Licença luto são quantos dias

Hoje, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.

O texto da lei é claro ao definir os graus de parentesco geradores da licença; No entanto, pairam dúvidas quanto aos termos ascendentes e descendentes.

ASCENDENTE – é a linha de geração anterior: pai e mãe; avô e avó, bisavós e bisavôs, trisavôs etc;e

DESCENDENTE – é a linha posterior: filhos, netos, bisnetos, trinetos etc.

Como a CLT não faz referência ao grau de parentesco, o direito não é limitado sob esse aspecto.

Outra questão a ser analisada é o momento em que se inicia o prazo para contagem dos dias para o luto.

Esses dois dias são os imediatamente após a morte do familiar, não incluindo o dia do falecimento. Quanto ao dia do falecimento, a lei nada fala, mas é comum o dia ser abonado em respeito aos sentimentos daquele empregado.

Vamos às principais dúvidas sobre o assunto.

1- Se minha sogro (a) morrer, tenho direito?

R.: Não, somente aqueles familiares trazidos no texto de lei, no art. 473, da CLT, que são o cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos e aqueles declarados como dependente na carteira de trabalho.

2- Tios, sobrinhos e primos, também são parentes colaterais como o irmão; portanto se um deles falecer também tenho direito a licença nojo?

R.: Não, o único parente colateral previsto no texto legal são os irmãos.

3- Meu avô faleceu na sexta-feira? Começa a contar a licença na segunda-feira?

R.: Não, o texto legal é claro quando indica que os dias são consecutivos; portanto, se falecer na sexta, contará o sábado e o domingo e terá de ir trabalhar normalmente na segunda-feira;

Se ocorrer numa terça-feira, os dias consecutivos serão quarta e quinta-feira. Os dias serão sempre os seguintes, independente se os forem úteis ou não.

4- Meu marido tem um filho, que é meu enteado, se ele falecer , eu terei direito à Licença?

R.: Não, sendo enteado, ele é filho do seu cônjuge, somente ele terá direito, ao considerarmos que ele não vive a sob a sua dependência econômica.

5- Convenção Coletiva pode modificar a duração da licença?

R.: Sim, prazo maior que os dois dias pode ser previsto em Acordo ou Convenção coletiva. Por isso, empregadores sempre devem observar a convenção coletiva de sua classe

Contudo, a CLT trata em Seção diferente do direito à licença nojo para os Professores, onde prevê no artigo 317, § 3º que “não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho”.

Já, os Servidores Públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais tem a previsão legal de 8 (oito) dias de licença em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos conforme lei nº 8.112/90.

Licença luto são quantos dias
Licença luto são quantos dias

O nome causa bastante estranheza, né? Mas licença nojo trata-se de algo simples que todas as empresas e os profissionais de RH devem conhecer e saber lidar, principalmente por ser uma licença concedida em um momento muito sensível dos colaboradores.

Afinal, esse tipo de licença significa o direito que os funcionários têm de se ausentar no trabalho diante do falecimento de um familiar.

Assim como outros tipos de licença, a licença nojo (ou licença óbito) também está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por isso é um dever da empresa conhecer quais são as regras e casos especiais, como para professores e funcionários públicos.

No artigo a seguir, mostraremos como funciona esse tipo de licença, os deveres da empresa e direito do trabalhador.

Continue a leitura para saber como o colaborador deve pedir a licença nojo, quantos dias de afastamento ele tem direito e os documentos que devem ser apresentados.

Confira também: Admissão Digital: o que é, benefícios e como realizar

O que é a licença nojo e como funciona?

A licença nojo, também chamada de licença óbito, é o direito de um funcionário de se afastar por alguns dias de sua função diante do falecimento de algum familiar ou cônjuge  — sem ter prejuízo ao salário.

Esse tipo de licença está também presente na CLT, mais especificamente no artigo 473, e possui algumas variações no período de afastamento de acordo com cada caso.

De modo geral, a licença nojo concede ao colaborador 2 dias consecutivos (úteis ou não) de afastamento sem desconto a remuneração.

Mas, como veremos logo a seguir, de acordo com a Lei 99/2003 sobre o código do trabalho, dependendo do grau de parentesco do funcionário com o familiar falecido, a licença nojo de 2 dias pode mudar para mais dias consecutivos.

Vale lembrar que além da consulta ao que diz a legislação e CLT, a empresa também deve levar em consideração o que está previsto em acordo ou convenção coletivos da categoria.

Também vale ressaltar a importância da empresa, especialmente dos profissionais de RH e líderes diretos do colaborador, de conhecer esse tipo de licença e de conseguir ter a sensibilidade de lidar com esse momento delicado.

Afinal, a perda de um ente querido é um momento muito difícil na vida de qualquer pessoa e, certamente, o luto tem um impacto muito grande na vida pessoal e profissional.

