12 horas semanais são quantos dias

Em vigor desde o fim de 2019, a nova legislação trabalhista ainda é motivo de muitas dúvidas entre patrões e funcionários. Especificamente para o empregador, uma das questões que mais impactaram a gestão corporativa está relacionada às mudanças nas formas de contratação.

Com a criação do regime intermitente e a possibilidade do trabalho em escalas do novo modelo, afinal, como calcular a hora de trabalho? É preciso garantir que os funcionários exerçam suas cargas de trabalho de acordo com o que é permitido pela lei, considerando as diferentes formas de contratação.

Aí, surge um assunto polêmico: a aprovação da carga horária máxima de 12 horas, sendo que o limite anterior era de 8 horas, a não ser em casos aprovados por acordos coletivos. Ao longo dos próximos tópicos, esclarecemos os principais pontos sobre as novas formas de contratação. Consideraremos o trabalho intermitente, o cálculo das horas trabalhadas e a manutenção do controle na empresa. Acompanhe!

Calculadora de horas trabalhadas

Antes de partir para o conteúdo, que tal experimentar essa calculadora exclusiva que indica com rapidez as horas trabalhadas? Olha só…

O que é e como funciona a jornada de trabalho?

O conceito de jornada de trabalho, apesar de simples, comporta mais de uma interpretação. Por isso, principalmente para um empregador, compreender a dimensão dele é fundamental para saber como calcular hora de trabalho, por exemplo. A definição mais simples de jornada de trabalho é: o tempo diário em que o profissional está em atividade, cumprindo as suas funções, conforme o contrato.

No entanto, existe uma concepção mais ampla da jornada de trabalho. A partir dela, entende-se que não só se refere às horas efetivamente trabalhadas por um empregado durante o dia. Ela também contempla o tempo que esse profissional estiver à disposição do empregador, em plantões, aguardando chamadas e esperando para começar alguma atividade, sem poder se “desconectar” do trabalho, mesmo a distância.

Uma terceira ideia do conceito de jornada entende que ela é o somatório de três elementos. As horas de trabalho, o tempo que o profissional esteve à disposição e, ainda, o tempo gasto pelo empregado para ir e retornar ao local de trabalho — são as conhecidas horas in intinere.

Qual definição adotada pela legislação?

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 e a MP nº 808), diversas mudanças ocorreram na CLT quanto à mensuração da jornada de trabalho. Com a nova redação dada ao art. 58, §2º, não há mais a o somatório do tempo de trajeto às horas trabalhadas.

Atualmente, o entendimento é o de que o tempo gasto pelo empregado no trajeto até a empresa não deve ser computado na jornada de trabalho, por não ser um tempo à disposição do empregador.

Por que manter o controle de horas trabalhadas?

O controle sobre a jornada de trabalho, do ponto de vista da empresa, é uma ação elementar e de grande importância para a regularidade das suas atividades, da gestão dos seus recursos humanos e financeiros. Esse monitoramento, por exemplo, é a chave para a redução de erros em cálculos, além de abusos por qualquer das partes envolvidas na relação laboral.

No entanto, uma gestão eficiente de horas trabalhadas pode trazer outros benefícios para a empresa e para os seus empregados. A seguir, listamos alguns dos principais deles. Confira!

Cumprimento da legislação

Como se sabe, a jornada de trabalho de um empregado tem suas regras estabelecidas pela legislação vigente. Dessa forma, a observância das diretrizes firmadas em lei é obrigatória, sob pena de se incorrer em sanções legais, que têm alto potencial de impacto, especialmente, quando falamos em pequenas e médias empresas.

Nesse ponto, fica claro que o primeiro benefício a ser destacado quanto à importância do controle de horas trabalhadas dos empregados é o correto atendimento às leis vigentes. Com isso, a empresa consegue atuar de forma regular, cumprindo com seus deveres, sem incorrer em abusos ou qualquer tipo de transgressão aos direitos dos seus trabalhadores.

