Qual é a importância do estudo da história do direito para compreender o direito contemporâneo?

Qual a finalidade do estudo da história do Direito DIEYMERSON GOMES ALVES UNIRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE

A História do Direito é fundamental porque ela descreve, revela e conta todos os acontecimentos ocorridos há muitos anos em uma determinada época e em um determinado local e o seu processo de evolução. Sua importância está, justamente, em buscar, na evolução de um determinado direito, os fundamentos sociais, políticos, econômicos e culturais que dirigiram a conduta do ser humano, fornecendo ao direito atual a compreensão desses fatos, esclarecendo dúvidas, afastando imprecisões, ajudando, passo a passo, a aprimorar, a aguçar os sentidos, analisando suas bases de fundo e suas características formais, até alcançar a razão, entender o motivo ou causa de um problema que nos afeta ainda hoje que poderia ser solucionado através de uma simples observação. O estudo da história do direito nos possibilita viver o presente e planejar o futuro da sociedade, nos ajuda a criar um campo de visão para que não cometamos os mesmos erros, e ainda nos ajuda na compreensão de soluções de problemas na sociedade. É uma ciência que pesquisa e estuda o significado dos processos de alteração das estruturas jurídicas, aprofundando e convivendo com as naturais modificações de ordem política, econômica e cultural de uma sociedade ao longo do tempo. Portanto a analise da história do Direito permite fazer uma busca por melhorias, a induzir uma transformação, uma revolução. O direito e a história caminham juntos, ou seja, o direito está indissociável da história, uma vez que ele surge junto com a história da própria sociedade como um condutor de normas a serem seguidas para que a sociedade possa viver em paz e harmonia.


Não se faz História ou Direito sem se perceber as constantes transformações da sociedade e os mecanismos tradicionais e legais que conformam as relações sociais. História e Direito, nesse contexto, se inter-relacionam, permitindo, dessa forma, compreender, com maior eficácia, uma História do Direito.

Qual é a importância da História dentro do direito?

A história do direito é de suma importância para o estudo da ciência jurídica, pois, visa compreender o processo de evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e consequentemente das diversas culturas, do ponto de vista jurídico, sendo assim o direito a ciência …

Quando o direito encontra a História?

5 Antiguidade – aspectos históricos Portanto a história do direito tem inicio com o surgimento da escrita, por volta de 4.000 a.C. Não se sabe ao certo quando e onde a escrita surgiu. Mas é quase certo que os primeiros registros escritos ocorreram praticamente na mesma época no Egito e na Mesopotâmia.

Como a História do Direito se relaciona com as demais disciplinas jurídicas?

A História do Direito é uma disciplina jurídica que tem por escopo a pesquisa e a análise dos institutos jurídicos do passado. O seu estudo pode limitar-se a uma ordem nacional, abranger o Direito de um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou formação, ou se estender ao plano mundial.

Qual a importância de problematizar a relação entre História e direito?

Assim, trata-se de um estudo essencialmente crítico que possibilita interpretar o direito desde a sua origem, dos valores consolidados e seu desenvolvimento histórico. Portanto é preciso problematizar essa questão, para que a sociedade se desenvolva, evolua na compreensão de seus direitos e deveres a cumprir.

Qual é a importância do estudo da História do Direito para compreender o Direito contemporâneo?

É notória a importância do estudo da disciplina História do Direito nos cursos jurídicos. A História do Direito surge como uma disciplina fundamental porque ela vai descrever, revelar e contar todos os acontecimentos ocorridos em uma determinada época e em um determinado local e o seu processo de evolução.

Qual a importância do método histórico evolutivo para o mundo jurídico?

O método histórico-evolutivo de interpretação compara as normas antigas às normas que as sucederam para que se possa compreender o contexto e as condições em que foram criadas, pois é impossível separar o momento de elaboração de uma norma do momento de aplicação da mesma, essas duas circunstâncias são inextrincáveis.

Quais são os 3 objetos estudados na História do Direito?

Assim, são estudados livros doutrinários da época, contratos, decisões judiciais (…), para se detectarem os objetos acima: as fontes do direito, como era sua cultura e as instituições nos quais ele surge. Dentro da ciência do direito, a história é utilizada de modo diferente conforme o teor das disciplinas.

O que pode ser entendido como História?

História é a ciência que estuda as ações humanas ao longo do tempo. O trabalho do historiador inclui uma análise minuciosa dos documentos que permitem o estudo do passado.

Qual a importância da História do Direito na análise do fenômeno jurídico?

Qual a importância de problematizar?

A problematização como ponto de partida Furlanetti (2009) enfatiza que, se problematizar pode nos levar a uma melhor compreensão da realidade, a problematização começa, então, quando quebramos o silêncio por meio de perguntas.