Por isso, é fundamental que a empresa esteja aberta, de forma solidária e empática, a colaborar e orientar o funcionário.

Mas por que o nome de licença nojo?

O primeiro pensamento após descobrir o que é licença nojo é sobre o porquê desse nome, não é?

Pelo significado desse tipo de licença, o uso do termo “nojo” parece até um pouco desrespeitoso ou esquisito, se levarmos em conta o que nojo significa dentro da língua portuguesa.

Mas a explicação da origem do nome é simples. O termo “nojo”, nesse caso, tem origem portuguesa. 

Na linguagem lusitana, “nojo” significa pesar, mágoa, e tristeza profunda, se referindo ao luto.

Quem tem direito a licença nojo?

A licença nojo é um direito de todo trabalhador em regime CLT e também de funcionários públicos. A única diferença entre as duas situações é o tempo de afastamento justificado.

No caso dos trabalhadores que atuam como servidores públicos, cada Município e Estado tem a liberdade de elaborar o estatuto de seus servidores.

Por isso, o tempo de licença nojo pode variar nesses casos.

No caso dos trabalhadores celetistas em empresas privadas, o que determina o tempo de licença é o que está previsto na própria CLT ou em convenção coletiva da categoria.

Leia também: Declaração de comparecimento: o que é e como funciona?

Como funciona a Licença Nojo para Professores e Funcionários Públicos?

A licença nojo possui algumas exceções a regra no caso de funcionários públicos e professores. No caso dos professores, por exemplo, a lei que estabelece o período de tempo de licença é disposta no parágrafo 3º do artigo 320), que diz o seguinte:

“§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. “

Se tratando de trabalhadores em cargos públicos, a licença está prevista na Lei nº 8.112/90 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, em seu artigo 97.

Nesse caso, a licença começa a valer a partir do dia seguinte do falecimento do parente e o período de afastamento é de 8 dias consecutivos. Veja:

“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

  • b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”

Como falamos ao longo do artigo, o tempo de licença também pode variar diante de acordo ou convenção coletivas da categoria.

Mas em resumo, o tempo de licença nojo funciona da seguinte forma:

  • Funcionários em regime CLT: 2 dias corridos;
  • Funcionários públicos: 8 dias corridos;
  • Professores: 9 dias corridos.

Licença nojo: quando se aplica?

O funcionário pode solicitar o direito à licença nojo diante do falecimento de um ente querido, como no caso do cônjuge, pais, irmãos, filhos e pessoa sob sua dependência, como está previsto no artigo 473 da CLT.

A licença luto também pode ser solicitada no caso de falecimento de parentes considerados mais distantes pela legislação, como padrasto, madrasta, enteados, cunhados e sogros por conta de uma adição feita na legislação (Lei N° 8.112/90).

Essa mesma legislação também considera familiares por ascendência, que seriam os avós, pai, mãe e bisavós, assim como descendência, como netos, bisnetos e filhos — incluindo natimortos.

Nesse último caso, vale ressaltar que se for uma situação da funcionária sofrer um aborto espontâneo ou ter como fatalidade o falecimento do bebê, a licença-maternidade também é um direito da colaboradora.

No exemplo citado, a trabalhadora tem ainda o direito à licença-maternidade de 120 dias com o recebimento do salário-maternidade, de acordo com o que é garantido no artigo 343 da Instrução Normativa n° 77, de 21 de janeiro de 2015.

Voltando ao que se aplica à licença nojo, é importante dizer que a regra geral é a licença de 2 dias consecutivos, mas o tempo pode variar de acordo com o tipo de regime, celetista ou funcionário público, ou acordo coletivo.

Leia também: O que é cultura de feedback e qual a importância na gestão de pessoas

Como pedir licença nojo: documentos necessários

Para ter o direito ao afastamento da licença nojo, o colaborador não precisa notificar de forma imediata a empresa sobre o óbito do ente querido, de acordo com o que consta na legislação.

Contudo, é importante que ele entre em contato ou com seu líder direto ou RH para notificar a empresa do ocorrido para que ele possa seguir com o seu direito de licença nojo sem ter qualquer prejuízo na remuneração.

Também é importante para que a empresa esteja ciente do ocorrido, para evitar episódios de cobranças inadequadas para o momento ou situações que possam provocar um mal-estar ainda maior nesse período difícil de luto do colaborador.

Contudo, para que esse direito seja validado e registrado de forma legal pela empresa, o colaborador terá de apresentar alguns documentos para que o RH possa fazer o abono dos dias de faltas justificadas.

De modo geral, as empresas só precisam de uma cópia da certidão de óbito de familiar.

