Assinale o que não está relacionado ao conselho municipal de meio ambiente (comdema ou comam):

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), criado pela Lei nº 8.048, de 24 de julho de 1997, alterada pela Lei nº 8.707, de 19 de maio de 2003 e pela Lei nº 10.765, de 03 de julho de 2018, integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA como órgão colegiado local, de acordo com o inciso VI do art. 3º do Decreto Federal nº 99.274 de 6 de junho de 1990.

Conforme exposto no art. 18 da lei 10.619, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente de Fortaleza e dá outras providências, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) constitui-se como órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), atuando de modo consultivo e deliberativo, em questões relativas à Política Municipal do Meio Ambiente, composto paritariamente por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil.

As reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente ocorrem ordinariamente a cada dois meses, em data e hora previamente estabelecidas, e extraordinariamente, observando as diretrizes elencadas no regimento interno do Conselho, regulamentado pelo decreto nº 12.076, de 01 de agosto de 2006.

Tendo em vista o disposto na Lei nº 10.765, de 03 de julho de 2018, que altera dispositivos da Lei nº 8.048, de 24 de julho de 1997, segue abaixo a descrição das competências do COMAM, conforme explicitado no Art. 3º:

I – deliberar sobre as diretrizes gerais da Política Municipal do Meio Ambiente;
II – acompanhar a implantação e execução da Política referida no inciso anterior;
III – colaborar com a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), e com outros órgãos públicos e entidades particulares na solução dos problemas ambientais do Município;
IV – definir medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo, visando à preservação do Meio Ambiente;

V - estimular a realização de campanha educativa para mobilização da opinião pública, em favor da preservação ambiental;

VI – promover e estimular a celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas para execução de atividades ligadas aos seus objetivos;

VII - promover e estimular a celebração de consórcio intermunicipal, visando à preservação da vida ambiental das bacias hídricas que ultrapassem os limites do Município de Fortaleza;

VIII - aprovar, previamente, o licenciamento de atividades, obras e empreendimentos de maior complexidade, conforme parecer técnico da Coordenadoria de Licenciamento da SEUMA, ou aqueles cuja implantação necessite da elaboração de prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA).

IX – propor normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas à utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais;

X – manter intercâmbio com órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, objetivando a troca de subsídios técnicos e informações pertinentes a defesa do meio ambiente;

XI – promover a ampla divulgação de conhecimentos e medidas sobre a preservação do meio ambiente, inclusive com a realização de eventos, previamente programados, nos estabelecimentos de ensino implantados no Município de Fortaleza;

XII - autorizar a aprovação de projetos de interesse social relevante por meio de processo administrativo simplificado, regulamentado através de legislação específica;

XIII – participar como órgão colegiado e de caráter consultivo e deliberativo na formulação da política de saneamento básico do Município, bem como no seu planejamento e avaliação.

Reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM)

Decreto Municipal nº 12076/2006 (Regimento Interno)

Lei n° 8048/97

Lei nº 8707/2003

Lei nº 10765/2018

Conselheiros

Uma grande parte dos problemas que envolvem os prejuízos ao nosso Meio Ambiente acontecem nos municípios.

Um município, inclusive, pode ser referência em qualidade de vida, ou não, dependendo da relação que seus habitantes possuem com o Meio Ambiente.

É por isso que, a partir do município, podem ser elaboradas estratégias com o objetivo de prevenir e solucionar os problemas que envolvem o Meio Ambiente.

Aliás, mais do que isso, o município é o local mais apropriado para que cada um tome a sua iniciativa. Iniciativa essa que deve unir o bem estar da população, o crescimento da economia regional e os devidos cuidados com o ambiente ao seu redor.

O que é o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente?

As previsões pouco otimistas para o Meio Ambiente tem feito com que as preocupações envolvendo a qualidade do ambiente cresçam especialmente nos municípios do Brasil.

