Quem estuda em escola particular pode fazer prouni

Câmara votou alterações feitas pelo Senado em medida provisória e enviou a sanção

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta 3ª feira (3.mai.2022) a MP (medida provisória) 1.075 de 2021, que possibilita quem estudou em escola particular sem bolsa no ensino médio ser beneficiário do Prouni (Programa Universidade para Todos).

Hoje, o programa é voltado para estudantes de escolas públicas ou bolsistas da rede privada. O Prouni oferece bolsas em universidades particulares, que têm descontos em impostos federais como contrapartida.

Os deputados já haviam votado a proposta em 12 de abril. Depois, os senadores analisaram. Nesta 3ª, a Câmara deliberou as alterações feitas pelos senadores.

A proposta estipula uma ordem de prioridade na concessão de bolsas em vez de pré-selecionar os candidatos por perfil socioeconômico.

A ordem vale para egressos do ensino médio e professores da rede pública para cursos relacionados à docência:

  • Professores da rede pública;
  • Estudante que cursou o ensino médio totalmente na rede pública;
  • Estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada como bolsista integral;
  • Estudante que cursou ensino médio parcialmente na rede pública e parcialmente na rede privada como bolsista parcial;
  • Estudante que cursou ensino médio completo na rede privada, como bolsista integral;
  • Estudante que cursou o ensino médio completo na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.

O programa também beneficia estudantes com deficiência, mas eles não entram nessa lista de ordem de prioridade.

Pode participar do programa quem tem renda familiar per capita de até 3 salários mínimos –equivalente a R$ 3.636 atualmente.

O desempenho no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) continuará sendo considerado na seleção.

A medida provisória extinguiu as bolsas de 25% concedidas pelo Prouni. O programa agora terá só bolsas integrais e de 50%.

Leia aqui (152 KB) o texto principal aprovado e aqui (121 KB) as emendas do Senado –foram chanceladas pela Câmara.

Medidas provisórias são editadas pelo governo federal e têm força de lei a partir da publicação por até 120 dias. A MP do Prouni perderia validade em 16 de maio se não tivesse tramitação concluída no Congresso até lá.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a MP (Medida Provisória) que amplia o acesso do Prouni para estudantes de escolas particulares sem bolsas. Segundo a edição de hoje (26) no Diário Oficial da União, as mudanças entram em vigor a partir de 1º julho.

Antes da MP, o programa era voltado para alunos de escola pública e bolsistas de colégios privados. O novo texto ainda excluiu as bolsas de 25% —agora, as instituições oferecerão bolsas de 50% ou 100%.

Em dezembro do ano passado, quando a medida foi aprovada, Bolsonaro justificou as alterações dizendo que o objetivo era "ampliar as políticas de inclusão na educação superior, diminuindo a ociosidade na ocupação de vagas antes disponibilizadas, e promover o incremento de mecanismos de controle e integridade e a desburocratização".

Reportagem do UOL mostrou que uma a cada cinco bolsas integrais não foi preenchida em 2020 no programa. Na época, 182.983 bolsas de 100% foram ofertadas.

O Prouni foi criado em 2004, durante o governo Lula (PT), para ofertar bolsas nas instituições privadas para alunos de escolas públicas e bolsistas dos colégios privados. Em contrapartida, as universidades têm direito a isenção tributária. O programa ficou conhecido por ser um dos principais instrumentos de ampliação no número de alunos pobres no ensino superior.

Em 2021, foram oferecidas 296.351 bolsas —o menor número desde 2013, quando foram incluídas 253 mil bolsas.

Critérios econômicos

A nova lei não alterou os critérios econômicos para conseguir uma bolsa do Prouni. Para bolsas integrais, o candidato deve ter uma renda familiar mensal por pessoa de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818).

No caso das bolsas de 50%, a renda deve ser de 1,5 a 3 salários mínimos por pessoa no mês. A regra agora vale para alunos de colégios particulares sem bolsas.

Entre as mudanças, está também a criação de uma ordem de prioridade na oferta das bolsas. A partir de julho, o governo vai beneficiar, primeiramente, estudantes com deficiência, e, depois, professores da rede pública que optarem por cursar licenciatura ou pedagogia.

Depois desses grupos, será a vez dos:

  • Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública;
  • Alunos que fizeram parte do ensino médio na rede pública e na privada, com bolsa integral;
  • Alunos que fizeram parte do ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;
  • Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral;
  • Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.

Para participar do programa, os estudantes precisam ainda fazer o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Essa é uma das regras mantidas.

Houve também alteração na reserva de cotas destinadas a negros, indígenas e pessoas com deficiência. Antes, o programa somava os três grupos e oferecia as bolsas a partir desse número. Agora, será considerado o número de forma isolada —ou seja, o mínimo de negros, pardos e indígenas autodeclarados e o mínimo de pessoas com deficiência.

Documentação

Até o primeiro semestre de 2022, o candidato que conseguisse o benefício precisava entregar uma série de documentos para comprovar a renda familiar, o histórico escolar e a situação de pessoas com deficiência.

