O aviso prévio é um direito trabalhista previsto em lei e que deve ser respeitado pelas empresas. Afinal, ele delimita critérios importantes que vão guiar a jornada dos colaboradores, como em situações de demissão sem justa causa. Show
Neste artigo, mostraremos os tipos existentes de aviso prévio, o que a lei aborda sobre o assunto e se houve alguma mudança após a Reforma Trabalhista. Responderemos também a dúvidas comuns, como duração e em quais casos não se aplica. Confira a seguir todos os detalhes sobre o aviso prévio! Mas afinal, o que é aviso prévio?Na prática, o aviso prévio trata-se de um período contabilizado em dias corridos antes do desligamento oficial de um colaborador. De acordo com a CLT, esse prazo deve ser de 30 dias seguidos. Porém, há algumas exceções, como veremos adiante. O aviso prévio é um direito que garante segurança tanto para a organização, quanto para o colaborador. Para as empresas, fica a tranquilidade de que o profissional não irá sair de um dia para o outro do seu posto de trabalho. Já para o colaborador, esse direito possibilita maior planejamento no processo de demissão. Isso porque, com o aviso prévio, a pessoa sabe que terá tempo para se organizar e até buscar outra oportunidade, se for o caso. Ele pode, ainda, ser recompensado por um valor referente à multa, caso não sejam cumpridos os dias de aviso, como veremos ao longo deste artigo. Dessa forma, a lógica do aviso prévio é construir e dar segurança para ambos os lados. A grande questão sobre esse tema são as variações da lei para cada caso, e em quais pontos o gestor precisa estar atento. Continue a leitura e aprenda tudo sobre esse direito! Como funciona o aviso prévio?O aviso prévio está previsto pela Lei Nº 12.506 e é válido para todos os colaboradores que possuem um ano ou mais de carteira assinada em uma empresa. Então, o direito trabalhista funciona da seguinte maneira:
É importante deixar claro que ambos – colaborador e empresa – têm o direito de quebrar o vínculo trabalhista quando assim acharem necessário. Entretanto, é preciso que o desligamento seja informado com antecedência, para que todos possam se organizar. Outro ponto importante é que a empresa pode optar por dispensar o pagamento do aviso prévio caso o colaborador já tenha conseguido outro emprego. No entanto, essa opção se aplica apenas caso o trabalhador tenha sido demitido. Ficou com dúvidas em relação aos pontos que precisa se atentar no desligamento de um colaborador? Não deixe de acessar o nosso material e conferir este guia completo para você! O aviso prévio pode ser praticado de diferentes formas, que variam de acordo com as condições de encerramento do contrato. Dessa forma, existem três tipos que podem ser adotados pelas empresas. São eles: 1. Aviso prévio trabalhadoO aviso prévio trabalho é aquele em que o profissional cumpre o período trabalhando na empresa. De acordo com o artigo 488 da CLT, ele tem direito a escolher um entre os seguintes benefícios para o cumprimento deste prazo:
Esses benefícios têm como objetivo principal oferecer ao trabalhador dispensado mais tempo para procurar um novo local de trabalho. Ao mesmo tempo, também é uma maneira de preservar a empresa. Assim, os gestores terão tempo hábil para realizar entrevistas e processos seletivos. Além disso, é importante destacar que o gestor não pode, em hipótese alguma, substituir a redução de jornada de trabalho pelo pagamento de hora extra. Ou seja, ela não pode permitir que o colaborador continue na empresa integralmente, reembolsando-o por esse período a mais. Em contrapartida, caso o profissional trabalhe menos ou falte além do estipulado, ele corre o risco de receber descontos no salário, no momento em que assinar a rescisão. O aviso prévio trabalhado pode, ainda, ser menor do que 30 dias, quando é feito um acordo entre empresa e colaborador. No entanto, a empresa não é obrigada a aceitar. Um exemplo: uma pessoa que solicita desligamento e dali a duas semanas já inicia no emprego novo. Esse profissional não irá cumprir os 30 dias de aviso, no entanto, pode cumprir uma parte deles, desde que acordado com a empresa. Findado o período trabalhado de aviso prévio, o colaborador receberá o salário referente a esses dias, os valores proporcionais às férias, ao décimo terceiro salário, e a sua rescisão. 