Qual a diferença entre papel-moeda emitido em circulação e depósitos à vista no sistema bancário

Base Monetária

Em Economia, base monetária refere-se ao volume de dinheiro criado pelo Banco Central – isto é, moeda (em papel ou metálica) e reservas bancárias em poder das entidades financeiras ou depositadas no Banco Central (BACEN). Trata-se de uma definição restrita da oferta de dinheiro, que diz respeito apenas às formas mais líquidas. A partir dessa base monetária, o sistema bancário, através dos créditos concedidos, produz moeda escritural e, portanto, aumenta a oferta de moeda.

O dinheiro é a soma de papel-moeda em circulação e a soma dos depósitos à vista, isto é, todo o dinheiro que temos a nossa disposição (no bolso, carteira etc.) e o dinheiro que temos disponível para saque nos bancos.

Carvalho et al. (2015) faz uma descrição detalhada da base monetária como sendo a soma do papel-moeda em poder do público com as reservas totais dos bancos comerciais, ou seja, é o total de moeda colocada em circulação pelo BACEN. O autor realiza ainda uma separação interessante que amplia o entendimento, a qual chamou de relações fundamentais.

Relações fundamentais, segundo Carvalho (2015):

  • Papel moeda emitido menos caixa do BACEN é igual a papel moeda em circulação;
  • Papel moeda em circulação menos caixa dos bancos é igual a papel moeda em poder do público.

É importante perceber o papel dos agentes econômicos (famílias, empresas e governo) como influenciadores e protagonistas, pois as perspectivas futuras influenciam, no presente, as decisões tomadas e têm impacto direto na utilização dos recursos disponíveis.

Quando o governo oferece títulos públicos federais com uma taxa atrativa nas operações de mercado aberto, as pessoas físicas adiam as suas decisões de consumo por identificarem uma oportunidade de investimento com rentabilidade interessante. Com a redução da circulação de recursos na economia (já que foram destinados para compra dos títulos públicos), há uma queda na demanda por bens e serviços, o que pode levar à redução dos preços e controle da inflação. Dessa forma, o governo estará realizando uma operação de retração da base monetária.

Já a expansão da base monetária pode acontecer de diversas formas: uma delas seria afrouxar os percentuais de depósitos compulsórios pelos bancos. Outra forma (e talvez a mais importante e mais comumente utilizada pelo BACEN) seria a negociação de títulos no mercado aberto, ou seja, para expandir a base monetária, o BACEN tem que recomprar títulos anteriormente vendidos. Como ele tem que pagar pela recompra, o dinheiro retorna aos bancos e expande a base monetária no seu conceito mais restrito (porque o conceito de base monetária mais ampla envolve outros ativos e não é objeto deste estudo), irrigando a economia com mais dinheiro. Com mais dinheiro disponível, os bancos poderão emprestar mais.

Exemplo: crédito consignado (empréstimo pessoal efetuado a funcionários que possuem vínculo com uma empresa e que terão as parcelas debitadas diretamente no contracheque de seu salário). Os beneficiados com o crédito sentem-se motivados a realizar e antecipar projetos, além de aumentarem o consumo de bens e serviços, aquecendo a produção e acelerando de forma positiva a economia.

Meios de Pagamentos

Oferta de moeda é sinônimo de meios de pagamento. É o estoque de moeda disponível para uso da coletividade – setor não-bancário – a qualquer momento.

Os agregados monetários são as medidas quantitativas da oferta de moeda. Cada país classifica seus agregados monetários, geralmente por ordem de liquidez. No Brasil e em Portugal, consideram-se cinco agregados monetários: M0, M1, M2, M3 e M4.

Metodologia para os Agregados Monetários:

Os novos conceitos de meios de pagamento ampliados representam uma mudança de critério de ordenamento de seus componentes, que deixaram de seguir o grau de liquidez, passando a definir os agregados por seus sistemas emissores (BANCO CENTRAL, 21-).

  • M1 = papel moeda em poder do público + depósitos à vista. O M1 é gerado pelas instituições emissoras de haveres estritamente monetários. 
  • M2 = M1 + depósitos especiais remunerados + depósitos de poupança + títulos emitidos por instituições depositárias. O M2 corresponde ao M1 e às demais emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias, que realizam multiplicação de crédito.
    M3 = M2 + quotas de fundos de renda fixa + operações compromissadas registradas no Selic. O M3 é composto pelo M2 e pelas captações internas dos fundos de renda fixa e das carteiras de títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
  • M4 = M3 + títulos públicos de alta liquidez.

