Ainda tem dúvidas sobre com quantos dias o nome vai pro SPC ou Serasa? Show Se você já atrasou algum pagamento ou até mesmo ficou no vermelho e com dívidas negativadas por um bom tempo, deve saber que isso pode ser uma grande dor de cabeça. Apesar disso, você não seria a única pessoa a passar por esse estresse. Isso porque boa parte dos brasileiros, praticamente quase 62 milhões, estão na mesma situação! O mais preocupante, além desse grande número de brasileiros endividados, é que poucos sabem que o débito não pago pode gerar sérias consequências, sendo a principal delas a negativação do nome. Além disso, poucos consumidores endividados sabem com quantos dias o nome vai pro SPC ou Serasa. Isto é, em quanto tempo, após o não pagamento da dívida, o nome vai parar no SPC ou Serasa. Se você quer saber mais o que uma empresa pode fazer quando alguém está em débitos, basta continuar a leitura! Muitas pessoas já ficam imediatamente apavoradas por não pagar uma conta na data correta de vencimento. E, por isso, costumam se perguntar quase imediatamente com quantos dias o nome vai para o SPC ou Serasa No entanto, ao contrário do que boa parte dos consumidores pensam, não existe um prazo mínimo para que seu nome vá para o SPC ou Serasa. Quer ficar por dentro de tudo sobre o prazo do nome ser incluído no SPC ou Serasa? Continue lendo! Quando o nome vai para o SPC ou Serasa?Para responder ao questionamento de quantos dias o nome vai para o SPC ou Serasa, é preciso saber que basta o atraso de somente 1 dia do pagamento de uma conta. Ou seja, a empresa tem liberdade de cobrar o devedor a contar de 1 dia do primeiro atraso em pagar o débito. Porém, as empresas credoras preferem esperar o prazo de 1 mês para que o consumidor tenha a possibilidade de quitar o valor, ainda que com atraso. Por isso, é bem comum que a empresa cobre o valor pelos canais de contato mais comuns, como telefone, e-mail e até notificações do celular. Em alguns casos, mesmo que o pagamento do débito não seja imediato, existem algumas etapas que são seguidas antes que seja feita a inscrição da dívida ou a negativação do nome, são elas: Passo 1:Entrar em contato com o consumidor para tentar chegar em um acordo para pagar o valor em atraso. Inclusive, as propostas podem ser feitas diretamente, ou por meio de plataformas de negociação como, por exemplo, Blu365 e Serasa Consumidor. Leia também: 5 dicas para negociar dívida online e com segurança Passo 2:Iniciar o procedimento de cobrança amigável, que normalmente antecede a negativação do nome do devedor. Ou seja, o fato de o nome do devedor ir para o SPC ou Serasa, significa que a empresa pode estar a um passo para fazer uma cobrança judicial da dívida. Como saber se meu nome foi pro SPC ou Serasa?Você sabe como consultar seu CPF? Então fique sabendo que você pode descobrir a situação do seu nome de maneira online e gratuita, é bem simples! O procedimento de verificação nos sites dos órgãos de proteção ao crédito é basicamente o mesmo. Inicialmente, você deve escolher qual órgão você irá consultar, afinal muita gente acredita que o SPC e Serasa são a mesma coisa. Depois, basta fazer um cadastro com seus dados básicos, criando uma conta no site para que você possa acessar as informações. Depois de ter feito o login, o site irá pedir que forneça seu CPF, para verificar se há alguma dívida cadastrada ou negativada em seu nome. Neste momento, uma dica importante é verificar também se a dívida negativada é legítima. É bastante comum alguns consumidores observarem alguma inscrição ou negativação em seu nome, mas por uma dívida que nunca fizeram. Se você quer saber mais sobre o assunto, basta ler nosso artigo sobre Nome no SPC ou Serasa indevidamente, ou continuar a leitura deste artigo. Seu nome foi para o SPC ou Serasa indevidamente?Agora que você sabe com quantos dias o nome vai pro SPC ou Serasa, é importante estar alerta ao prazo que a empresa tem para deixar seu nome do SPC ou Serasa. No caso, esse prazo é de 5 dias, contados a partir do pagamento do valor. Apesar disso, se você pagar a dívida e por algum motivo seu nome permanecer com restrição, fique atento! O simples fato de o prazo de 5 dias ser descumprido gera ao consumidor o direito de pedir uma indenização pelos danos morais do nome negativado indevidamente. Nome no SPC ou Serasa indevidamente? Exija seus direitos!Quando o devedor permanece com o nome negativado mesmo após o prazo, os efeitos podem ser bastante nocivos em sua vida financeira. Já que ficar com o nome negativado indevidamente significa sofrer com restrições em obter cartão de crédito, financiamento e empréstimo, por exemplo, além de não poder fechar certas compras. Para ajudar consumidores que infelizmente são atingidos pelo erro da empresa, a Resolvvi busca seus direitos de maneira 100% online e sem burocracia! Apesar de alguns consumidores ainda acreditarem ser difícil conseguir ressarcimento por um transtorno que alguma empresa causou, com a Resolvvi a burocracia é zero. Basta verificar grátis se seu caso é qualificado a uma indenização e deixar que nós cuidamos do resto! 👉 Seu nome está negativado indevidamente? Exija seus direitos agora mesmo e sem complicação! Após saber com quantos dias o nome vai para o SPC ou Serasa, é bem possível que você já sabe o prazo máximo para atrasar alguma conta. No entanto, o ideal é que você organize seu orçamento ao máximo, principalmente para evitar um problema maior, como o nome negativado. Assim, se você está com dificuldade de pagar as contas em dia e aflito sobre um possível nome inscrito no SPC ou Serasa, nós podemos ajudar. Basta baixar grátis nossa planilha de planejamento financeiro para facilitar a organização do seu orçamento. Exija seus direitos com a Resolvvi💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada? A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros. Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente? Nos siga nas redes sociais:
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga. A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse período.
Se a dívida não foi cobrada durante o prazo de 5 anos contados do seu vencimento, o credor perde o direito de exigir a cobrança na Justiça, inscrever o devedor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e Serasa ou protestar a dívida em cartório, mas pode ainda ser cobrada via carta e telefone. Nesse caso a cobrança somente poderá ser feita de forma educada e civilizada, jamais expondo o devedor em situação constrangedora. Se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa etc) após os 5 anos, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, ir até um juizado de pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido. No caso de um parcelamento, contará a data de vencimento de cada parcela. Assim, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela. Fonte: Squimb Conteúdo |