentos em que o trabalhador não estiver efetivamente desempenhando suas funções específicas, mas aguardando instruções, ou seja, ainda à disposição. Indo mais além, podemos incluir que a jornada de trabalho soma o tempo de transporte para ir ao local de trabalho e retornar para a sua residência. Apesar de serem conceitos interessantes para elevar a discussão sobre o tema, o que deve ser considerado para o cálculo da hora trabalhada é o acordado em contrato. Confira também: Horas trabalhadas e a Reforma TrabalhistaÉ praticamente conhecimento geral que o limite de horas trabalhadas expresso na constituição são de oito horas diárias ou 44 horas semanais. Contudo, após a Reforma Trabalhista sancionada pelo então presidente Temer, o trabalhador pode estar sujeito a jornadas de trabalho de até 12 horas. Vale deixar claro que isso não altera o que está na Constituição Federal, os limites semanais e mensais (220 horas) continuam os mesmos. O empregador também não pode mudar a jornada de uma hora para outra. Para aderir à nova regra é necessário firmar acordo individual com o trabalhador ou com o sindicato. Depois disso, o trabalhador deverá desempenhar suas atividades de forma muito semelhante aos plantões de profissionais da saúde, o chamado 12×36: ele trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas. Vale ressaltar que nem todos os segmentos podem adotar esse tipo de jornada de trabalho. Modelos de contratação por horaO modelo de contratação por hora é bastante comum fora do Brasil. Apesar de não ser o modelo mais comum por aqui, também é uma possibilidade e está ganhando certa popularidade. A mudança também foi introduzida pela Reforma Trabalhista, como descrito no trecho abaixo:
O texto da Lei explica muito sobre os direitos do trabalhador sob regime intermitente, contudo, existem algumas diferenças primordiais entre o regime de salário e o trabalho intermitente, como:
Resumidamente, as novas formas de trabalho instituídas pela Reforma foram:
A importância de calcular as horas trabalhadasPor que controlar as horas trabalhadas de perto? Essa é uma pergunta mais que relevante para se fazer, já que monitorar a jornada é uma atividade necessária para que a empresa esteja de acordo com a legislação. Contudo, responder essa pergunta buscando estar somente dentro da lei é algo bastante simplório. Existem diversos outros motivos. Caso esteja ansioso para ir direto para o cálculo, basta pular para o próximo tópico onde falaremos sobre a matemática da coisa e daremos diversos exemplos. [CLIQUE AQUI] Respeitar a legislação do trabalhoEsse pode ser considerado um motivo clichê, contudo, é uma forma de honrar o pacto entre empregador e empregado, além, claro, de manter a empresa fora dos tribunais da Justiça do Trabalho. Um exemplo relevante aqui é ter o controle de horas extras. Não se deixe enganar, esse é um assunto seríssimo! Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, hora extra foi um dos principais assuntos das estatísticas dos processos trabalhistas. Até julho de 2020 foram um total de 22.214 processos, sendo a principal causa trabalhista. Dessa forma, podemos afirmar que o monitoramento das horas trabalhadas oferece segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador. O primeiro tem certeza de que está sendo devidamente remunerado, enquanto o segundo sabe que os funcionários estão cumprindo o acordado em contrato. Uma empresa pequena, que não toma esse cuidado, pode ter que arcar com altos custos judiciais e ainda ter que indenizar o trabalhador que só está atrás dos seus direitos. Analisar o desempenho e melhorar a produtividadeEntender como os funcionários desempenham suas funções pode trazer insights muito interessantes para a gestão, podendo resultar até mesmo em um aumento da produtividade. Aqui é possível identificar os funcionários que estão desempenhando um trabalho inferior ao que é esperado em sua faixa salarial. A partir desse dado, é possível tomar uma série de atitudes. Recomendamos sempre praticar a cultura do feedback. Fazer uma auditoria nos gastosFazer conta nem sempre é uma tarefa fácil, contudo, não tem como deixar isso de lado. Saber como calcular a hora de trabalho vai fazer toda a diferença na hora de