Quando nos falece alguém próximo a última coisa em que queremos pensar é em coisas práticas. Por isso, e porque a morte é uma inevitabilidade, convém saber de antemão qual o direito a dias por falecimento de um familiar. Show
O Código do Trabalho determina que pode faltar ao trabalho entre dois a cinco dias, dependendo do grau de parentesco com a pessoa que faleceu. Trata-se de uma falta justificada. Direito a dias por falecimento e outras questõesO direito a dias por falecimento está previsto na lei entre as faltas que podem ser justificadas, onde se incluem também o casamento, a prestação de prova em estabelecimento de ensino, doença, e assistência a filho, neto ou outro membro do agregado familiar, entre outras. Segundo o artigo 251º do Código do Trabalho, o trabalhador pode faltar de forma justificada, sendo que o número de dias a que tem direito depende do grau de parentesco:
Segundo uma nota técnica da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), a contagem das faltas inicia-se no dia do falecimento, no entanto, pode ser acordado ou estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após o período normal de trabalho diário, a contagem das faltas deve iniciar-se no dia seguinte.
Ou seja, tratam-se de dias consecutivos de falta ao trabalho e não de calendário. Qual o direito a dias por falecimento de pai, filho ou cônjuge?O trabalhador tem direito a ausentar-se do trabalho durante cinco dias no caso da morte do pai/mãe, sogro/sogra ou padrasto/madrasta. O mesmo acontece quando se trata do cônjuge ou de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador. A morte de um filho/filha, enteado/enteada ou genro/nora também dá direito a faltar cinco dias ao trabalho. Qual o direito a dias por falecimento de irmão, avô ou neto?Quando se trata da morte de bisavós ou avós, netos ou bisnetos, do trabalhador ou do conjugue, a ausência do local de trabalho está justificada por dois dias consecutivos. O tempo concedido por lei é idêntico no caso de irmãos e cunhados. Quando é que não há direito a dias por falecimento?Não há direito a falta justificada quando morrem familiares do 3º e 4º grau, como tios, sobrinhos e primos. Contudo, mediante apresentação de justificação, a entidade empregadora pode, se assim entender, atribuir falta justificada para marcar presença no funeral. O documento justificativo pode ser pedido à agência funerária. A falta por falecimento de familiar é justificada?Sim. As faltas justificadas são aquelas que se enquadram numa destas situações:
Como se pode concluir, a falta justificada dá-se perante um motivo de força maior que leva o trabalhador a violar o dever de assiduidade. A entidade empregadora pode exigir um comprovativo da ocorrência que levou o trabalhador a faltar. As faltas por falecimento afetam os direitos dos trabalhadores?Não. As dispensas por falecimento de um familiar de um trabalhador contam como faltas justificadas, ou seja, não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer regalias ou direitos do trabalhador. Sendo assim, isto significa que não há lugar a perda de salário por parte do trabalhador nos dias de dispensa. Na já mencionada nota técnica da ACT, é também referido que
Procedimentos a adotar para ter direito a dias por falecimento de familiarQuanto tempo tenho para avisar o empregador?Quando se pretende dar faltas justificadas a entidade patronal deve ser avisada no menor tempo possível. Além disso, o patrão pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova do facto invocado para a justificação. A documentação solicitada pode variar de entidade empregadora para entidade empregadora. Em alguns casos, a dispensa por falecimento é concedida apenas com a declaração passada pela funerária, que atesta que esteve presente no funeral de quem de direito. Outros casos há que podem exigir uma certidão de óbito. Exemplos de comunicação à entidade empregadoraEm momentos como este em que nos sentimos devastados, poderá servir apenas um documento escrito, enviado por email, ou por carta, para a entidade empregadora, de forma a informar sobre o sucedido.
Caro Dr. X,Informo que ocorreu uma morte na minha família e que necessito de usufruir do direito a dispensa por falecimento. Prevejo que o meu regresso ao trabalho aconteça no dia x. Agradeço a compreensão e despeço-me com os melhores cumprimentos.” Se tiver uma relação mais próxima com o seu superior ou alguns colegas e pretender que se saiba onde se vai realizar a cerimónia fúnebre, pode incluir essa informação no comunicado. Código de conduta em situação de dispensa por falecimentoLembre-se que não tem de dar mais detalhes, pois a situação é do foro privado e o empregador não tem o direito de saber quaisquer pormenores, exceto que a morte ocorreu e que o falecido era um parente seu. Pode ser importante dar a conhecer o grau de parentesco para que a entidade empregadora possa prever o número de dias de ausência. Não se preocupe em manter a postura “profissional” a 100%, pois a sociedade em geral demonstra-se compreensiva e apoia o trabalhador nestes momentos. Se existem alturas em que as normas e os protocolos de trabalho voam pela janela fora, é nestes casos.
É um afastamento concedido ao servidor quando do falecimento de um familiar. Servidores celetistas têm direito a usufruir:
Servidores estatutários têm direito a usufruir:
Procedimentos para o servidorApresentar cópia do atestado de óbito ao RH de sua Unidade/Órgão. Procedimentos para o RHInserir a licença no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) - módulo Controle de Ponto e Refeitório, de acordo com o Cronograma Mensal SIARH. Em seguida, juntar o atestado ao processo de Vida Funcional do servidor e encaminhá-lo para arquivo. Caso o familiar seja dependente para fins de imposto de renda, encaminhar o processo à DGRH / DGP / Vida Funcional para inserção do óbito no sistema de administração de pessoal. A quem se destina?Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE. RestriçõesNada consta LegislaçãoEstatuto do Servidor da Unicamp - ESUNICAMP Consolidação das Leis de Trabalho - CLT ContatoCaso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para ou entre em contato através dos ramais 12959 / 12960 / 14830 / 14818. Como proceder em caso de insatisfação?Enviar email para Documentos relacionadosNada consta Perguntas frequentesNada consta |