O GVBus lançou uma nova forma de acesso ao cadastro e recadastro de alunos. A partir de agora, os processos passaram a ser feitos via internet. Cadastro Quem ainda não possui o cartão deve acessar o site de cadastro/recadastro de estudantes, selecionar a categoria na qual se enquadre, preencher o formulário, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino, e selecionar em qual posto do GVBus irá retirar o cartão. Posteriormente, com o formulário assinado, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória. Para acompanhar a situação do seu cadastro, o aluno deverá acessar o site de cadastro/recadastro novamente, selecionar o botão “consultar status de aprovação do cadastro” e inserir o número do protocolo. O aluno receberá a informação se o cadastro foi aprovado, se está pendente ou foi negado. Em todas as situações, o sistema informará quais orientações o aluno deverá seguir para concluir o seu processo de cadastramento. Após aprovação do cadastro, o cartão ficará pronto em até 7 (sete) dias úteis da data da aprovação, e o aluno deverá se dirigir ao posto selecionado no preenchimento do formulário para retirada do cartão. Recadastro Se o aluno é cadastrado, deve acessar o site de cadastro/recadastro de estudantes, selecionar a categoria na qual se enquadre, preencher o formulário, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino. Posteriormente, com o formulário assinado, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória. Para acompanhar a situação do seu cadastro, o aluno deverá acessar o site de cadastro/recadastro novamente, selecionar o botão “consultar status de aprovação do cadastro” e inserir o número do protocolo. O aluno receberá a informação se o cadastro foi aprovado, se está pendente ou foi negado. Em todas as situações, o sistema informará quais orientações o aluno deverá seguir para concluir o seu processo de cadastramento. Dois dias úteis após a aprovação do seu cadastro, o cartão do aluno será revalidado* na sua primeira utilização, quando apresentado no validador dos ônibus ou nas catracas dos terminais. *Somente cartões ativos e de posse dos alunos serão revalidados no interior dos ônibus ou nas catracas dos terminais. Em caso de cartões bloqueados ou extraviados (necessidade de emissão de 2ª via), o aluno deverá fazer contato com o SAC GVBus 0800 028 1810 para receber as orientações de como proceder. Documentos necessáriosEstudantes, idosos e pessoas com deficiência, e ainda algumas categorias especiais de trabalhadores têm garantido por lei - leis federais, estaduais e municipais - o direito de circular gratuitamente, ou com desconto, no transporte público das cidades. Leia as informações atualizadas em abril de 2021 Mas uma parcela das pessoas que tem direito ao benefício simplesmente deixa de recebê-lo, ou adia a tarefa, apenas pela dificuldade na hora de reunir as informações e entregar toda a documentação necessária. Muitas vezes os dados aparecem dispersos ou mesmo "escondidos" nos sites oficiais; e há também telefones que não atendem, filas desanimadoras nos balcões de atendimento... enfim. As perguntas que os interessados se fazem são: tenho direito ao transporte gratuito? Por onde começar? Quais as exigências, como tirar o passe livre? Precisa mostrar cartão ou basta o RG? Para ajudar o leitor, o Mobilize foi ouvir os responsáveis pelo transporte público das prefeituras de dez capitais brasileiras: Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Distrito Federal, Goiânia, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro e São Paulo. Antes, é importante saber que a gratuidade (ou a meia tarifa) para estudantes, idosos, policiais, deficientes, gestantes, carteiros e algumas categorias especiais é assegurada desde a Constituição de 1988 e pelo Estatuto do Idoso de 2003. Mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações dos vários municípios. Assim, a idade mínima para entrar no ônibus sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos, já que o Estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os que têm mais de 60 anos. No caso dos estudantes, que na maior parte das cidades pagam meia passagem, já há legislações que concedem a gratuidade no transporte, como na Grande São Paulo e Rio de Janeiro. Há também municípios que adotaram a chamada "tarifa zero" para toda a população - caso de Maricá (RJ), Vargem Grande Paulista (SP), Volta Redonda (RJ) e Muzambinho (MG), entre outras. Por fim, vale denunciar que uma regra não vem sendo cumprida em toda a parte, como deveria: a não exigência ao idoso de apresentar carteirinha ou algo mais do que o documento de identidade (RG) para embarcar no transporte.
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