colocar todos os gastos na ponta do lápis. Sendo especialmente relevante se você conta com horistas, onde o valor costuma variar mês a mês. Não somente, isso também permite encontrar falhas em departamentos inteiros que precisam ser reestruturados a fim de otimizar o desempenho da empresa como um todo. Avaliar o retorno sobre investimento (ROI) de projetosA sigla ROI provém do inglês Return on Investment, que em tradução livre quer dizer o retorno obtido no investimento feito. Essa métrica é muito útil para comprovar a eficiência de alguma mudança na empresa, desde a adoção de um software para ponto eletrônico até a contratação de novos colaboradores. Especialmente para empresas que trabalham com serviços, criar indicadores que permitem analisar as horas investidas por trabalhador para finalizar um projeto é uma excelente forma de saber se a empreitada foi realmente lucrativa. Isso permite fazer inferências sobre a produtividade da equipe e até mesmo se o contrato está devidamente valorado. Ao fornecer um novo serviço, nem sempre a valoração é a ideal, e isso é perfeitamente normal. O papel do gestor aqui é, justamente, identificar esse problema o quanto antes e resolvê-lo. E como fazer isso sem calcular a hora trabalhada? Já adiantamos: não é possível. No próximo tópico te ensinaremos a chegar nesse valor. Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada casoPara realizar esse cálculo, é necessário considerar que o mês comercial tem cinco semanas com jornadas de 44 horas semanais. Assim, cada funcionário pode trabalhar no máximo 220 horas mensais, como falamos anteriormente. Antes de cair na matemática, é importante ressaltar que existem quatro casos diferentes para ficar atento. Não se preocupe, vamos falar sobre todos eles. Calcular a hora de trabalho comumA hora de trabalho comum é aquela em que o funcionário realiza suas atividades em horário comercial e não está sujeito a riscos ocupacionais como periculosidade ou insalubridade. Neste primeiro exemplo, digamos que um assistente de padeiro ganha um salário mínimo (R$ 1.045,00) com uma jornada de trabalho de 220 horas mensais. Basta inserir esses valores na seguinte fórmula: Dessa forma, a cada hora que o assistente de padeiro trabalhar, ele deverá receber R$4,75 = 1.045/220. Atente-se também para o fato de que esse é o valor/hora mínimo que qualquer trabalhador pode receber, uma vez que esse valor foi alcançado utilizando o salário mínimo. Agora, neste segundo exemplo, vamos imaginar um profissional que recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha seis horas diárias, sendo um total de 150 horas mensais. Para esse funcionário, o valor da sua hora é de 2.000/150 = R$ 13,33. Uma dica para calcular as horas mensais é ficar de olho no número de semanas. É comum se confundir e considerar que o mês tem quatro semanas quando, na verdade, tem cinco. Outro erro comum no momento do cálculo é não considerar as quatro horas trabalhadas do sábado ou considerá-las como oito horas. O cálculo das horas mensais para um contrato de 44 horas semanais, como no primeiro exemplo, seria da seguinte forma: (8 horas diárias x 5 dias úteis) + 4 horas do sábado = 44 horas x 5 semanas = 220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto: 6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais. Calcular a hora ficta ou adicional noturnoComo mencionamos anteriormente, existem alguns casos especiais para calcular a hora trabalhada de um funcionário. Um deles é a hora noturna. Para ter direito ao adicional noturno, as atividades devem ser desempenhadas entre 22h e 5h para áreas urbanas e de 21h a 5h para áreas rurais. De modo geral, o acréscimo mínimo é de 20% e 25% sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente. Contudo, é possível que haja alguma Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que deixe outros valores estabelecidos. Esse é o caso dos analistas de TI. Esses profissionais devem receber um adicional noturno de 30%. Para ficar ainda mais claro, veja o vídeo que preparamos sobre hora ficta e hora noturna: Vamos usar o exemplo 1 acima, no qual o assistente de padeiro recebe R$ 4,75/hora, para mostrar como o cálculo deve ser feito. Digamos que, de segunda a