Projeto de lei popular municipal

27 de abril, por lorena.carazza

A Câmara Municipal de Contagem recebeu, nesta terça-feira (25), durante a 11ª reunião ordinária, um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que pretende revogar os artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 214/2016, que amplia os critérios da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) residencial em Contagem.

Além disso, o PL acrescenta um inciso ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.496/2001 prevendo a isenção total do IPTU a qualquer imóvel do município que seja utilizado exclusivamente como residência.

Segundo Carolina Fernandes Leite, uma das lideranças do movimento contra o IPTU, o documento entregue nesta terça-feira tem quase 14 mil assinaturas, recolhidas entre março e abril deste ano, em pontos estratégicos da cidade e também virtualmente.

O projeto e as assinaturas foram recebidos pela Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Contagem para leitura e admissão na próxima reunião plenária, que ocorrerá na próxima terça-feira (02/05). Após lido e admitido, o projeto segue para a análise da Procuradoria Geral da Câmara para que seja emitido parecer sobre os seus aspectos legais.

Como funcionam os projetos de iniciativa popular

A Constituição Federal prevê a possibilidade de projetos de lei de iniciativa popular, desde que manifestados e assinados por, pelo menos, 5% do eleitorado do município. A Lei Orgânica do município de Contagem (LOM), que deve seguir a Constituição, também prevê critérios para este assunto.

Em seu artigo 77, a LOM dispõe que “a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município ou de bairros, quando de interesse local, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas”.

Em nível federal, os critérios se estendem. De acordo com o Regimento da Câmara Federal, a iniciativa popular para proposição de lei federal pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

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Câmara pede esclarecimentos sobre pedido de empréstimo da Prefeitura

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Os vereadores Denilson da Juc, Teteco, José Carlos Gomes, Ronaldo Babão, Glória da Aposentadoria, Moara Saboia, Silvinha Dudu, Carlin Moura, Bruno Barreiro, Hugo Vilaça e Gegê Marreco, além do presidente da Câmara, vereador Alex Chiodi, estiveram ...

5 de maio de 2022, por lorena.carazza

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Comissão de Saúde comemora programa de reforma das UBS

São recorrentes, na Câmara de Contagem, requerimentos, indicações e cobranças por obras de reforma, reestruturação e revitalização das unidades de saúde de várias regiões da cidade, além de reiteradas solicitações dos vereadores pela construção de...

14 de setembro de 2022, por Leandro Perché

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Escola do Legislativo da Câmara encerra o I Curso de Capacitação Legislativa com solenidade de entrega de certificados

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A Câmara Municipal de Contagem, por meio da sua Escola do Legislativo, realizou, na noite da última quarta-feira (04), a solenidade de encerramento e entrega de certificados do I Curso de Capacitação Legislativa. Na ocasião, foram entregues també...

5 de novembro de 2015, por lorena.carazza

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6 de fevereiro, por Administrador

O Presidente da Câmara de Contagem, vereador Gil Antônio Diniz – Teteco (PMDB) recebeu recentemente a visita do diretor-presidente do Instituto Ceasaminas – Cláudio Soares Donato, que expôs os diversos projetos sociais desenvolvidos pela entidade.

O vereador Teteco, na oportunidade, parabenizou a gestão da atual diretoria e destacou o seu papel fundamental da entidade não apenas na distribuição e gestão do banco de alimentos, mas também em projetos educacionais dentro do entreposto, que já atenderam centenas de pessoas.

Na oportunidade, Cláudio Donato aproveitou para enfatizar e comunicar o início de uma nova etapa do projeto de inclusão digital, com as novas instalações da Estação Digital Instituto Ceasaminas, inauguradas em parceria com a Fundação Banco do Brasil, dentro da Ceasa, mais precisamente no Edifício Minas Bolsas, no 2° andar.

A Câmara dos vereadores aproveita para divulgar que já se encontra disponível para a comunidade de Contagem, com inscrição gratuita, o curso de Informática Gerencial. As inscrições devem ser feitas no Telecentro Digital Instituto Ceasaminas, diretamente com o Professor Valtencir.

O novo curso destina-se a quaisquer interessados, sem limite de idade, com o fornecimento do material didático aos alunos. Ao final, será emitido um certificado de conclusão de curso.

Confira os dias e horários disponíveis para o curso:

Aulas na Estação Digital Instituto Ceasaminas: Terças e Quintas-Feiras: de 14h às 16h, de 17h às 19h

Sábados de 08h às 12h

Aulas no Telecentro Instituto Ceasaminas: Segundas e Quartas-feiras: de 8h às 10h, de14h às 16h e de 17h30 às 19h30

Terças e Quintas-Feiras:de 08h às 10h, de 14h às 16h

Para mais informações, basta ligar para os telefones (31) 3399-3447, de 08h às 18h; e (031) 3399-3452, de 09h às 17h.

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ACESSO RÁPIDO

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O projeto de lei de iniciativa popular, para ser recebido pela Câmara, deve estar assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado de BH. Essas assinaturas devem constar de lista  organizada por entidade associativa, que será responsável pela validade das assinaturas.

