O que é bpc é quem tem direito?

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O BPC/Loas é um benefício destinado aos idosos que estão em situação de baixa renda. Estamos falando do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Loas é uma lei orgânica da Assistência Social, onde está a regulamentação para se ter direito ao benefício.

Terá direito ao BPC o idoso com 65 anos de idade ou mais, que receberá um benefício de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Neste caso, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito ao benefício.

Também podem ter dieito ao BPC, as pessoas de qualquer idade com algum tipo de deficiência.

Regras para o idoso ter direito

Ter 65 anos de idade ou mais;

Ser de naciionalidade brasileira ou portuguesa;

ter uma renda per capita por pessoa do grupo familiar de 1/4 do salário (sendo que em alguns casos a justiça considera meio salário mínimo);

Estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal). Só terá direito quem já estiver inscrito. Caso você não tenha cadastro, precisará se inscrever no Cadúnico para ter acesso ao BPC. O CadÚnico deve ser sempre atualizado, ou seja, sempre que houver mudança de endereço, por exemplo.

Outra exigiência é que tanto o idoso quanto a família precisam estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A pessoa que recebe o BPC, não terá direito ao 13° salário, já que se trata de um benefício assistencial.

O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.

Caso o cidadão ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, ele poderá fazer um Pré-Cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web.

O Pré-Cadastro permite que o cidadão já informe dados importantes para o seu cadastro. Após enviar o Pré-Cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais. A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.

Isso deverá ser feito no posto de atendimento municipal, neste momento, o atendente irá pedir a você informações como endereço, família, escolaridade, trabalho e remuneração.

Também você poderá ir a um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua cidade para ter informações ou se cadastrar. O CRAS atende pessoas com deficiência, idosos(as), crianças e adolescentes, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

Indo um CRAS você deverá estar com os seguintes documentos da família:

Carteira de Identidade;

CPF

Certidão de Nascimento

Certidão de Casamento

Carteira de Trabalho

Título de Eleitor

Comprovante de Residência.

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Será que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode incrementar sua renda em 2022?

Graças a ele, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente contam com um salário mínimo todo mês, pago pelo governo federal.

Não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a condição de incapacidade e atender ao limite da renda per capita para começar a receber.

O BPC LOAS é o benefício assistencial pago pelo INSS para quem não possui contribuições ao INSS, ou não possui o tempo necessário de recolhimentos para aposentar-se.

Neste artigo, vamos descobrir juntos se você tem direito ao Benefício de Prestação Continuada e aprender a fazer o pedido passo a passo.

Siga a leitura e entenda como funciona esse benefício.

O que é Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada, habitualmente chamado por BPC, é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 criada em 7 de dezembro de 1993.

Ele garante que toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos incapaz de prover seu sustento receba um salário mínimo mensal, conforme especifica o Art. 20:

“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

O objetivo do BPC é amparar essa população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares.

Inclusive, esse amparo social está previsto na própria Constituição Federal de 1988, no Art. 203, com os seguintes propósitos:

  • A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
  • O amparo às crianças e adolescentes carentes
  • A promoção da integração ao mercado de trabalho
  • A habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
  • A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS).

No caso do idoso, basta comprovar a situação de pobreza e o limite de renda definido para receber o BPC (um quarto do salário mínimo vigente por morador).

Já no caso da pessoa com deficiência, sua condição deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O processo de verificação do direito ao BPC é realizado pelo INSS, mas quem paga é o Governo Federal.

Chamamos ele popularmente de LOAS, mas LOAS é a sigla da lei que garante o benefício, porém seu nome correto é BPC – benefício de prestação continuada.

Ele garante o sustento de pessoas que vivem em condição de miserabilidade.

Afinal, BPC é uma aposentadoria?

Não, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, pois não é preciso ter contribuído com o INSS para recebê-lo.

Logo, o valor pago aos beneficiários não entra nas contas dos benefícios da Previdência Social.

Além disso, o BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário e nem de pensão por morte para os dependentes – como acontece com a aposentadoria.

Na prática, ele é um benefício de assistência social de responsabilidade do Governo Federal e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

Para o LOAS não importa os recolhimentos para o INSS e sim a condição financeira e a idade de 65 anos ou a deficiência.

O BPC foi afetado pela Reforma da Previdência?

Não, o BPC não foi afetado pela Reforma da Previdência e as regras continuam as mesmas.

O benefício até apareceu no texto inicial da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), mas foi retirado da reforma para evitar que a população mais pobre fosse prejudicada futuramente.

Portanto, os requisitos para receber o BPC LOAS não foram alterados pela reforma da previdência (EC 103 de 2019).

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

Como vimos, os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não conseguem se sustentar sozinhos têm direito ao Benefício de Prestação Continuada.