sexta, ele deve entrar no trabalho às 4h da manhã a fim de garantir que os pães estejam prontos a tempo. Isso quer dizer que ele trabalha 25 horas noturnas mensalmente. Para contabilizar isso em seu salário, basta realizar a seguinte conta: 4,75 x 25 horas noturnas = 118,75 x 0,2 (20%) = R$ 23,75 R$23,75 + R$118,75 = R$ 142,50 por 25 horas de trabalho noturno. Sendo assim, esse será o valor adicionado ao seu salário com base no adicional noturno. Para calcular o adicional de insalubridade, primeiro é necessário saber qual o grau de risco. Isso porque o adicional varia de forma proporcional ao risco, contudo, diferente dos outros adicionais, esse é baseado sobre o valor do salário mínimo Veja abaixo como funciona o adicional de insalubridade:
Sendo assim, o cálculo é bastante direto, veja os exemplos abaixo:
Esses são os valores que devem ser adicionados ao pagamento do trabalhador que atua em ambiente insalubre. Se esse é o seu caso, recomendamos nosso texto sobre o adicional de insalubridade no qual falamos tudo o que você precisa saber sobre esse tema em detalhes. Para calcular o adicional de periculosidade, o empregador deverá acrescentar um adicional de 30% sobre o salário. Não pode confundir com o caso acima, que é sobre o salário mínimo. Vale ressaltar que não são levados em consideração prêmios, gratificações ou mesmo participação nos lucros da empresa. Sendo assim, basta aplicar o valor pago ao funcionário na seguinte fórmula para ter o resultado: adicional de periculosidade = salário do trabalhador x 0,30.Para um profissional que ganha R$ 3.000,00, o cálculo seria: 3.000 x 0,30 = R$ 900,00. Este é o valor que deve ser acrescido ao salário mensalmente. Temos alguns materiais que podem expandir os seus conhecimentos: Como dissemos acima, hora extra é o principal motivo pelo qual os funcionários levam as empresas para o Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, saber calcular e pagar as horas extras em dia é primordial! O valor da hora extra é de 50% sobre o valor da hora de trabalho quando o trabalho é desempenhado em dias de semana. Ou seja, para o nosso amigo auxiliar de padeiro, a hora extra (com base no salário mínimo) custaria: 4,75 x 1,50* (adicional hora extra) = R$ 7,13/hora *Note que ao usar 1,50 e não 0,50 como nos exemplos anteriores, chegamos ao valor total e não ao adicional da hora extra. Isso facilita o cálculo, pois o número já está incluindo a soma do valor original (4,75). Esse é um artifício que você pode utilizar em suas contas. Caso as horas extras sejam realizadas em finais de semana e feriados, o valor do adicional é de 100%. Nesses casos, basta multiplicar o valor da hora do trabalhador por dois. Utilizando o mesmo exemplo, a hora do auxiliar fica: 4,75 x 2 (adicional hora extra feriados) = R$ 9,50/hora. E nos casos de rescisão contratual?Para os casos de rescisão contratual, o cálculo é bastante diferente já que não se leva em consideração as horas trabalhadas, mas, sim, os dias. Tendo em vista que um mês tem 30 dias, para um funcionário que ganha R$ 3.000,00 o valor da sua diária é de R$ 100,00. Sendo assim, basta somar o valor de cada dia trabalhado para calcular a rescisão. Se foram 11 dias, por exemplo, o valor é de R$ 1.100,00. Como manter o controle das horas trabalhadasDepois de toda essa conversa sobre valor de horas trabalhadas, fica evidente a importância de saber quantas horas cada empregado realmente estava em atividade. Sendo assim, um controle de jornada de trabalho moderno e que facilite a vida do Departamento Pessoal é mais que necessário para qualquer empresa. É pensando nessas facilidades que nós do Tangerino criamos um aplicativo 100% legal que te ajudará nessa empreitada. A partir dessa solução é possível ter controle total e simples, acompanhando o ponto diariamente com alguns cliques. Não somente, você pode integrar o Tangerino às ferramentas que você já usa! Gerando relatórios personalizados e em tempo real que ajudarão a tomar decisões e, claro, fazer o cálculo correto para fechar a folha de pagamento todo mês. Ficou curioso sobre como o aplicativo do Tangerino vai te ajudar a calcular a hora de trabalho de um funcionário? Descubra todas as funcionalidades do ponto eletrônico! |