Aumento da produtividade

Do ponto de vista operacional, o controle de horas trabalhadas também tem um impacto positivo na questão da produtividade da empresa. Quando se monitora a jornada de trabalho de cada funcionário, fica mais fácil identificar erros e situações que afetam o rendimento, como ociosidade, absenteísmo, atrasos e prolongamentos na jornada.

Desse modo, a empresa que gerencia de forma eficiente e efetiva a jornada de trabalho dos seus funcionários, certamente, consegue imprimir uma rotina mais fluida. Isso permite aproveitar melhor as horas de trabalho durante o dia, semana ou mês.

Segurança para ambos os envolvidos na relação de trabalho

Com o monitoramento das horas de trabalho, a relação entre empregador e empresa fica mais equilibrada. Dessa forma, o trabalhador tem a garantia de que não está sendo submetido a jornadas excessivas e de que é corretamente remunerado pelas horas de labor.

Por outro lado, o empregador pode ter a certeza de que os empregados estão cumprindo a jornada corretamente, atendendo à legislação. Desse modo, evitam-se conflitos trabalhistas, ações judiciais e eventuais penalizações por descumprimento da lei, ajudando a entender como calcular hora de trabalho de forma adequada.

Quais são as novas formas de contratação?

É importante destacar que, mesmo com a inclusão de novas formas de trabalho, o limite de 44 horas da jornada semanal permanece. Essa é a jornada básica legal.

Trabalhadores contratados para uma carga diária de 8 horas não poderão atuar em jornadas diferentes, por 12 horas, por exemplo. Cada contrato tem regras próprias.

Por isso, se o empregador acreditar que se trata de uma mudança necessária, precisará fazer uma tratativa individual com o funcionário ou fechar um acordo coletivo com o sindicato. Quanto às novas formas de contratação, foram criadas quatro modalidades:

  • jornada parcial;
  • jornada 12 x 36;
  • trabalho intermitente;
  • teletrabalho.

Conheça melhor cada uma, a seguir!

Jornada parcial

Também conhecida como meio período, essa modalidade abrange os mesmos direitos de quem trabalha mais horas. Isso significa que, a partir da reforma, quem tem jornada parcial pode fazer horas extras, e também tem 30 dias de férias, o que anteriormente era limitado a 18 dias.

Jornada 12 x 36

A possibilidade de trabalhar 12 horas seguidas não permite que o funcionário o faça por dias consecutivos. Pelo contrário, esse regime é obrigatoriamente composto por 12 horas de trabalho, seguidas por 36 de descanso. Na prática, são três turnos de trabalho em uma semana e quatro na próxima.

Trabalho intermitente

Essa categoria foi criada para englobar aqueles trabalhadores que desenvolvem atividades esporádicas, como aos finais de semana. O intuito é garantir que, mesmo não exercendo as funções todos os dias, e não tendo uma previsibilidade de jornada, o profissional possa ter carteira de trabalho assinada. Além disso, o empregado intermitente tem acesso a alguns benefícios, como férias remuneradas, FGTS e direito a auxílio-doença.

Teletrabalho ou home office

O regime de home office, também conhecido como trabalho a distância, é uma realidade não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Graças à tecnologia, muitas funções não precisam mais ser desempenhadas nas dependências da empresa.

No teletrabalho, o funcionário consegue fazer seus próprios horários. A nova regulação considera esse tipo de jornada, que deve ser estabelecida expressamente no contrato de trabalho.

12 horas semanais são quantos dias

O que é contrato de trabalho intermitente?

De todas as novas formas de trabalho estipuladas, a que costuma gerar mais dúvidas é a modalidade de jornada intermitente. Esse tipo de contrato era, simplesmente, tratado como informal, e não garantia direitos ou benefícios aos profissionais. A reforma mudou esse cenário.

O que caracteriza o contrato de trabalho intermitente é o fato de o empregado só ser convocado quando a empresa precisa dele. Não há, assim, continuidade com as atividades, podendo trabalhar esporadicamente.

O manobrista do final de semana e o garçom que ajuda a equipe de vez em quando são exemplos de trabalhadores que devem se beneficiar com esse novo tipo de contrato. Aliás, o trabalho intermitente foi incluído na reforma trabalhista, principalmente, para atender às demandas do comércio e do setor de prestação de serviços.