No entanto, as regras são diferentes para os dois grupos.

Veja como funcionam os requisitos.

BPC PARA IDOSOS

Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.

Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

Ou seja: considerando o salário mínimo de de R$ 1.212,00 em 2022, cada membro da família não pode ter renda maior que R$ 303,00 para que o benefício seja concedido ao idoso.

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.

Essa limitação de renda chegou a ser ampliada pelo Congresso para metade de um salário mínimo durante a pandemia do coronavírus, conforme publicado no portal Uol, para contemplar mais beneficiários durante o estado de calamidade pública.

Apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.

Para isso, são considerados também elementos sociais como:

  • Relações familiares fragilizadas
  • Oferta reduzida de serviços comunitários e sociais
  • Carência econômica familiar
  • Baixo nível de escolaridade
  • Inatividade da maioria das pessoas idosas
  • Precárias relações com o meio onde vivem
  • Baixa auto-estima frente à idade avançada.

Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que o benefício já concedido a um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda de outro idoso.

Logo, se dois idosos moram juntos, é possível rever o cálculo da renda per capita na justiça para requerer o BPC.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

Importante: se a família possui renda mensal superior a R$ 303,00 por integrante da família, poderá este valor ser ampliando, dependendo dos gastos com moradia, remédios…

BPC PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A lei do BPC determina que a pessoa com deficiência é:

“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

No caso, o longo prazo citado é de no mínimo dois anos.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

Esse estado não é necessariamente causado por uma deficiência física, mas também por transtornos mentais e doenças crônicas.

Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

Estes são alguns exemplos de fatores que influenciam a decisão:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição
  • Idade
  • Análise da história da deficiência
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

Renda por pessoa para receber o BPC LOAS (renda per capita)

Para calcular a renda por integrante do grupo familiar, você deverá somar a renda de cada um dos membros que habitam a casa e dividir pelo número de pessoas que ali moram.

IMPORTANTE: aposentadorias e pensões de 1 salário mínimo não entram nesta conta, devem ser descartadas, como a renda de outro membro que receba o BPC.

Qual o valor do Benefício de Prestação Continuada

O valor do Benefício de Prestação Continuada é de um salário mínimo vigente ao mês.

Em 2022, esse valor corresponde a R$ 1.212,00. 

O Benefício de Prestação Continuada é vitalício?

Não, o Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos.

Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante.

No caso, o pagamento só é interrompido em três situações:

  • Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
  • Quando é constatada alguma irregularidade
  • Quando o beneficiário falece.

O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.

Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Para ter esse suporte, faça contato com a ABL Advogados.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada em 2022 [PASSO A PASSO]

Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, só precisa seguir algumas etapas para começar a receber um salário mínimo em 2022.

Acompanhe o passo a passo para reivindicar seu direito.

1. FAÇA A INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO

Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.

Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.

Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família – veja os endereços.

Uma vez inscrito no CadÚnico, o cidadão pode receber o BPC e participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idodo e ID Jovem.

2. REÚNA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O próximo passo é reunir os documentos necessários para entrar com o pedido de BPC no INSS.

No caso do idoso, basta apresentar o CPF ou procuração, caso alguém vá fazer a solicitação em seu lugar.

Já a pessoa com deficiência deve reunir documentos como atestados médicos, exames e laudos que ajudem na comprovação de sua condição.

3. PROCURE APOIO PROFISSIONAL

Para não ter problemas no processo de solicitação do BPC, é importante contar com o apoio profissional de advogados previdenciários.

Eles têm o conhecimento e experiência necessários para agilizar o pedido e garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de deferimento do benefício.

Além disso, podem agir rapidamente em caso de indeferimento e, se necessário, levar o caso à justiça para exigir seus direitos.

4. DÊ ENTRADA NO PEDIDO NO INSS

Com o cadastro realizado no CadÚnico e documentação pronta, basta enviar o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência.

No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.

Para a pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica.

No caso do idoso, basta aguardar a avaliação do processo e o resultado.

Conclusão

Agora que você sabe tudo sobre o Benefício de Prestação Continuada, ficou mais fácil buscar seus direitos e reforçar a renda.

Mesmo que você não atenda ao requisito do um quarto de salário mínimo per capita, é perfeitamente possível reivindicar o BPC na justiça com base na inconstitucionalidade do critério de renda.

Fiquem atentos: não entra no cálculo da renda mensal familiar os benefícios pagos pelo INSS que correspondam a 1 salário mínimo.

Isso é muito importante, podendo até mesmo 2 ou mais membros da família receberem o BPC LOAS, pois o de um não interfere no outro.

É claro que, para isso, você precisa do apoio de bons advogados que dominem a legislação trabalhista e previdenciária.

Fonte: ABL Advogados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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