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Uma série de leis garante que pessoas com deficiência (PCD) tenham isenção de impostos na compra de carro zero quilômetro. O abatimento pode representar até 30% do valor total; entretanto, o conjunto de normas tem sido revisto e alterado. O Estadão Summit Mobilidade Urbana será online e gratuito. Inscreva-se agora! A Lei n° 8.989/95, que prevê a isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2021, mas pode ser prorrogada por mais quatro anos. Uma alteração recente nessa lei limitou o benefício a veículos de até R$ 70 mil, reduzindo as opções de automóveis com câmbio automático oferecidas no mercado brasileiro. Os beneficiados contam ainda com a dispensa de cobrança do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) e do Imposto sobre Mercadoria e Circulação de Serviços (ICMS). Esse foi prorrogado até março de 2022 pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). Além disso, alguns estados também não cobram Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e o município de São Paulo dispensa o rodízio de automóveis para esse público. PCD com direito à isenção de impostos na compra de carroDeficiência física está entre uma das várias condições que permitem a isenção de impostos na compra de carro zero. (Fonte: Shutterstock/Andrey_Popov/Reprodução)O direito à isenção de impostos é destinado a pessoas com alguma deficiência ou doença grave que requer a adaptação dos veículos. Além disso, nos casos que a condição impede completamente a pessoa de dirigir, parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção PCD também podem ser contemplados com o benefício. Confira as principais condições:
Como solicitar a isenção de impostos em carros para PCD?Possuir alguma das condições estabelecidas em lei não garante necessariamente que o benefício seja concedido pelo governo. A obtenção de isenção fiscal para compra de um carro zero quilômetro requer uma maratona de etapas a serem realizadas em órgãos estaduais e federais. Além disso, é importante salientar que o interessado poderá adquirir apenas um automóvel e deverá permanecer com ele por, no mínimo, dois anos. Caso isso queira vender o veículo antes do prazo estabelecido, o proprietário deverá arcar com todos os impostos que não foram cobrados com atualização monetária. CNH EspecialO interessado deverá se dirigir ao Departamento de Trânsito (Detran) para agendar um exame com uma junta médica especial. Um laudo será fornecido com o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Se não tiver CNH, o interessado deve procurar uma autoescola especializada em PCD. Isenção de IPI e IOFPara requerer a isenção de IPI e IOF, o interessado deverá procurar a Receita Federal. Os condutores que acompanham pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou autismo profundo podem se beneficiar da isenção do IPI, mas não do IOF. Isenção de ICMS e IPVAA isenção de ICMS e IPVA é solicitada no posto fiscal da Secretaria Estadual de Fazenda. O benefício é concedido apenas para deficientes condutores habilitados. Isenção do rodízioPara estar isento da restrição de circulação estabelecida pelo rodízio municipal de automóveis em São Paulo, a pessoa com deficiência física deve preencher requerimento junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Fonte: Notícias Automotivas, PCD Fácil, Governo Federal. Inscreva-se para o Estadão Summit Mobilidade Urbana. É online e gratuito. Este conteúdo foi útil para você?Carro PCD: quem tem direito à compra com isenção de impostos?Pessoas com deficiência podem ter direito a vaga especial de estacionamento e não pagam certos impostos na compra de um veículo - Imagem: Divulgação
As vendas de veículos para PCD (pessoas com deficiência) estão aquecidas. De acordo com a Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva), de janeiro a junho de 2019 foram comercializadas cerca de 170 mil unidades para esse público - alta de mais de 30% em relação a igual período no ano passado. Ainda de acordo com a associação, em 2018 foram 264,3 mil vendas para deficientes, elevação de 41% ante o ano anterior. "O número de veículos comercializados para deficientes triplicou nos últimos cinco anos, especialmente após 2013, quando deficientes não condutores passaram a ter direito ao benefício. Também foi contemplado um número maior de enfermidades", afirma Rodrigo Rosso, presidente da Abridef. Segundo Rosso, tem crescido também o número de pessoas com conhecimento dos direitos aos benefícios. "Hoje, metade da população brasileira poderia