No caso do falecimento do cônjuge, também pode ser necessária a apresentação de uma cópia do documento que comprove a união, mesmo se tratando de uma união estável, que é válida para o uso da licença nojo.

Abaixo, reunimos em lista estes e outros documentos que podem ser solicitados:

  • Cópia da certidão de óbito familiar;
  • Em caso de falecimento do cônjuge, cópia de documento que comprove união (certidão de casamento, extrato de conta conjunta bancária ou outro comprovante ou certidão de união estável);
  • Certidão de nascimento/adoção;
  • Comprovante de endereço.

Nesse momento, a empresa precisa se mostrar bastante solidária e prestativa para conseguir orientar o colaborador sobre a necessidade dos documentos para o registro em folha de pagamento, conforme está previsto em Lei.

Licença nojo: o que diz a lei sobre as regras da CLT?

A CLT traz no artigo 473 que a licença nojo é um direito de todo trabalhador em regime empregatício. Diante do falecimento de um parente direto, a empresa deve ceder ao colaborador 2 dias consecutivos de afastamento, seja dias úteis ou não, sem qualquer prejuízo ou desconto no holerite.

Confira o que está colocado na lei trabalhista de acordo com o texto da CLT:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”

O que mudou na licença nojo com a reforma trabalhista?

De modo geral, o artigo 473 da CLT não sofreu grandes alterações com a Reforma Trabalhista de 2017. O que muda é que os acordos individuais e convenções coletivas são interpretados de formas diferentes após a mudança da reforma.

Isso significa que, segundo a nova lei, os acordos e convenções prevalecem ao que diz a legislação trabalhista.

No caso da licença nojo, caso o funcionário queira negociar mais dias de luto ou queira apresentar outras categorias de parentesco, a empresa pode aceitar essa norma e não a regulamentação celetista.

De certa forma, a Reforma Trabalhista permite maior liberdade de negociação diante desse tipo de situação, o que permite que a empresa possa aumentar o tempo de licença.

Licença nojo e o RH: como conduzir além da legislação?

Além de seguir à risca o que está previsto na legislação, o RH pode também ter a iniciativa de pensar em outras formas de lidar com esse momento do funcionário em licença nojo e a sua volta para a empresa.

Afinal, a perda de um ente querido é um momento muito triste na vida das pessoas e cada ser humano tem uma forma diferente de lidar com o luto.

Embora a legislação estabeleça um tempo padrão para todos os funcionários celetistas, cada indivíduo tem uma forma muito particular de lidar com a perda e, muitas vezes, precisam de mais tempo para conseguir retomar a vida após o falecimento de alguém próximo.

Abaixo, listamos algumas dicas que podem ajudar os profissionais de RH e líderes nesse momento, mas que também são válidos para o bom clima organizacional da empresa como um todo.

Atenção à saúde mental do colaborador

O cuidado com a saúde mental do colaborador deve ser uma prioridade da empresa ao estabelecer metas e objetivos dentro da gestão de pessoas.

No caso de um falecimento de um ente querido próximo do colaborador, é ainda mais necessário uma preocupação em tornar o ambiente de trabalho um lugar acolhedor, para que o funcionário possa passar por esse momento de luto com o apoio da empresa.

Para melhorar o ambiente de trabalho, um dos pontos estratégicos é ouvir os colaboradores em feedbacks, para entender o que pode ser feito para reduzir o estresse e outros gatilhos para a saúde mental.

Leia também: Como avaliar a saúde mental dos funcionários em home office?

Agir com empatia

Agir com empatia com o colaborador que está voltando de sua licença nojo é essencial! É importante que o RH, líderes e colegas de equipe tenham a sensibilidade de entender e se colocar no lugar daquele determinado colaborador que está ainda em luto.

Possibilidade de estender o prazo da licença nojo

Outra medida que as empresas podem tomar é conceder ao colaborador um tempo maior de licença, algo que pode ser negociado de diversas formas, como banco de horas,  antecipação de férias ou até mesmo a licença remunerada, se for viável para a organização.

Conclusão

Neste conteúdo, você conheceu o que é e como funciona a licença nojo. Como vimos, esse é um direito de todo colaborador celetista.

De modo geral, a licença sem qualquer prejuízo a remuneração é de 2 dias corridos. Contudo, existem exceções, como para funcionários públicos e professores.

Também é importante sempre confirmar o que está previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria que, como vimos, tem prevalência em relação ao que diz a legislação desde a mudança da Reforma Trabalhista.

Por fim, além da legislação, também é importante que o departamento de RH da empresa saiba lidar com esse momento sensível na vida dos colaboradores, mostrando empatia e orientando o colaborador sobre seus direitos e deveres.

Confira também: como o controle de ponto online pode ajudar sua empresa a ter uma melhor gestão do quadro de colaboradores.

Proteção dos funcionários