Como o Banco Central apresenta:

Os meios de pagamento ampliados são indicadores antecedentes de pressões de demanda sobre o setor real melhores que os meios de pagamentos restritos, dado que, atualmente, as facilidades de realocação de portfólio permitem que o M1 esteja sempre no nível necessário para transações e responda passivamente a elevações no nível de preços. Entretanto, mesmo em modelos de política monetária que privilegiam o controle de taxas de juros, os agregados monetários continuam sendo instrumentos importantes, tanto como indicadores de liquidez quanto como indicadores de captações internas de recursos, por parte do sistema emissor, para multiplicação de crédito no país (BANCO CENTRAL, 2017).

Embora não seja comum na maioria dos países, a inclusão da dívida mobiliária pública em agregados monetários baseia-se nas especificidades da economia brasileira, na qual o setor público mantém uma participação expressiva no dispêndio total por longos períodos, cujo financiamento dependia significativamente da captação de poupanças privadas por meio da emissão de títulos. Tais circunstâncias exigiram elevada liquidez destes, propiciando sua adoção generalizada como quase-moeda. Entretanto, dentre os títulos federais, apenas os registrados no Selic são considerados nos meios de pagamento, apesar da alta liquidez dos instrumentos de captação do Tesouro Nacional.

Sistemas Emissores

M1: Consolidado monetário → passivo monetário restrito do Banco Central e bancos criadores de moeda escritural;

Figura – M1.

Qual a diferença entre papel-moeda emitido em circulação e depósitos à vista no sistema bancário

Fonte: BANCO CENTRAL (2019). 

M2: Consolidado bancário menos fundos de renda fixa → passivo monetário restrito do Banco Central e passivo monetário ampliado emitidos primariamente pelas instituições depositárias;

Figura – M2.

Qual a diferença entre papel-moeda emitido em circulação e depósitos à vista no sistema bancário

Fonte: BANCO CENTRAL (2019). 

M3: Consolidado bancário → passivo monetário restrito do Banco Central e passivo monetário ampliado das instituições depositárias e fundos de renda fixa;

Figura – M3.

Qual a diferença entre papel-moeda emitido em circulação e depósitos à vista no sistema bancário

Fonte: BANCO CENTRAL (2019).

M4: Consolidado bancário mais governos → passivo monetário ampliado do Banco Central, instituições depositárias, fundos de renda fixa e tesouros nacional, estaduais e municipais.

Figura – M4.

Qual a diferença entre papel-moeda emitido em circulação e depósitos à vista no sistema bancário

Fonte: Retirado do Banco Central (2019).

  • Instituições depositárias:
    • Bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias. As instituições financeiras não depositárias, como sociedades de arrendamento mercantil, corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários, nessas definições de agregados monetários, são consideradas empresas do setor produtivo.
  • Consolidado monetário:
    • Banco Central, bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas. Por restrições operacionais, as cooperativas de crédito ainda não foram incluídas nesse consolidado.
  • Consolidado bancário:
    • Consolidado monetário, outras instituições depositárias e fundos de renda fixa.

Metas de Inflação

De acordo com o Banco Central (2019), metas de inflação é uma política econômica cujo principal objetivo dos países que a adotam é diminuir e manter a inflação em níveis baixos. Para isso, eles fazem um anúncio prévio de uma meta numérica para a inflação em prazo predeterminado e se comprometem explicitamente, através de ações do Banco Central, a buscar o cumprimento da meta fixada. Para alcançar a meta estabelecida, muitas vezes pelo Governo, o BACEN deve utilizar todos os instrumentos possíveis, como a taxa de juros, o crescimento da base monetária ou a taxa de câmbio.

No regime de metas de inflação os bancos centrais atuam para que a inflação efetiva esteja em linha com uma meta pré-estabelecida. A meta para a inflação é anunciada publicamente e funciona como uma âncora para as expectativas dos agentes sobre a inflação futura, permitindo que desvios da inflação em relação à meta sejam corrigidos ao longo do tempo.   No Brasil, a meta para a inflação é definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e cabe ao Banco Central (BACEN) adotar as medidas necessárias para alcançá-la. O índice de preços utilizado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A meta se refere à inflação acumulada no ano.

