Por que os serviços públicos são chamados assim

Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.

Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).

Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

São eles:

Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.

Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados

Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).

Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .

Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados

Os serviços públicos, propriamente ditos, são aqueles prestados diretamente à comunidade pela Administração depois de definida a sua essencialidade e necessidade.

Os serviços públicos, são aqueles prestados diretamente à comunidade pela Administração depois de definida a sua essencialidade e necessidade. Assim, pode se dizer que o serviço público corresponde a uma atividade de interesse público que visa atender as necessidades coletivas.

Dentre todos os serviços prestados pela Administração Pública, aquele mais importante é o chamado serviço público essencial, que são àqueles serviços ou atividades indispensáveis a sobrevivência do ser humano. Estão eles dispostos no artigo 10 da Lei 7783/89:

            Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI - compensação bancária.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 22 dispõe ser dever dos órgãos públicos o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais a sua continuidade. Ainda no parágrafo único o diploma legal afirma que no caso do descumprimento dessas obrigações, as pessoas jurídicas serão compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados.

Por se tratar de atividades de necessidades inadiáveis da coletividade, o desenvolvimento continuo dos serviços públicos essenciais é importantíssimo, pois, atribuem todo um desenvolvimento à sociedade e a geração de riqueza de um país.

Desta forma o direito a receber o serviço público essencial é direito subjetivo e cívico dos cidadãos, previsto em nossa legislação, inclusive na própria Constituição Federal que estabelece em seu artigo 5º que deve ser respeitada a dignidade da pessoa humana, garantindo a igualdade, à liberdade, à segurança e à propriedade.

O caráter de essencialidade, nos denota a acepção de que a ausência deles, tornaria difícil o desenvolvimento da sociedade. Serviços essenciais, tais como o fornecimento de água, energia elétrica, saúde, transporte coletivo, esgoto ao serem cessados, reduz as chances de sobrevivência do homem, desnutrindo o direito mais importante que temos, o direito à vida.

Neste raciocínio, não nos parece aceitável, a dependência da prestação dos serviços essenciais a fatores da política privada, tal como regras administrativas ou contratuais, greves, medidas de punições pela falta de pagamento, ou até mesmo pela ausência ou decadência do próprio serviço. Portanto serviços essenciais devem ser contínuos, e colocados à disposição do usuário com qualidade, eficiência e regularidade não podendo ser interrompido ou suspenso, pois, tratam-se de fontes de subsistência e de desenvolvimento permanente do ser humano e estão para garantir o mínimo de dignidade possível, cabendo diante da recusa do serviço ou do seu fornecimento medidas judiciais cabíveis, sendo permitida até as mais rápidas, sejam elas, o mandado de segurança e a própria ação cominatória, uma vez que estão ferindo os direitos fundamentais esculpidos na nossa Carta Magna, e na legislação vigente do nosso país.

Entenda o conceito de Serviço Público e saiba quais são os Serviços Públicos Essenciais, ou seja, aquelas que não podem faltar à população. Confira!

Por que os serviços públicos são chamados assim

Quem pensa que serviço público é apenas aquele de caráter essencial fornecido pelas Prefeituras, está enganado. De modo geral, esse tipo de serviço é dirigido para abastecer, remediar e sustentar qualquer necessidade essencial da população, com a participação direta ou indireta do Estado.

Entenda o conceito, a forma de fornecimento e, especialmente, seus direitos.

O que é serviço público?

Em outras palavras, é possível entender como serviço público toda e qualquer serventia prestada pelos Poderes Públicos de modo a atender as necessidades da sociedade. Essa incumbência está inclusive prevista pela Constituição Federal de 1988.

Portanto, o serviço público é aquele prestado de maneira privativa pelo Estado. Entretanto, conforme a Carta Magna, esse compromisso pode ser terceirizado as organizações da iniciativa privada por meio de licitações.

Conceitualmente, a Administração Pública tem relação direta com a prestação de serviços públicos. Isso porque, gerencia os interesses públicos que tenham por objetivo atender as demandas da sociedade – sejam estas ligadas à saúde, segurança, educação etc.

A grosso modo, esse sistema se dá de duas maneiras: centralizados ou descentralizados. No primeiro caso, os serviços são oferecidos exclusivamente pelas entidades englobadas pela Administração Pública (Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais).

Já no modelo descentralizado, o Estado não oferece participação direta. Dessa forma, os serviços prestados são praticados por pessoas físicas e jurídicas devidamente autorizadas a executá-los em nome do Estado, por meio de licitações, concessões ou permissões.

Vale destacar que os Poderes Públicos têm a prerrogativa de anular contratos licitatórios sem que haja a incidência de multas de caráter indenizatório pela revogação do contrato de adesão entre as Sociedades Privadas e a Administração Pública.

Confira: O que é Previdência Social e como funciona?

Quais são os tipos mais comuns de serviço público?

