Reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil. A Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) regulamentou o Provimento 16, no ano de 2012, desburocratizando o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desde então, é possível reconhecer a paternidade em qualquer cartório de registro civil do Brasil, sem custos ou através de escritura pública no cartório de notas. Existem diversas formas de manifestar o reconhecimento de paternidade, as soluções que demandam menos tempo e recursos, estão disponíveis nos cartórios extrajudiciais e listamos abaixo as recomendações necessárias para entrada em um pedido desta natureza:
Atualmente, mais de 7 mil cartórios de registro civil do Brasil estão habilitados para realizar o processo de reconhecimento, para consultar qual cartório de registro civil está apto para registrar o ato, acesse o site do CNJ clicando aqui. Caso o reconhecimento da paternidade não seja efetuada no mesmo cartório de registro civil onde consta o registro inicial, haverá comunicação interna entre os cartórios visando a atualização deste registro. O procedimento do reconhecimento da paternidade no cartório de registro civil não gera custas, as custas geradas serão para a emissão de uma nova certidão no cartório de registro civil onde foi feito o registro original do filho, constando a averbação do reconhecimento.
O valor da escritura pública é tabelado pela Tabela de Custas Extrajudiciais disposta pela Corregedoria Nacional da Justiça e disponível para consulta em todos os portais dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros.
A mulher solteira pode registrar seu filho sozinha, informando, no Cartório, o nome do pai da criança. Este homem passa a ser considerado como “suposto” pai. O cartório enviará ao Juiz um documento contendo nome completo, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja verificado se a informação é falsa ou verdadeira. O Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe e mandará uma notificação ao suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que ele se manifeste sobre a questão da paternidade. Quando o suposto pai confirma a paternidade por escrito, o Juiz autoriza o Cartório a colocar o nome do pai, e também os dos avós paternos na certidão de nascimento. • O que acontece quando o suposto pai nega tudo e não assume a responsabilidade, ao receber a notificação do Juiz? Se o suposto pai não atende à Notificação Judicial no prazo de 30 dias, ou nega ser o pai, o Juiz enviará o processo ao representante do Ministério Público. Caso existam provas suficientes, será iniciada uma Ação de Investigação de Paternidade. • De que outras formas, além do registro, os pais podem reconhecer os filhos nascidos fora do casamento? Depois da Constituição de 1988, não há mais diferença entre filhos nascidos dentro do casamento, fora dele ou adotados. São todos igualmente legítimos. Têm os mesmos direitos, como Pensão Alimentícia e Herança. Por isso, os pais sempre podem reconhecer filhos que nasceram fora do casamento e o registro de nascimento é apenas um dos meios de se fazer isso. Mesmo antes de o filho nascer, ou depois da morte dos pais, o reconhecimento é possível. Veja como: - Por escritura pública ou por qualquer documento particular que deve ser arquivado em cartório; - Por testamento; - Por manifestação dessa vontade diante do Juiz. Um abraço para todos. Ana Brocanelo – Advogada. OAB/SP:176.438 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. "Direito de Saber". Texto editado. CC BY 4.0 BR. Da Redação | 31/03/2015, 11h44
A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração. Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar. O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março. Declaração de nascidoO texto deixa claro que será sempre observado artigo já existente na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) a respeito da utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido. Pelo artigo citado (artigo 54), o nome do pai que consta da DVN não constitui prova ou presunção da paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro. Isso porque a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes, dependendo de presunção que decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (artigo 1.597 do Código Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do artigo 1.609, do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (artigo 2º da Lei 8.560/1992). Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) |