Para que o contrato seja válido, é necessário que especifique como calcular hora de trabalho, cujo valor não pode ser inferior à proporção do salário-mínimo. O empregador também deve comunicar ao empregado sobre a próxima jornada laboral com, no mínimo, três dias de antecedência.

Ao final de cada período de prestação de serviço, o funcionário deve receber o pagamento do salário, mais férias e décimo terceiro proporcionais, além dos adicionais legais. Quanto ao FGTS, o empregador responsável pelo contrato intermitente deve fazer os depósitos referentes aos salários mensais. Fora isso, durante seu período de inatividade, o profissional pode prestar serviços a outras empresas.

Como calcular a hora de trabalho?

A legislação reconhece que o mês comercial tem cinco semanas. Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 ao final de cada mês. Assim, para se chegar ao mínimo que ele precisa receber por hora, basta dividir a carga horária mensal pelo salário-mínimo de R$1.100,00 (valor de 2021). Fica assim:

  • jornada mensal: 220 horas;
  • salário-mínimo: R$1.100,00;
  • valor mínimo da hora trabalhada: 1.110 ÷ 220 = 5.

Esse exemplo demonstra que R$5,00 é o mínimo que o trabalhador deve receber por hora. Mas é claro que a empresa pode considerar um valor superior! No caso do trabalhador intermitente, a lógica de pagamento deve ser a mesma.

Como calcular as horas trabalhadas?

Para calcular as horas de trabalho e aplicar os adicionais, acréscimos por jornada extraordinária e outras previsões legais, é importante chegar, primeiro, ao valor da hora básica de um empregado.

Calcular hora de trabalho básica

O valor do salário-mínimo, como dito, é o menor que pode ser pago por hora em território nacional. É importante ressaltar, no entanto, que cinco estados da federação contam como salário-mínimo próprio, maior que o nacional. São eles:

  • Paraná;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina;
  • São Paulo.

Além da possibilidade de um salário-mínimo maior em razão de norma estadual, como já explicamos, é possível que exista, também, um piso para a categoria do empregado, superior ao mínimo. Para assegurar que está pagando o valor correto aos funcionários, é importante conferir as normas locais aplicáveis aos contratos da sua empresa.

Para exemplificar um cálculo de hora básica superior ao salário-mínimo, vamos considerar que um funcionário que trabalhe 44 horas semanais e receba R$1.500,00 por mês. Esse trabalhador recebe a hora trabalhada valendo R$6,81.

Calcular hora de trabalho no contrato intermitente

Continuando com nosso exemplo, um trabalhador com contrato intermitente que desempenhe a mesma função do caso anterior receberá o mesmo valor por suas horas, mas de acordo com o que trabalhou. Considerando:

  • a quantidade de horas trabalhadas no mês: 96;
  • valor da hora trabalhada: R$6,81;
  • pagamento ao final do período: R$653,76.

Calcular hora de trabalho ficta e adicional noturno

Quando o empregado trabalha no período noturno (das 22h às 5h), cada hora de trabalho é reduzida em 7 minutos e meio. Ou seja, com 52 minutos e 30 segundos trabalhados, o empregador deve considerar uma hora. A ideia da chamada hora ficta é que o empregado trabalhe por sete horas e receba por uma jornada de oito a cada turno.

Sempre que o trabalhador iniciar sua jornada à noite, receberá o acréscimo de adicional noturno. O percentual mínimo é de 20% sobre a hora básica, em todas as horas trabalhadas. Assim, para calcular hora de trabalho noturno, usando o mesmo salário dos exemplos anteriores, temos:

  • quantidade de horas trabalhadas: 192 e 30 minutos;
  • quantidade de horas remuneradas: 220;
  • valor da hora básica: R$6,81;
  • valor da remuneração básica mensal: R$1.500,00;
  • adicional noturno (20%): R$300,00;
  • salário com adicional noturno: R$1.800,00;
  • valor da hora efetivamente trabalhada, contando a hora ficta e o adicional noturno: R$9,36.