Por serem essenciais, os serviços públicos são facilmente caracterizados. Essas obrigações devem estar direcionadas para benefício coletivo da sociedade, afinal, seu propósito é suprir as necessidades coletivas.

Essa prestação de serviços pode ocorrer por meio do Estado ou a partir de devida autorização de agentes particulares, desde que se mantenha a produção de vantagens para todos os indivíduos.

Serviço público geral e individual

Esse tipo de serviço pode ser classificado ainda quanto à sua essencialidade, objeto e foco de atuação, podendo ser de natureza geral ou individual. Isto é, quando são prestados, respectivamente, em favor da coletividade ou oferecidos a usuários específicos.

Pode-se tomar como exemplo de serviços públicos gerais a segurança pública e iluminação de ruas, praças e avenidas. E, no caso dos individuais o fornecimento de energia elétrica e telefonia.

Quais são os serviços públicos essenciais?

De acordo com o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, os serviços considerados essenciais devem ser fornecidos de maneira contínua e ininterrupta, tanto pelo Estado quanto por seus permissionários, de modo a evitar a ocorrência de eventuais danos à Sociedade.

O descumprimento das normas é passível da imposição de penalidades importantes.

8 princípios do serviço público

Para ocorrerem, os serviços precisam respeitar alguns princípios básicos. Veja a seguir:

1 – Princípio da eficiência

O princípio da eficiência tem como premissa a busca pela qualidade tanto dos serviços ofertados quanto dos resultados obtidos por meio deles. Ou seja, deve-se buscar por disponibilizá-los com o máximo de qualidade e eficiência possível, otimizando o atendimento e recursos.

2 – Princípio da continuidade

Também conhecido como princípio da permanência, consiste na vedação da interrupção total ou parcial dos serviços públicos oferecidos à população e demais usuários.

Entretanto, existem previsões legais para a suspensão da continuidade de um serviço oferecido a população, ou seja, em casos emergenciais, por problemas técnicos ou mediante a falta de pagamento do beneficiário.

3 – Princípio da segurança

O princípio da segurança jurídica no direito administrativo tem por objetivo garantir que o fornecimento dos serviços essenciais no âmbito público seja respeitado, tendo os procedimentos técnicos sido efetuados de modo que não ofereça perigo ou coloque os usuários em qualquer tipo de ameaça.

4 – Princípio da regularidade

Aos beneficiários fica garantido o direito de acesso às infraestruturas e comodidades, sendo o Estado obrigado a promovê-las, sem prejuízo ou dano causado pela interrupção injustificada, observando-se inclusive a manutenção da qualidade do serviço.

5 – Princípio da atualidade

Esse princípio tem por razão de se atestar a manutenção da prestação do serviço público garantindo a adoção de técnicas modernas e medidas mais atuais.

6 – Princípio da generalidade

No Direito Administrativo, o princípio da generalidade ou universalidade permite que os usuários e beneficiários do serviço público tenham acesso, sem qualquer privilégio, discriminação ou restrição.

Os abusos de qualquer ordem também ficam condenados, uma vez que é dever dos Poderes Públicos oferecer esses serviços ao maior número de pessoas, sendo o tratamento realizado de forma isonômica.

7 – Princípio da modicidade tarifária

De acordo com este princípio, os serviços oferecidos precisam ter condições financeiras razoáveis para a sociedade, ou seja, serem disponibilizados a preços reduzidos. A fixação dos valores, por sua vez, deve levar em consideração a capacidade financeira dos beneficiários e os preços do mercado, de modo a minimizar a não utilização dos serviços mediante a escassez de recursos financeiros.

8 – Princípio da cortesia

O princípio da cortesia está relacionado ao oferecimento de atendimento de qualidade pela prestação do serviço público. Em outras palavras, deve-se aos usuários e beneficiários, cortesia e civilidade no tratamento da qual tem direito.

Veja também: O que é e como funciona o INSS?

Como os serviços públicos são prestados?

Toda essa cobertura e atendimento à população pode ocorrer através da permissão ou concessão, mas também pela parceria entre as instituições público-privadas.

O processo de permissão passa diretamente pela necessidade da abertura de licitação. Enquanto isso, a concessão se dá quando a execução do serviço público é transferido para uma empresa privada em nome do Estado.

Nesse caso, não é permitida a participação de pessoas físicas e cabe a concessionária aplicar as taxas e cobranças — respeitando o princípio da modicidade tarifária — aos usuários e beneficiários.

Já a parceria público-privada é um tipo de concessão firmada a partir de um contrato administrativo. A principal diferença entre as demais modalidades é que, nesse caso, está prevista o pagamento por parte do Estado aos seus parceiros privados em função da prestação dos serviços por estes realizados.

Mais informado sobre o que não pode faltar, em termos de serviços básicos à sociedade, fica muito mais fácil exigir qualquer Direito.

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