É por isso que foram criados vários mecanismos para aumentar a conscientização na população, promovendo uma mudança de hábitos e uma consciência comportamental que permita atitudes mais conscientes em relação ao Meio Ambiente.

Nesse cenário, não só o Poder Público tem responsabilidade sobre os cuidados com o Meio Ambiente, mas também a população deve cumprir um papel importante nesse sentido.

Pensando nisso, os Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente foram criados.

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente é um órgão que foi criado para colocar o debate das soluções para uma melhor utilização dos recursos naturais e recuperação de prejuízos ambientais na pauta dos órgãos públicos, dos setores políticos e empresariais, bem como na pauta de outros campos da sociedade civil.

Os Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente realizam ações que servem como um instrumento para um melhor:

  1. Exercício da cidadania;
  2. Sistema Educacional para formar os cidadãos;
  3. Convívio entre os diferentes setores da sociedade, com interesses comuns ou distintos.

Para que serve o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente?

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente serve para assessorar o Poder Executivo Municipal em todos os assuntos relacionados ao Meio Ambiente do município.

Além disso, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente deve:

  1. Elaborar proposta de política ambiental para o município;
  2. Fiscalizar o cumprimento destas propostas;
  3. Analisar e conceder licenças ambientais para atividades que correm risco de poluir o Meio Ambiente do município;
  4. Promover ações de educação ambiental para o município;
  5. Opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que influenciem áreas do município;
  6. Discutir sobre a gestão ambiental municipal, tais como: gestão de resíduos, gestão de recursos hídricos, poluição sonora, arborização urbana, saneamento básico, poluição visual, etc.

Por que criar um Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente?

Um Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente deve ser criado para mobilizar e envolver a população do município em ações efetivas de cuidados ao meio ambiente.

A criação do Conselho parte do pressuposto que a partir do momento que a população tem acesso às informações sobre o meio ambiente, ela passa a compreender melhor quais são as suas responsabilidades individuais e coletivas.

A qualidade ambiental do município deve ser preservada e aprimorada para que os seus habitantes também tenham a qualidade de vida desejada.

Como o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente está organizado?

Para exercer suas atividades o COMDEMA é dividido em:

Plenária: Composta pelos conselheiros membros do COMDEMA, cuja função é aprovar os pareceres, moções de deliberações do Conselho.

Também tem a função de discutir diferentes questões sobre as políticas públicas ambientais do município.

Geralmente o mandato dos conselheiros duram 2 anos.

Diretoria: A diretoria é comporta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

É responsável pela condução e organização das atividades que são exercidas dentro do COMDEMA.

Câmaras Técnicas e Comissões Especiais: Função de aprofundar a análise e a discussão dos diferentes temas (recursos hídricos, resíduos, biodiversidade, legislação ambiental, biodiversidade, uso e ocupação do solo, educação ambiental, entre outros) em debate no COMDEMA e encaminhar à Plenária para as devidas deliberações.

Quem pode fazer parte do Conselho Municipal?

Podem fazer parte dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente os representantes de:

  • Sindicatos;
  • Grupos de produtores;
  • Associações de bairros;
  • Câmara de Vereadores;
  • Entidades ambientalistas;
  • Instituições de defesa do consumidor;
  • Grupos de jovens, de mulheres e de idosos;
  • Entidades representativas do empresariado;
  • Instituições de ensino, de pesquisa e de extensão;
  • Movimentos sociais e de minorias que sejam importantes para os processos de inclusão social no município;
  • Entidades de classe. Tais como arquitetos, engenheiros, advogados e professores;
  • Secretarias municipais de saúde, educação, meio ambiente, obras, planejamento e outras ações que interferem, direta ou indiretamente, no meio ambiente;
  • ONGs – Organizações Não-Governamentais;
  • Polícia Ambiental;
  • Órgão Ambiental Estadual.

E aí, agora que você já sabe um pouco mais sobre o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, que tal se mobilizar para começar a participar das reuniões.

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