Qual é a história do direito?

O Direito representa a organização de uma sociedade com o intuito de manter a ordem social, sendo assim, a História do Direito analisa e desmistifica os pensamentos, normas e o saber jurídico do passado.

Por que a história do direito acompanha a história da humanidade?

Nesse sentido, a História do Direito acompanha par e passo a História da Humanidade, e são muitas as ocasiões em que a primeira se transforma na segunda, em função de que mudanças constatadas na sociedade são, na verdade, mudanças ocorridas no Direito, mostrando a íntima ligação entre História e Direito.

Qual a visão mais clara da história do direito no Brasil?

Para termos uma visão mais clara da história do Direito no Brasil e conseqüentemente do código judiciário brasileiro seria mais aceitável se fosse contada a partir da criação do Tribunal, instituído pela Coroa Portuguesa em março de 1609.

Qual a história do direito na contemporaneidade?

Embora a história do Direito na contemporaneidade ande atrelada à concepção de Estado, é preciso compreender que o conceito de Estado é um conceito decorrente da modernidade. Desse modo, a forma do ordenamento jurídico hoje conhecido, é recente. Contudo, isto não significa que não existiam legislações ou normas em períodos anteriores.

Muitas vezes, a mera necessidade de falarmos ou escrevermos sobre a importância de alguma coisa já é um atestado de sua falta de importância. Coisas que realmente importam não precisam ser justificadas, sendo evidente o papel que cumprem em nossas vidas.

Nesses termos, não vejo muita relevância em tratar da importância da história do direito. Primeiro, porque as pessoas, em geral, somente acham importante aquilo o que traz dinheiro ou poder. Francamente, a história do direito não trará, hoje, ao estudante de direito, isso.

Segundo, acredito que coisas podem ser importantes apenas por gostarmos delas. Por que estudarmos história do direito? Porque é gostoso fazê-lo, e isso basta. É gostoso conhecer o direito nos diversos momentos históricos, descobrindo suas características distintas das do presente.

Quando olhamos para os diversos tempos do passado, percebemos que o direito não está solto no espaço, mas relaciona-se profundamente com seu contexto. Em cada momento analisado, descobrimos que as características históricas da sociedade interferem nas características de seu direito.

Podemos, então, concluir que as normas do direito, as instituições judiciais e as ideias jurídicas são delineadas pela sociedade concreta em que foram produzidas. Por exemplo, a igualdade é um conceito aplicável apenas a categorias específicas de pessoas que variam conforme as sociedades. Numa sociedade antiga, os cidadãos são iguais entre si, mas superiores aos estrangeiros e aos escravos; numa sociedade capitalista, a igualdade é proclamada de modo universal e abstrato, ainda que seja apenas a igualdade de tratamento perante a lei.

Também percebemos, olhando para o passado, que tal e qual as sociedades que o criaram, o direito se transforma. Desmorona qualquer perspectiva de um direito eterno e imutável, sendo profundas as diferenças entre o jurídico de um povo e de outro.

Do mesmo modo, ideias como as de que o direito passaria por uma evolução progressiva e linear não resistem à análise histórica. Nosso direito do presente é melhor que o do passado? Não, apenas é mais adequado ao nosso tempo. Os direitos do pretérito caminhavam evolutivamente para chegar ao nosso? Não, eles simplesmente aconteceram e foram transformados por novas realidades que colocavam novos problemas jurídicos.

Analisando dessa forma, podemos desconfiar de discursos produzidos por grupos sociais que sustentam tanto a eternidade quanto o evolucionismo do direito. Grupos no poder, por exemplo, que não desejam transformações sociais mais profundas, podem desqualificar tentativas de mudanças no direito em nome de sua imutabilidade ou da superioridade de sua tradição. Por outro lado, grupos que conquistaram recentemente o poder e precisam ajustar as estruturas à nova dominação que implementam, talvez defendam a necessidade de evolução jurídica em nome de seu aperfeiçoamento.

Mas nem uma coisa nem outra. O passado não é superior ao presente, degradando-se gradativamente; nem é uma linha contínua para o presente, aperfeiçoando-se século a século.

O direito hoje, então, transforma-se em uma nova manifestação distinta do jurídico, intimamente relacionada com a contemporaneidade. Se vivemos um momento de transformações sociais resultantes do impacto das tecnologias, nada a esperar senão transformações profundas em nosso direito.

Para aqueles que gostam de uma síntese, finalizo indicando razões apontadas para estudarmos a história do direito:

  1. É gostoso fazê-lo;
  2. Podemos perceber as relações entre o direito e seu contexto histórico;
  3. Notamos que o direito se transformou, se transforma e se transformará;
  4. Constatamos que o direito está se transformando.