Como é possível visualizar, a lei prevê uma remuneração bem maior para quem exerce o mesmo trabalho no período noturno. Enquanto a jornada é remunerada com salário de R$6,81 durante o dia, o trabalhador noturno receberá R$9,36 para cada hora trabalhada, em nosso exemplo.

Calcular hora de trabalho com adicional de insalubridade

Quando o trabalhador exerce funções previstas em lei como atividade que causa riscos à saúde, estamos diante do trabalho insalubre. Nessas situações, a norma determina que a empresa encomende estudos técnicos para estabelecer qual é o grau de insalubridade.

Dependendo da atividade, ocorrerá o acréscimo de um percentual de 10 a 40% do salário-mínimo sobre o salário base do empregado. Considerando uma remuneração de R$1.500,00 e o trabalho exercido com insalubridade em grau mínimo (adicional de 10%), temos:

  • salário base: R$1.500,00;
  • adicional (10% do salário-mínimo): R$110,00;
  • hora com adicional de insalubridade: R$7,31.

Com a mesma remuneração base, o empregado que recebe adicional de insalubridade em grau médio (20%) terá a seguinte remuneração:

  • salário base: R$1.500,00;
  • adicional (20% do salário-mínimo): R$220,00;
  • hora com adicional de insalubridade: R$7,81.

Para calcular o valor da hora do empregado que trabalha com adicional de insalubridade em grau máximo (40%), temos:

  • salário base: R$1.500,00
  • adicional (40% do salário-mínimo): R$440,00;
  • hora com adicional de insalubridade: R$8,81.

Calcular valor remuneração por hora com adicional de periculosidade

Diferentemente do que acontece com a insalubridade, que é um percentual do salário-mínimo, o adicional de periculosidade é aplicado em percentual de 30% sobre o salário do empregado. Assim, considerando a remuneração anterior, temos:

  • salário base: R$1.500,00;
  • adicional (30% do salário base): R$450,00;
  • hora com adicional de insalubridade: R$8,86.

Cumpre esclarecer que, nos casos em que o trabalhador recebe adicional de periculosidade, ele não receberá insalubridade. Mesmo que ele trabalhe em condição insalubre, a interpretação é de que basta o pagamento do adicional de 30% sobre o salário base. Os benefícios não são cumulativos.

Calcular adicionais de horas extras em finais de semana e feriados

Os chamados adicionais de horas extras são os percentuais de acréscimo ao valor da hora normal, quando ela é trabalhada sem compensação por folgas. O percentual mínimo de adicional de para as horas extras é de 50%. Dependendo de previsão em normas coletivas, esse valor pode chegar a até 200% sobre a hora trabalhada.

Seguindo em nosso exemplo, vamos aplicar o valor das horas extras trabalhadas com adicional de 50%. Ele é o mais adotado para horas extras após a oitava hora diária ou aos finais de semana. O valor da hora trabalhada é o seguinte:

  • salário base: R$1.500,00;
  • adicional (50% do salário base): 750 reais
  • hora com adicional de horas extras 50%: R$10,23.

Se consideramos a aplicação do percentual de 100%, que também é bastante comum, especialmente, em trabalho aos feriados, temos:

  • salário base: R$1.500,00;
  • adicional (100% do salário base): R$1.500,00;
  • hora com adicional de horas extras 100%: R$13,64.

Como manter o controle?

Manter o controle das horas trabalhadas de todos os colaboradores é essencial para a gestão de qualquer empresa. Para a administração, o conhecimento dos números permite o planejamento da execução de tarefas e, consequentemente, garantir que tudo será feito em tempo hábil.

Existem diferentes metodologias e recursos para se realizar esse controle. A exemplo, ele pode ser mais facilmente executado com a ajuda de softwares e ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado. Basta encontrar uma solução que atenda às necessidades da sua microempresa, de acordo com suas particularidades.

É muito comum encontrar empresas que utilizam equipamentos de biometria, em conjunto com softwares de controle de ponto. Dessa forma, o empregado precisa apenas ter as suas digitais cadastradas no sistema para que possa lançar sempre que iniciar, pausar e finalizar sua jornada de trabalho. A grande vantagem é o alto nível de automatização desse tipo de solução.

