Licença maternidade para o pai são quantos dias

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Os direitos de maternidade e paternidade permitem que, após a chegada do bebé, haja algum tempo para gozar desse momento tão especial. Além do período de licença parental, existe um apoio financeiro que os novos pais devem conhecer para beneficiar desse momento sem preocupações.

Em seguida, explicamos-lhe a quantos dias a mãe e o pai têm direito para ficar em casa com o bebé e qual o montante do subsídio parental que lhes é concedido.

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Que regime de licença por nascimento do filho?

A licença parental diz respeito ao período em que os pais estão dispensados do trabalho devido ao nascimento do bebé. Pode ter as seguintes modalidades:

  1. Licença parental inicial (pode ser partilhada por ambos os pais);
  2. Licença parental inicial exclusiva da mãe;
  3. Licença parental inicial exclusiva do pai;
  4. Licença parental inicial a gozar por um progenitor por impossibilidade do outro.

Durante a licença, é pago um montante em dinheiro pela Segurança Social com o objetivo de compensar a perda de rendimentos do trabalho que daí decorre. A esse apoio financeiro dá-se o nome de subsídio parental. Existem ainda situações — por exemplo, por razões de saúde do recém-nascido — em que estes direitos podem ser prolongados.

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Licença parental inicial

A licença parental inicial pode ter 120 ou 150 dias. Cabe aos pais decidirem a sua duração.
No caso de nascimentos múltiplos, há um período adicional de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

As primeiras seis semanas (42 dias) a seguir ao parto têm de ser obrigatoriamente gozadas pela mãe. O tempo que resta da licença parental inicial pode depois ser partilhado com o pai.

Se optarem por partilhar a licença, esta estende-se por mais 30 dias (isto é, 120 + 30 ou 150 + 30). Mas para beneficiarem desse acréscimo, é necessário que, após as seis semanas de gozo obrigatório da mãe, cada um dos progenitores tire, pelo menos, 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias consecutivos. Esses dias não podem ser gozados pelo pai e pela mãe ao mesmo tempo.

O montante do subsídio parental vai depender da remuneração de referência (RR) do beneficiário e da duração da licença, conforme a tabela abaixo.

Situação

Duração

Percentagem da RR

Licença parental

120 dias

100%

150 dias

80%

Licença parental partilhada

150 dias (120 + 30)

100%

180 dias (150 + 30)

83%

Tome Nota:

O valor diário do subsídio parental não pode ser inferior a 11,82€ (o equivalente a 80% de 1/30 do IAS, valor em vigor em 2022).

Leia também: Remuneração de referência: para que serve e como se calcula?

Se a criança ficar em internamento hospitalar por precisar de cuidados médicos especiais, a licença parental inicial é prolongada até 30 dias. Caso o parto ocorra até às 33 semanas de gestação (inclusive), à licença acresce todo o período de internamento da criança, mais os 30 dias que se seguem à alta hospitalar.
Em ambas as situações, e também quando há nascimento de gémeos, os dias de acréscimo da licença são pagos a 100%.

Tome Nota:

Quem está a receber subsídio de desemprego também tem direito à licença parental, assim como à partilha dessa licença com o outro progenitor. O subsídio de desemprego é suspenso enquanto estiver a receber o subsídio parental.

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Licença parental inicial exclusiva da mãe

A licença parental inicial exclusiva da mãe diz respeito ao período da licença parental inicial que apenas a mãe pode aproveitar. É  obrigatório o gozo de, pelo menos, seis semanas (42 dias) de licença imediatamente a seguir ao parto. A mãe pode ainda gozar 30 dias da licença parental inicial antes do nascimento da criança, se assim o entender.

Estes dias estão incluídos no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial.

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Licença parental inicial exclusiva do pai

Quer goze a licença parental inicial ou não, o pai tem direito a 20 dias úteis obrigatórios de ausência ao trabalho após o nascimento do bebé. Os primeiros cinco dias são seguidos e gozados imediatamente a seguir ao parto. Os outros 15, seguidos ou não, têm de ser gozados nas seis semanas (42 dias) após o nascimento. O pai tem ainda direito a usufruir de mais 5 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, gozados em simultâneo com a mãe.

No caso de nascimento de gémeos, a esta licença são somados dois dias úteis por cada criança além da primeira. O subsídio pago pelo período de licença parental inicial exclusiva do pai corresponde a 100% da remuneração de referência.

Leia também: Direitos e deveres no trabalho: saiba como proteger o seu emprego

Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro

O pai ou a mãe tem ainda direito a gozar a licença parental inicial, ou o que restar dela, em caso de impossibilidade do outro progenitor. O subsídio corresponde ao período de tempo de licença parental inicial da mãe ou do pai que não foi gozado por incapacidade física ou mental, ou devido à morte de um deles.  

Licença parental alargada

Depois da licença parental inicial, os pais podem requerer uma licença parental alargada de até três meses cada um. Neste caso, podem requerer o subsídio parental alargado, que corresponde a 25% da remuneração de referência.

Leia também: Como declarar as despesas com dependentes? E ascendentes?

 

O que fazer para beneficiar destes direitos e apoios?

Após o nascimento do bebé, é necessário avisar a entidade patronal que vai gozar a licença parental inicial. Este aviso deve ser feito até sete dias após o parto. Caso exista partilha da licença, os empregadores do pai e da mãe têm de ser informados da duração e da forma como essa partilha será feita.

No caso da licença parental alargada, o aviso deve ser feito com 30 dias de antecedência em relação à data de início da licença. 

Já o pedido do subsídio parental junto da Segurança Social deve ser feito no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que já não trabalhou. Tem várias opções para submeter o pedido:

  1. Online, através da Segurança Social Direta, preenchendo o respetivo formulário e anexando os documentos que lhe forem pedidos;
  2. Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social. Pode pesquisar aqui onde ficam;
  3. Por correio, para o Centro Distrital da sua área da residência.

Tome Nota:

A Segurança Social Direta só permite registar períodos de 120 ou 150 dias para a mãe e acréscimos de 30 dias para o pai, além dos períodos exclusivos do pai. Se desejar dividir a licença de outra forma, terá de fazer o requerimento num serviço de atendimento.

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Acompanhar o crescimento do seu filho é uma missão de responsabilidade e com várias etapas pelo caminho. Para que todas possam contar de igual maneira, há que saber aproveitar os benefícios de saber poupar desde cedo.

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Mesmo nos casos em que vai fazer o pedido presencialmente, pode descarregar e preencher previamente os formulários necessários. Basta aceder ao site da Segurança Social, » menu Acessos Rápidos » Formulários e clicar no que pretende ou escolher Pesquisar por palavra-chave e inserir o número do formulário ou nome do modelo.

Além dos respetivos formulários vai precisar também de um documento da instituição bancária comprovativo do IBAN. O subsídio começa a ser pago a partir do primeiro dia de impedimento para o trabalho. Por exemplo, se a mãe ainda trabalhou no dia do parto, o apoio é pago a partir do dia seguinte. Se nesse dia já não trabalhou, é pago a partir desse dia.

E os trabalhadores independentes?

Os trabalhadores independentes beneficiam dos mesmos direitos e subsídios incluindo o direito à partilha da licença parental inicial. É necessário que tenham a situação contributiva regularizada até três meses antes de deixarem de trabalhar para gozar a licença. Neste guia prático da Segurança Social são explicados os procedimentos necessários e as regras de acesso.

Tome Nota:

Nos casos em que os pais não estejam abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório, ou estejam num regime que não atribui proteção na parentalidade, têm direito ao Subsídio Social Parental.

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