No desenho atual do sistema, o CMN define em junho a meta para a inflação de três anos-calendário à frente. Esse horizonte mais longo reduz incertezas e melhora a capacidade de planejamento das famílias, empresas e governo.

O sistema prevê ainda um intervalo de tolerância, também definido pelo CMN. Nos últimos anos, o CMN tem definido um intervalo de 1,5 ponto percentual (p.p.) para cima e para baixo. Se a inflação ao final do ano se situar fora do intervalo de tolerância, o presidente do BC tem de divulgar publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro da Economia, presidente do CMN, contendo descrição detalhada das causas do descumprimento, as providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos e o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.  Em termos gerais, o regime de metas para a inflação envolve os seguintes elementos:

  • Conhecimento público e prévio da meta para a inflação;
  • Autonomia do banco central na adoção das medidas necessárias para o cumprimento da meta;
  • Comunicação transparente e regular sobre os objetivos e justificativas das decisões da política monetária; e
  • Mecanismos de incentivo e responsabilização/prestação de contas para que a autoridade monetária cumpra a meta.

Os defensores do regime de metas de inflação acreditam que este desempenha basicamente duas funções: serve como elemento de coordenação de expectativas dos agentes econômicos (principalmente aqueles que operam no mercado financeiro) e funciona como mecanismo de transparência para a condução da política monetária, auxiliando na redução das incertezas. Uma alta inflação dificulta a decisão de poupança de longo prazo e de investimento, exacerbando a volatilidade dos preços (o que aumenta o risco de financiamento) e dos contratos de trabalho.

Metas de inflação para os próximos anos:

  • 2020: 4,00%
  • 2021: 3,75%
  • 2022: 3,50%

Fonte: BANCO CENTRAL (2019).

Comitê de Política Monetária (COPOM)

  • É o COPOM quem define a taxa de juros “Selic Meta” e também a existência ou não do Viés;
  • É composto atualmente pela diretoria colegiada do BACEN;
  • Uma vez definido o viés, compete ao presidente do BACEN a tarefa de executar;
  • Reunião em dois dias (terças e quartas), sendo o primeiro dia reservado para apresentação de dados e discussões e no segundo dia acontece a votação e definição da taxa de juros;
  • Calendário de reuniões (8 vezes ao ano) divulgado em até o fim de outubro, podendo reunir-se extraordinariamente, desde que convocado pelo Presidente do Banco Central;
  • Divulgação da ATA de reunião em 6 dias úteis em português e 7 em Inglês;
  • Caso a Inflação (medida pelo IPCA) ultrapasse a meta estipulada pelo CMN (somado o intervalo de tolerância), o Presidente do Banco Central deve explicar os motivos do não cumprimento da meta através de uma Carta Aberta ao Ministro da Economia.

Figura – COPOM.

Qual a diferença entre papel-moeda emitido em circulação e depósitos à vista no sistema bancário

IF são as Instituições Financeiras**

Fonte: Elaborado pelo autor

Qual a diferença entre papel-moeda emitido em circulação e depósitos à vista no sistema bancário

IMPORTANTE!

O COPOM determina a meta da taxa de juros.

O CMN determina a meta de inflação.

O COPOM define a meta de taxa de juros que deve ser adotada pelo BACEN. Porém, fica a critério do BACEN definir os instrumentos que utilizará para alcançar essa meta. Se ele utilizar os depósitos compulsórios, a definição da proporção dos depósitos à vista, que devem ser recolhidos ao BACEN pelos bancos comerciais, é de sua inteira responsabilidade. 

Referências da aula

BANCO CENTRAL. Controle e Inflação, 2019. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao>. Acesso em: 06 de fev. de 2020.
_____________. Consolidado Monetário, 2019 Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao>. Acesso em: 06 de fev. de 2020.
_____________. Reformulação dos Meios de Pagamentos – Notas Metodológicas, 21-. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/ftp/infecon/NM-MeiosPagAmplp.pdf>. Acesso em: 06 de fev. de 2020.
CARVALHO, F. J. C. et al. Economia monetária e financeira 3ª ed. Revista e atualizada, Editora: Elsevier, 2015 Rio de Janeiro.