Texto I
Em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil e com toda a legislação que assegura a liberdade de crença religiosa às pessoas, além de proteção e respeito às manifestações religiosas, a laicidade do Estado deve ser buscada, afastando a possibilidade de interferência de correntes religiosas em matérias sociais, políticas, culturais etc. Disponível em: www.mprj.mp.br. Acesso em: 21 maio 2016 (fragmento). O primeiro texto da prova faz referência à ideia de laicidade, ou seja, exclusão da religião de qualquer poder político ou administrativo, no Brasil. Isso define a construção de um poder público que deixa de lado quaisquer decisões baseadas em argumentos religiosos, fundamentados em crenças individuais, além de confirmar a liberdade de crença, culto e proteção às diferentes manifestações no país. A existência de uma legislação que já garante a liberdade de expressão e laicidade do Estado, em um tema sobre caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil, de certa forma, deixa claro um primeiro passo, uma primeira medida nesse combate – neste caso, uma intervenção criada já na origem do Brasil em que vivemos, hoje.
Texto II
O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
STECK, J. Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade. Jornal do Senado. Acesso em: 21 maio 2016 (fragmento). O texto 2 criminaliza qualquer agressão com relação às manifestações religiosas, no Brasil. Ainda assim, ressalta a liberdade de expressão, que permite que se critique qualquer dogma, regra definido pelas diferentes religiões. De certa maneira, a criminalização de manifestações de ódio com relação a outras crenças reforça a necessidade de respeito já afirmada no texto 1, o que representa mais um caminho no combate à intolerância. Além disso, tal definição de crime confirma a persistência do problema, na sociedade brasileira – afinal, se já existe uma legislação que garante o respeito, reforçá-la com a criminalização é admitir que a primeira medida não tem funcionado.
Texto III
CAPÍTULO 1 Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
BRASIL. Código Penal. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 21 maio 2016 (fragmento). O texto 3 confirma o conteúdo do texto 2: agredir, ofender o próximo por suas crenças ou atrapalhar quaisquer manifestações religiosas, no Brasil, é crime. A pena para as agressões, inclusive, é mais severa. Isso reforça a necessidade de se combater o problema, uma vez que, se há uma legislação que tenta impedir tais ações e, ainda assim, a intolerância continua existindo, deve-se pensar em novas medidas que tentem, de alguma forma, resolver ou amenizar o problema – caminhos, como a frase-tema propõe.
Texto IV O texto 4 é um tipo de alerta. É comum que, em temas como a intolerância religiosa, o aluno volte a sua argumentação para as religiões afro-brasileiras. Restringir a proposta a essa questão, porém, seria um equívoco, uma vez que a frase-tema discute os caminhos para combater a intolerância religiosa como um todo – a todas as manifestações, portanto. Dessa forma, citar as religiões “evangélica”, espírita, católica, etc. também é relevante – assim como os ateus, ou seja, aqueles que não creem em Deus ou qualquer outro ser superior, o que também seria uma escolha religiosa. Além disso, o texto dá estatísticas com relação a denúncias de casos de intolerância religiosa. O baixo número mostra a necessidade de se estimular a fala dos agredidos e, principalmente, de se voltar a atenção para esse problema tão grande e ao mesmo tempo com tão pouco destaque na sociedade. É provável que o medo de denunciar casos, por exemplo, seja uma das causas da persistência dessa violência no país, o que dá espaço para um dos “caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”.
Analise as charges a seguir.
DisponÃvel em: <http://www.rtmuruguay.org/2016/10/unos-tipos-peligrosos-2.html>. Acesso em: 20 set. 2017.
DisponÃvel em: <http://atarde.uol.com .br/charges/1006-simanca-fundamentalismo>. Acesso em: 20 set. 2017.
|