Ouça este artigo:

A Lei nº 9.709 de 18 de novembro de 1998 veio regular o preceito normativo da Constituição Federal (CF) contido no art. 14, incisos I, II e III. Sendo assim, traz o procedimento de como a população pode dar início a um projeto de lei.

A lei de iniciativa popular é um direito que resguarda a participação do povo, é uma das ferramentas para o exercício efetivo dos direitos políticos assim como o plebiscito e o referendo.

Para fins de conceituação é importante denotar que o plebiscito confere a população o direito de opinar antes que a lei entre em vigor, se irá aprovar ou não. Já no referendo, o povo, após a norma ser sido inserida no ordenamento jurídico, é convocado para votar se rejeitam ou confirmam a legislação.

Já o projeto de lei de iniciativa popular, é uma forma da nação apresentar ideias para a legislação brasileira, carecendo ser designadas à Câmara dos Deputados, tendo que respeitar os seguintes requisitos:

  • I- Demonstrar a presença de não menos que de um total de um por cento de todos os eleitores nacionais;
  • II- Em cada um dos estados, é necessário a participação de no mínimo três décimos dos seus eleitores;
  • III- E também, o projeto deve tramitar em pelo menos cinco estados brasileiros;
  • IV- Ainda, de acordo com o §1º do art. 13 da Lei 9.709/98, é preciso que o projeto faça menção apenas a um assunto, não podendo cumular vários temas em um único projeto.

A partir do recebimento do projeto, uma vez verificados todas as condições estabelecidas, a Câmara dos Deputados, começará o procedimento seguindo as regras de seu Regimento Interno, que apresenta no seu art. 252, da Resolução nº 17 de 1989, outras exigências que devem acompanhar o projeto e procedimentos a serem respeitados:

  • I- Conter nomes completos, endereços, assinatura e informações dos títulos de eleitor de cada cidadão;
  • II- A lista que dispõe das assinaturas deve seguir o padrão do formulário disponível pela Mesa da Câmara e divididas por Municípios, Estado, Território e Distrito Federal;
  • III- Sociedade civil poderá patrocinar e organizar e ser responsável pela lista de assinaturas;
  • IV- Deve acompanhar o projeto algum documento hábil da Justiça Eleitoral que comprove a quantidade do eleitorado de cada estado;
  • V- O protocolo é processado na Secretaria- Geral da Mesa, e esta é confiável a verificação dos requisitos;
  • VI- A tramitação ocorrerá da mesma maneira de outros projetos, obtendo numeração geral;
  • VII- O projeto poderá ser discutido na Comissão Geral, pelo primeiro signatário ou quem estiver apontado para a apresentação, por prazo máximo de 20 minutos;
  • VIII- Mesmo que o projeto tenha que versar apenas em um assunto ele pode se desdobrar em proposições autônomas para que ocorra a tramitação em apartado;
  • IX- Não se deve coibir a tramitação por falta de técnica ou vícios, sendo assim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve fazer as correções necessárias. Regra esta prevista também pela própria Lei 9.709/98 em seu §2º do art. 13.
  • X- Um Deputado deverá ser designado pela Mesa para conceder poderes e atribuições ao Autor de proposição.

No atual cenário brasileiro, há somente 4 leis que são advindas de projeto da iniciativa popular, são elas:

  • Lei 8.930/1994: para a inclusão de homicídio qualificado como crimes hediondo após a morte da filha da autora de novelas Glória Perez.
  • Lei 9.840/1999: modifica o Código Eleitoral, em uma forma de combater a compra de votos, na qual há cassação do registro ou diploma do candidato que cometer o crime.
  • Lei 11.124/2005: visava um sistema de moradia a população de baixa renda.
  • Lei Complementar 135/2010: conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelecendo casos de inelegibilidade para a proteção de probidade e moralidade eleitoral.

Verifica-se a importância do projeto de lei de iniciativa popular como mecanismo para exercer a cidadania de cada cidadão respeitando a normativa da CF e Regimento Interno da Câmara dos Deputados para sua devida tramitação e aprovação.

Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: < //www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 18 de abr. de 2022.

BRASIL. Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. Disponível em: <//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm.>. Acesso em: 19 de abr. de 2022.

BRASIL. Resolução nº 17, de 1989. Aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Disponível em: <//www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/regimento-interno-da-camara-dos-deputados/arquivos-1/RICD%20atualizado%20ate%20RCD%2021-2021.pdf>. Acesso em: 19 de abr. de 2022.

MENDONÇA, Ana. Você sabe o que é uma Lei de Iniciativa Popular? Blog Colab, 2020. Disponível em: <//www.colab.re/conteudo/lei-iniciativa-popular>. Acesso em: 19 de abr. de 2022.

Sem autor. A iniciativa popular no Brasil. Blog Inteligov, 2019. Disponível em: <//blog.inteligov.com.br/como-funciona-a-iniciativa-popular-no-brasil/>. Acesso em: 19 de abr. de 2022.

Sem autor. SUGIRA UM PROJETO. Câmara dos Deputados. Disponível em: <//www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/participe/sugira-um-projeto>. Acesso em: 19 de abr. de 2022.

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