O que é citação no Processo Civil

O que é citação no Processo Civil
O que é citação no Processo Civil

Os processos têm seu início marcado pela chamada “petição inicial”, documento formal em que a parte interessada apresenta seus pedidos. Após a análise do juiz, será ordenada a realização da “citação” do réu, executado ou interessado, para que tomem ciência acerca do processo instaurado contra si. Nesse artigo abordaremos as principais características que envolvem essa temática e esclarecer quais medidas você deve tomar caso receba uma citação.

O que é citação no Processo Civil

O que é uma citação?

 A citação é o ato pelo qual a autoridade pública convoca o réu, o executado ou o interessado a respeito da existência de um determinado processo para que passem a integrar a relação processual. Esse documento tem, portanto, dupla função: (i) convocar o réu a comparecer em juízo e (ii) cientificar-lhe da existência de uma demanda ajuizada contra si.

A citação é exigida em todos os tipos de processos e procedimentos, sendo indispensável tanto nas demandas que seguem pelo rito comum quanto as demandando de rito especial. Por isso, sem a citação válida não se aperfeiçoa nenhuma relação processual e o processo não pode seguir, sob pena de nulidade.

É interessante notar que, em alguns processos, a “citação” terá outro nome técnico (como a “notificação” trabalhista ou a “cientificação” administrativa). Independente deste detalhe, o que importa saber é que a citação é um ato estatal pela qual a autoridade dá ciência à parte da existência de um processo e a chama para se defender.

Citação x intimação

Embora haja muita confusão e similaridade entre os institutos da citação e intimação, há uma diferença peculiar entre eles.

citação é no ato pelo qual se comunica ao réu ou ao interessado a existência de determinado processo. Salvo raríssimas exceções, ela só ocorre uma vez em todo o processo.

Já a intimação é o ato pelo qual se comunica e é dada ciência dos atos e termos do processo ao réu ou ao interessado, para que ele possa agir, em caráter de ordem. Ela pode ocorrer diversas vezes no curso do processo, cada uma determinando a prática de um determinado ato.

Espécies de citação

Para que um processo seja regular, é essencial que ocorra a citação válida. Sem ela o feito é nulo. O Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação, a saber:

  • Correio;
  • Oficial de justiça;
  • Hora certa;
  • Por escrivão ou chefe de secretaria;
  • Edital e
  • Por meio eletrônico.

A regra geral fica a cargo da modalidade de citação por correio. Quando não houver disposição em contrário, a citação será feita via correios. Assim, a relação processual se aperfeiçoará com a juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos. Será a partir dessa data o início do prazo para o Réu se manifestar ou para que sejam produzidos os efeitos do processo (por exemplo a concessão de um pedido liminar, que só tem validade após a notificação do Réu).

A citação por oficial de justiça ocorrerá sempre que frustradas as citações postais, além dos casos previstas em lei em que ela seja obrigatória, como por exemplo quando se tratar de ações de família, ações que envolvem menores, incapazes, dentre outros.

A exceção que merece destaque fica à cargo das execuções fiscais. É sabido que o Código de Processo Civil veda que as citações em processos de execução sejam via correios, sendo obrigatória a citação via oficial de justiça. No entanto, ao se tratar de execução fiscal, promovida pela Fazenda Pública, a regra geral será a citação via correio, cabendo, inclusive, a citação por edital caso o executado se mantenha inerte.

É interessante notar, também, que a concessão de medidas liminares inaudita altera parte (sem ouvir a outra parte) não violam a obrigatoriedade da citação. Em alguns casos o Juiz pode determinar medidas prévias e citar o Réu apenas depois. O que não pode haver, em nenhuma hipótese, é uma sentença de mérito sem que a formalidade legal tenha sido validamente realizada.

Considerações finais

Após a leitura deste artigo, esperamos que tenham sido esclarecidas as principais características que envolvem a citação.

Vale sempre lembrar: o bom direito não socorre aqueles que adormecem. Portanto, se você receber este documento e nada fizer, é provável que sofra os efeitos da revelia, mesmo que esteja com a razão.

Se você recebeu uma carta de citação, é muito importante buscar com a maior brevidade possível uma assessoria jurídica para tratar do seu processo o quanto antes.

Recebeu uma citação e precisa de ajuda? Entre em contato conosco ou mande sua mensagem diretamente em nosso WhatsApp.