Agora, o governo dispensa a apresentação dos materiais, caso a "informação possa ser obtida por meio de acessos a bancos de dados de órgãos governamentais".

A alteração foi defendida por senadores com a justificativa que auxiliaria na desburocratização. Especialistas ligados em educação não concordam.

Em dezembro do ano passado, Claudia Costin, diretora do Ceipe e ex-diretora de educação do Banco Mundial, disse que "não significa que a mudança busca, necessariamente, corrupção, mas nós vimos o que aconteceu com [as fraudes] no auxílio emergencial".

Nas novas regras, o perfil socioeconômico deixa de ser critério na pré-seleção

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O Governo Federal sancionou, no último mês de maio, a lei que amplia o acesso ao Prouni para estudantes de escolas particulares. De acordo com as novas regras, que entram em vigor no próximo dia 16, o perfil socioeconômico dos candidatos deixa de ser um critério na pré-seleção para as bolsas, mas estas continuarão a ser oferecidas a alunos de baixa renda. 

A principal alteração na legislação original diz respeito à possibilidade de estudantes que cursaram todo o ensino médio em instituições privadas de ensino com bolsa de estudos parcial ou mesmo sem bolsa conseguirem o acesso a universidades particulares por meio do Prouni. 

Neste artigo, apresentaremos as informações mais importantes sobre como vai funcionar o Prouni para estudantes de escolas particulares. Acompanhe!

Como funciona o Prouni para estudantes de escolas particulares?

O Programa Universidade Para Todos (Prouni), é um programa do Ministério da Educação (MEC) criado em 2004 pelo governo do então presidente Luís Inácio Lula da Silva, que tem como objetivo a oferta de bolsas de estudos integrais ou parciais (50%) para estudantes de baixa renda. 

Em maio deste ano, o Congresso Nacional concluiu a votação da mudança na Lei nº 11.128/2005 com o objetivo de ampliar o Prouni para estudantes de escolas particulares, mesmo que estes tenham cursado todo ou parte do ensino médio sem bolsa de estudo ou com descontos parciais.

O texto, que teve como base a Medida Provisória (MP) 1075/21, prevê, agora, que o perfil socioeconômico dos candidatos às bolsas concedidas por este programa não é mais um critério na pré-seleção. 

Desta maneira, com a alteração na legislação, o regulamento para participar do Programa Universidade Para Todos inclui prevê que:

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  • Estudantes que cursaram todo ou parte do ensino médio em escolas particulares com ou sem descontos parciais na mensalidade podem concorrer a bolsas de estudo em universidades privadas pelo Prouni; 
  • Embora ainda seja necessário comprovar renda familiar (inferior a três salários-mínimos), este não é mais um pré-requisito para seleção;
  • Dispensa da apresentação de comprovantes de renda mensal familiar caso estes já façam parte do banco de dados do Governo; 
  • Da mesma maneira, se os documentos comprobatórios estiverem registrados no banco de dados, não é mais necessário apresenta-los nos casos de pessoas com deficiência; 
  • Extinção das bolsas de estudo parciais de 25%: a partir do novo regulamento, estas deverão ser de 50% ou 100%;
  • Os beneficiários não podem acumular bolsas de estudos pelo Prouni; 
  • É vedada a concessão de bolsas de estudos em instituição particulares para estudantes de universidades públicas;
  • Igualmente, a nova lei proíbe que alunos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) recebam bolsa de estudos pelo Prouni;
  • A nova lei abre uma exceção inédita para que estudantes que já possuem um diploma cursem uma segunda graduação; no entanto, esta deve ser em uma área relacionada ao primeiro curso;
  • O MEC será responsável pelo regulamento que estabelece os critérios para as ofertas de bolsas de estudos e, para aderir ao programa, as instituições de ensino interessadas deverão atender a uma série de obrigações. 

Embora a nova legislação que se refere ao Prouni tenha vários novos pontos, algumas regras permanecem as mesmas do regulamento anterior. Entre elas, podemos destacar o fato de estudantes com deficiência ainda disporem do direito ao benefício. 

Além disso, professores da rede pública de ensino com interesse em cursar pedagogia ou completar seus estudos com uma formação de licenciatura também podem ser beneficiados pela concessão de bolsas do Prouni. 

Como apresentamos, a principal mudança na nova lei é que, agora, o Prouni para estudantes de escolas particulares é uma possibilidade real, ainda que esses tenham cursado todo ou parte do ensino médio sem bolsa de estudo ou com descontos parciais. 

No entanto, permanecem iguais as regras para: 

  • Estudantes que fizeram todo o ensino médio na rede pública de ensino; 
  • Alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas particulares com bolsa de estudo integral;
  • Estudantes que fizeram parte dos anos do ensino médio em escola pública e o restante em escola particular com bolsa de estudo integral.

Nila MariaJornalista e especialista em Literatura Brasileira. Gosta de falar de comida e de livros. Sonha em ser muitas coisas e coloca muito amor em tudo o que faz.

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