Quem sai por justa causa tem direito a que

Seus direitos na demissão variam conforme a causa do fim do contrato. Eles mudam, por exemplo, quando você pede demissão ou sofre uma dispensa pela empresa, com ou sem justa causa.

Mudam também quando você é dispensado – ou não – de trabalhar durante o aviso prévio, quando tem férias vencidas , entre outros fatores. 

Quais são os direitos na demissão?

Existem vários tipos de rescisão de contrato de trabalho. Há demissão com justa causa, demissão sem justa causa, aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Com a Nova Legislação Trabalhista, surgiu ainda uma quarta modalidade de rescisão de contrato – a demissão consensual.

Confira as diferenças entre elas e saiba quais são os seus direitos:

1. Quando você é dispensado

Na dispensa sem justa causa, quando você é demitido sem uma razão grave comprovada pela empresa, num corte de custos, por exemplo, você deve receber: 

  • Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
  • Horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Além disso, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho;
  • Indenização de 40% do valor do saque do FGTS e guias para solicitar o seguro desemprego; 
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado.

O que é aviso prévio?

Quando uma empresa vai demitir o funcionário ou quando o funcionário quer pedir demissão, é preciso comunicar essa decisão com antecedência de 30 dias, no mínimo.

Esse é o chamado “aviso prévio”, ou seja, o aviso de que aquela relação de trabalho vai terminar. 

Ao receber ou comunicar o aviso prévio, a empresa tem a opção de dispensar o empregado de trabalhar pelos 30 dias seguintes ou de exigir que ele continue trabalhando nesse período.

Quando o empregado é dispensado de trabalhar nesses trinta dias, ocorre o chamado aviso prévio indenizado. Quando ele trabalha, claro, é o aviso prévio trabalhado. Veja como funciona cada um deles: 

Aviso prévio indenizado

Se você for dispensado de trabalhar durante o mês de aviso prévio, deverá receber o salário integral relativo a esse mês e todos os proporcionais (férias, 13° etc) por tempo de contrato.

Isso porque o seu contrato só termina de fato ao final do aviso prévio – trabalhado ou indenizado.

Além disso, desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias de aviso prévio para cada ano de trabalho do funcionário. Ou seja, se você tiver 5 anos de trabalho na empresa, terá direito a mais 15 dias de aviso prévio – ou seja, mais metade de um salário.

Em casos em que o aviso prévio é indenizado, você deve receber o pagamento total até 10 dias corridos após a data do desligamento.

Aviso prévio trabalhado

Se o aviso prévio for trabalhado, ou seja, se a empresa pedir para você trabalhar durante os 30 dias seguintes à demissão ou dispensa, os direitos são exatamente os mesmos.

A diferença é que você terá de passar mais esse último mês prestando serviço para a empresa.

Mas, preste atenção: se você se recusar a cumprir esse período de trabalho, poderá ter descontos por cada dia em que faltar. 

Nesse tipo de dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado, você deve receber o pagamento no primeiro dia útil depois do último dia de trabalho no aviso prévio. 

Para calcular quanto você deve receber em caso de rescisão, acesse a nossa Calculadora de Rescisão.

2. Quando você pede demissão

Se você pedir demissão porque conseguiu outro emprego ou por qualquer outro motivo, deixará de receber alguns dos valores citados acima. 

Quem pede demissão recebe:

  • Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou; 
  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores e o 13º salário proporcional. 

Neste caso, você não tem direito a saque do FGTS, aos 40% de indenização do fundo e nem ao seguro desemprego.

Poucos sabem, mas a empresa pode exigir que o empregado trabalhe por 30 dias após o pedido de demissão para cumprir o aviso prévio. Quem se recusar pode ser obrigado a pagar o salário equivalente para a empresa.

Geralmente ocorre um acordo entre o profissional e a empresa. A maioria das empresas dispensa o cumprimento desse período ou de parte dele, mas, obviamente, o trabalhador só recebe os dias trabalhados, não tem o salário integral do aviso prévio nem tem direito ao proporcional por ano de contrato.

3. Quando a dispensa é por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o profissional é demitido por ter cometido uma falta grave prevista em lei, e que deve ser comprovada pelo empregador. Divulgar informações confidenciais da empresa é um exemplo. 

Quem é dispensado por justa causa perde praticamente todos os direitos. Esse profissional sai recebendo apenas com o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores, se houver. Mais nada.

Perde férias proporcionais do ano, 13º, FGTS, indenização de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.

Como ato unilateral do patrão, a justa causa pode ser revertida na justiça do trabalho. O empregado deve ajuizar ação questionando a alegada falta grave, e caberá ao patrão provar.

Se revertida a justa causa, ele não será readmitido, mas terá direito às verbas da dispensa sem justa causa.

4. Quando é uma demissão consensual

Esta quarta modalidade surgiu com a Nova Legislação Trabalhista. A demissão consensual, como o nome sugere, é um acordo entre empresa e empregado para encerrar o contrato de trabalho.

Nesse caso, o empregado recebe férias e 13º salário proporcional, mais metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e acesso a até 80% dos recursos depositados na sua conta do fundo de garantia.

Porém não tem direito ao seguro-desemprego.

Demissão na pandemia: o que fazer nesse caso? 

Durante a pandemia, a dispensa de um empregado continua obedecendo às regras da CLT.

Ou seja, se você for dispensado sem justa causa neste momento, terá direito ao aviso-prévio proporcional ao seu tempo de serviço, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas (se houver), ambas acrescidas de um terço, saque do FGTS e multa correspondente a 40% de seu saldo do FGTS da conta em questão.

Também terá direito ao seguro-desemprego se cumprir os requisitos para isso. 

Há uma diferença, no entanto, se a dispensa ocorrer porque a empresa em que você trabalha fechar.

Segundo Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, a empresa pode pagar apenas metade da indenização de 40% sobre o FGTS – ou seja, você pode receber apenas 20% sobre o valor do saldo da conta.

Isso, ele esclarece, ocorre apenas se a empresa comprovar que o fechamento se deu em razão da pandemia. 

Vale lembrar que quem teve a jornada de trabalho e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso, e recebeu do Estado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não poderá ser dispensados sem justa causa durante o período de duração da redução da jornada ou da suspensão do contrato.

Além disso, não poderá ser dispensado pelo mesmo período após o restabelecimento normal do contrato.

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