Que tal conhecer outros termos jurídicos? Veja também:


Page 2

  Talvez você Prefira Assistir a Esse Conteúdo em Vídeo ⤵︎⤵︎⤵︎   Você é empreendedor ou está pensando em empreender? Então você sabe que corre um sério risco de seu […]

No dia 16 de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 14.402, que disciplina os procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização da transação excepcional na cobrança […]

Contestação significa oposição. Juridicamente falando, o termo é utilizado para designar a petição elaborada pelo réu, no momento onde ele se se defende das alegações oferecidas pelo autor contra si […]

Com a recente crise causada pelo coronovírus Covid-19 muitas empresas passaram a ter dúvidas sobre como tratar a interrupções de contratos e se essa situação caracteriza a chamada força maior […]

O conceito de revelia é compreendido como a ausência da contestação por parte do réu em determinado processo judicial. Como consequência, é gerada a presunção de veracidade dos fatos alegados […]

Certamente você já passou por isso ou conhece alguém que precisou ajuizar um processo judicial por ter um problema não resolvido com outra pessoa. Na maioria dos casos, a presença […]

A “intimação” é uma das espécies de comunicação presentes no ordenamento jurídico brasileiro. Sempre será expedida por uma autoridade competente para dar ciência a alguém de atos e fatos acerca […]

Os processos têm seu início marcado pela chamada “petição inicial”, documento formal em que a parte interessada apresenta seus pedidos. Após a análise do juiz, será ordenada a realização da […]

Editada no dia 17.10.19, a Medida Provisória 899/19 regulamenta a “transação tributária” prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional. A chamada de MP do Contribuinte Legal possui efeitos imediatos […]

Conheça alguns pontos fundamentais sobre como fazer declaração de imposto de renda de forma adequada e evite cair na malha fina. Em abril de cada ano, todas as pessoas que […]

22.09.2017 11:29

Entenda a diferença entre citação e intimação

O que é citação no Processo Civil
As formas de comunicação de atos processuais dirigidos às pessoas que fazem parte de um processo são chamadas de citação e intimação. Muitas vezes, essas duas formas são confundidas pela população em geral, que desconhece a função de cada uma. No quadro “Entenda direito” desta semana, o presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Jorge Luiz Miraglia Jaudy, explica o assunto.

A citação é o ato processual pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, conforme prevê o artigo 238 do Código de Processo Civil (CPC). “A citação é o ato que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do processo. Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo”, explica Jaudy.

O que é citação no Processo Civil

A intimação, por sua vez, é a comunicação pela qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado, de acordo com o artigo 269 do CPC. “A intimação comunica os demais atos processuais às partes que já integram o processo”, complementa.

As formas de envio dos dois atos de comunicação também são diferentes. Via de regra, a citação é enviada pelos Correios e o simples fato da entrega no endereço da pessoa citada já é suficiente para o ato. “O CPC considera válido, em seu artigo 248, § 4º, o recebimento do mandado de citação pela portaria dos condomínios. Essa foi uma das várias novidades do CPC que buscam trazer celeridade”, pontua o advogado.

Além do envio por correio, há o envio de citação por meio eletrônico, por edital e pelo oficial de justiça.

Ademais, o novo CPC prevê que a citação precisa ocorrer com 20 dias de antecedência da realização de audiência de conciliação, priorizando os métodos autocompositivos na fase pré-processual.

O código alterou ainda o envio das intimações, que precisa ser feito prioritariamente por meio eletrônico. Cabe ao advogado e às partes acompanharem as intimações via web.

Com a medida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que todas as intimações sejam comunicadas pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), além da plataforma eletrônica por onde o processo tramita.

“Essa foi uma medida importantíssima do TJMT atendendo a um pleito da Ordem, porque facilita muito o exercício profissional. Cada processo tem sua plataforma e sua maneira de acessar, temos a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, então o advogado precisava consultar cada protocolo dentro dessas plataformas. O TJ teve bom senso em atender esse pleito”, enfatiza Jorge Jaudy.

Leia outras matérias do quadro:

Entenda direito: rótulos devem indicar lactose

Entenda direito: estrutura da Justiça Estadual

Cobrar preços distintos em estacionamento é ilegal

Mylena Petrucelli

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

(65) 3617-3393/3394/3409