No mesmo sentido, o código de barras também é muito comum. Geralmente, ele é impresso em um cartão ou crachá, exclusivo do empregado, que é reconhecido por equipamentos de leitura instalados na empresa.

Por fim, existem as tradicionais planilhas que, embora mais simples, cumprem seu papel com precisão, quando elaboradas de forma correta e com total rigor. No cenário das pequenas e médias empresas, com equipes menores, as planilhas de cálculo de horas trabalhadas são ferramentas altamente estratégicas. São opções acessíveis e de fácil manuseio.

Como utilizar a planilha de cálculo de horas trabalhadas?

Como dito, a planilha é uma ferramenta mais simples, porém, extremamente útil para o controle de horas trabalhadas dentro da empresa. Por meio das informações mais importantes, como horário de entrada, saída e de intervalo do funcionário, a planilha pode automatizar uma série de cálculos.

De forma ágil e precisa, ela gera o cálculo de horas trabalhadas pelo funcionário no dia, confrontando esse dado com a jornada de trabalho fixa determinada em seu contrato e apresentando o saldo do dia.

Além disso, ao final de um ciclo — semanal ou mensal, por exemplo —, é possível obter um relatório das horas líquidas de trabalho. Também é possível visualizar as horas excedentes ou faltantes da jornada de cada funcionário. Com esses dados, fica mais fácil analisar o trabalho extra e o banco de horas dos empregados.

Por mais que pareçam cálculos simples, há diferenças no pagamento de horas extras. Conforme as diferentes funções na empresa, cada funcionário pode ter um salário específico. Abandonar os processos ineficientes e adotar o gerenciamento, controle e pagamento de horas de forma padronizada é extremamente benéfico para a profissionalização da empresa.

Portanto, de uma forma geral, a planilha de controle de horas trabalhadas reforça a gestão desse aspecto na sua empresa, contribuindo com benefícios como:

  • maior visibilidade sobre a jornada de cada profissional;
  • acessibilidade, visto que é uma ferramenta de simples manuseio;
  • transparência, porque apresenta as informações mais úteis de forma clara, servindo bem aos interesses do empregado ou do empregador;
  • objetividade, principalmente, na geração de relatórios, ao apresentar os dados que mais importam para a realidade de uma pequena empresa, por exemplo.

Qual é a importância de calcular as horas de trabalho?

Qualquer empresa que tenha mais de 20 funcionários é obrigada, por lei, a ter um registro de ponto eficiente. Esse controle pode ser feito por registros manuais, mecânicos ou eletrônicos. Mesmo que não seja obrigatório em empresas menores, o controle e cálculo das horas de trabalho é importante por questões administrativas.

Quando o empresário consegue visualizar o custo das horas nas mais diversas formas de trabalho, planeja melhor os rumos de seu negócio. Se visualiza, por exemplo, que está gastando mais com horas extras do que gostaria, pode repensar a organização.

Uma opção seria focar estratégias para aumentar a produtividade dos funcionários, como a adoção de novas tecnologias e inteligência artificial. Em alguns casos, o empresário pode, até mesmo, decidir que precisa aumentar a equipe, criando um posto de trabalho.

Por isso, o cálculo e acompanhamento das horas de trabalho na empresa são um importante fator para a tomada de decisão do gestor. Com base em números reais, é possível decidir de forma objetiva, sem tentar presumir ou fazer projeções pouco realistas.

Você tem interesse em otimizar o controle da jornada de trabalho dos empregados da sua empresa e não sabe como calcular o valor do dia trabalhado? Então, não deixe de baixar nossa planilha e simplificar todo esse processo por uma ferramenta verdadeiramente eficiente!

Aprender como calcular hora de trabalho é um ponto essencial para o processo de tomada de decisão do empresário. Com essa informação, é possível organizar as finanças, revisar contratações e oferecer jornadas que respeitem a legislação vigente e se adaptem ao orçamento da empresa. Utilize ferramentas de controle e não deixe de revisar as informações constantemente para ter uma visão do uso do tempo e dos recursos no negócio.

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