comprar um carro zero com as isenções. Mas ainda tem muita gente que desconhece essa possibilidade. Por exemplo, compra por PCD é como qualquer outra, pode ser financiada e tem como você dar seu usado como entrada". A legislação prevê uma série de benefícios a esse público, em especial isenções de tributos - que podem resultar em desconto entre 22% e 30% sobre o preço "cheio" de determinado automóvel, informa a Abridef. Para solicitar as isenções, não é preciso ser o motorista do veículo. O benefício vale para qualquer portador de deficiência, inclusive crianças, desde que esteja enquadrado na lista de enfermidades elegíveis. Benefícios para deficiente condutorO deficiente condutor pode ter isenção total de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O beneficiário também fica isento do rodízio municipal de veículos em cidades com essa restrição à circulação, como São Paulo, dependendo do tipo de enfermidade. Também está prevista autorização para estacionamento em vaga especial para alguns tipos de limitações de mobilidade, dependendo do município, e isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). Porém, vale destacar que especificamente a isenção de ICMS é válida apenas para automóveis zero-quilômetro com preço inferior a R$ 70 mil, incluídos os impostos, com fabricação nacional ou em países do Mercosul. No Estado de São Paulo, esse teto vale também para a isenção do IPVA. Já o IPI não tem limite de preço nem restrição relativa ao local de produção do veículo. O cliente PCD também não recolhe IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), seja qual for o preço, mas apenas na compra financiada. Além disso, recentemente pessoas com deficiência foram autorizadas a comprar veículos híbridos e elétricos novos com isenção de IPI e IOF, neste caso independentemente de onde o automóvel foi produzido. Benefícios para deficiente não condutorSão os mesmos para deficiente condutor, menos a isenção de IOF. Valem para portadores de deficiência física, visual, intelectual e autismo. E se o valor do veículo passar de R$ 70 mil?Nesse caso, em relação às isenções, o cliente deixa de pagar apenas o IPI, sem limite de preço do veículo. Nessa faixa de preço, o comprador PCD recolhe o ICMS, mantém o direito a vaga especial e também fica livre do rodízio. Quem pode comprar veículo com isenções?São elegíveis ao benefício os portadores de deficiência que comprometa a função física, com incapacidade total ou parcial para dirigir. Inclui desde doenças como tendinite crônica, LER e problemas na coluna, no quadril e no joelho até enfermidades como paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro. Também são contemplados deficientes visuais, nas seguintes condições: apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ou ocorrência simultânea das duas situações. Pessoas com autismo ou deficiência intelectual também são contempladas. Para fins de isenção, a deficiência intelectual é caracterizada por ser significativamente inferior à média e manifestada antes dos 18 anos. Como solicitar a isenção- Condutor Pessoas com deficiência capazes de conduzir o veículo, com ou sem adaptações, podem encaminhar elas próprias (ou com o auxílio de um despachante) o pedido de compra com isenção de impostos em concessionária da marca de sua preferência. Todo o processo começa na obtenção de laudo médico, atestando a incapacidade ou limitação para dirigir, seguida pela emissão de CNH especial no Departamento Estadual de Trânsito. - Não condutor Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, bem como autismo, mesmo incapacitadas para dirigir, podem adquirir o veículo com isenções por conta própria ou via tutor ou responsável legal. Passo a passo para condutor:1 - Obter laudo da perícia médica em clínica credenciada pelo Detran 2 - Obter CNH especial no Detran 3 - Solicitar a isenção do IPI para a Receita Federal 4 - Requisitar a isenção do ICMS à Secretaria da Fazenda do seu Estado (exclusiva para carros novos com preço inferior a R$ 70 mil) 5 - Faça a compra. Com o carro já faturado, peça a isenção do IPVA ao Detran 6 - Em cidades com rodízio de veículos, solicite à respectiva prefeitura a liberação do rodízio e a autorização para estacionar em vaga para deficientes. Validade dos documentos para isençãoNo caso do IPI, validade de 270 dias a contar da data de emissão. O documento original deve chegar à montadora no mínimo 40 dias antes do vencimento. Em relação ao ICMS, validade de 180 dias. O documento original deve chegar à montadora no mínimo 40 dias antes do vencimento. |