2. Aviso prévio indenizadoO aviso prévio indenizado é quando o profissional não precisa trabalhar durante o período em que está sob aviso. Ou seja, o colaborador não precisará cumprir a jornada e mesmo assim receberá o pagamento pelos 30 dias de aviso. Isso acontece porque o aviso prévio indenizado sempre é resultado de uma demissão. Ou seja, a empresa optou por desligar o colaborador e, portanto, decide se ele cumpre o aviso ou não. Lembrando que, em caso de demissão por justa causa, a organização pode optar por indenizar ou não o profissional. Nesses casos em que a demissão é solicitada pela empresa, ela deve adiantar o pagamento do salário referente ao período do aviso. Assim, o valor deve ser pago com a rescisão, cujo prazo é de 10 dias corridos após o desligamento. Por outro lado, se é o profissional quem solicita a interrupção do contrato de trabalho, mas não pode cumprir os 30 dias de aviso prévio, ele é que deve arcar com a multa de rescisão. Assim, essa quantia será descontada do valor referente ao acerto, equivalente a um mês de salário. Contudo, a empresa pode decidir se fará a cobrança da multa ou não. Algumas delas preferem liberar o colaborador sem que ele precise pagar por isso. Afinal, compreendem que não faz sentido manter por perto um colaborador descontente ou que esteja com os pensamentos em outro emprego. Além disso, é de senso comum que liberar o profissional ajuda a valorizar a relação empresa/colaborador, trazendo um benefício para ambos os lados. 3. Aviso prévio cumprido em casaEsse tipo de aviso prévio não está previsto em lei, mas é bastante comum no mercado, mesmo antes da pandemia. O período cumprido em casa ocorre geralmente quando gestor e colaborador entram em um acordo de demissão. Desse modo, não há necessidade de o profissional comparecer na empresa, mas ele também não deixa de alinhar suas últimas entregas. Na maioria das vezes, essa condição é proposta para que as empresas tenham mais tempo para realizar o pagamento da rescisão. Isso porque, no caso de optarem pelo aviso prévio indenizado, assim como no aviso prévio indenizado, o valor deve ser quitado em até 10 dias após o desligamento. O aviso prévio proporcional é um adicional de período que se aplica a pessoas demitidas sem justa causa após completarem um ano ou mais em um mesmo contrato de trabalho. Ele garante que, além dos 30 dias normais previstos em lei, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa – sendo 90 dias o limite máximo. A única restrição prevista na lei para este benefício é de que os 30 dias devem ser cumpridos e os demais podem ser indenizados. O cálculo de rescisão é simples:
Ou seja, quem trabalhou menos de um ano tem direito a 30 dias de aviso prévio. Mas, se tiver trabalhado 1 ano e 1 mês, por exemplo, então equivale a 33 dias. Desse modo, 2 anos, são 36 dias, e assim por diante. Importante: Essa regra é válida apenas para as situações em que a demissão partiu da empresa. Quando o colaborador pede desligamento, o período é sempre de 30 dias. Como esse direito está previsto em lei?A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula algumas regras para a adoção do aviso prévio. Em seu artigo 487, ela determina que a parte que deseja encerrar o contrato precisa avisar a outra com 8 dias de antecedência. Isso vale apenas para os casos em que o profissional recebe por semana. Além disso, a CLT determina que o valor do aviso prévio deve ser calculado com base na remuneração média do colaborador, incluindo horas extras. E, ainda, que é possível reconsiderar a rescisão de contrato, desde que não tenha expirado o respectivo prazo de pagamento e o processo seja feito em comum acordo. Outro ponto importante que a lei deixa claro é em relação aos direitos do profissional. Durante o aviso prévio, o colaborador tem direito a:
Basicamente, terá direito às mesmas coisas do que tinha antes. A diferença é que este será o seu último mês no emprego. O que mudou com a Reforma Trabalhista?Com a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, a principal alteração, em relação ao aviso prévio, foi a possibilidade da realização de comum acordo no desligamento. Nesse caso, o profissional perde alguns dos seus direitos, como seguro-desemprego, mas tem acesso a:
Esse tipo de acordo legaliza os pedidos informais de demissão que aconteciam por parte de colaboradores. Antes, eles solicitavam o encerramento do contrato de trabalho, mas queriam sacar o FGTS sem base na legislação. Agora, a alteração permite ainda que o profissional se desligue da empresa sem que isso cause grande perda de valores à empresa. Como ocorre a estabilidade provisória durante o aviso prévio?Da mesma forma que ocorre ao longo do contrato de trabalho, a CLT garante ao profissional que atua com carteira assinada uma certa estabilidade provisória durante o aviso prévio. Então, caso aconteçam determinadas situações neste período, a quebra de contrato poderá ser adiada. As únicas situações em que o colaborador e a empresa não estão contemplados por esse direito é quando a demissão aconteceu por um motivo de justa causa ou força maior. Em caso de gravidez, por exemplo, a colaboradora tem direito a continuar no emprego por até 5 meses após o parto. Já quando ocorre acidente de trabalho ou doença ocupacional, o profissional tem estabilidade garantida por um ano após a sua alta. Quando o aviso prévio deve ser aplicado?Conforme mencionado anteriormente, o contrato de trabalho pode ser finalizado por diferentes motivos.. Alguns cenários possibilitam a concessão do aviso prévio, como os que seguem:
Situações que fogem a esses cenários não qualificam com a necessidade de aplicar o aviso prévio. Se o profissional for demitido por justa causa, por exemplo, a empresa deixa de ter a obrigação de arcar com os custos do aviso prévio. Inclusive, durante o período em que o aviso prévio já tenha sido dado e esteja sendo cumprido, o gestor pode acionar uma demissão por justa causa, desde que o profissional apresente algum comportamento indevido ou cometa uma falta grave. Nesse último caso, todos os pagamentos aos quais o colaborador teria direito são revistos, já que o período de trabalho será reduzido. Quais são as consequências do descumprimento dos prazos?No momento em que uma das partes decide pelo desligamento, é preciso ficar atento às consequências do descumprimento do aviso prévio. E isso vale tanto por parte do colaborador, quanto da empresa Se a empresa não efetuar o devido pagamento no prazo estabelecido pela lei, o profissional passa a ter direito de receber o valor adicional de um salário com correções. Vale relembrar que, no caso do aviso indenizado, o prazo é de 10 dias após a rescisão. Quando o aviso é trabalhado, porém, o pagamento deve ser realizado no primeiro dia útil após findar o período. Caso o descumprimento seja feito pelo colaborador que está em aviso prévio trabalhado, ele deverá ter descontado os valores referentes aos dias faltantes. Além de tudo isso, é importante ficar atento a uma exceção: se o profissional encontrar outro emprego durante o aviso prévio, ele poderá encerrar as atividades e receber integralmente o que lhe é devido. Será preciso, no entanto, comprovar a existência de um novo contrato. Quais são as regras de pagamento do aviso prévio?O valor indenizatório recebido no aviso prévio deve ser igual à remuneração salarial, conforme previsto em lei. Então, a base para o cálculo deve considerar o último salário recebido, acrescido dos demais benefícios aos quais o profissional pode ter direito, como:
Para calcular, é preciso incluir também o valor das férias e do décimo terceiro proporcional. Caso o salário do colaborador seja variável, é preciso tirar a média dos últimos 12 meses. Por isso, é essencial que o Departamento de Recursos Humanos conheça todas essas regras. Ainda em relação ao aviso prévio, é importante destacar que a contribuição do INSS não é aplicada no pagamento, assim como não há incidência de Imposto Retido na Fonte. Já o FGTS é recolhido normalmente. A tecnologia ajuda o RH neste momentoComo vimos ao longo do artigo, o RH precisa ficar muito atento ao controle da jornada e dos dias trabalhados pelo colaborador em aviso prévio. Assim, consegue garantir a segurança para as duas partes e evitar passivos trabalhistas futuros. Nesse sentido, é fundamental utilizar a tecnologia a seu favor, realizando o processo de forma automatizada. Dessa forma, o desperdício de tempo e esforços serão evitados, além da ocorrência de possíveis erros humanos nos cálculos. Aliás, a tendência é que cada vez mais empresas apostem em ferramentas digitais para a gestão de pessoas. Interessado em descobrir mais a respeito dessas soluções inovadoras? Baixe o nosso material e conheça alguns sistemas e aplicativos capazes de automatizar as atividades do seu RH e elevar a gestão do seu time! |