Comprovante de residência atualizado Quanto tempo

Para várias situações na vida, precisamos comprovar o local onde residimos. Como exemplo disso, podemos citar uma matrícula em escola ou faculdade, a abertura de uma conta ou a solicitação de um cartão de crédito, ou até mesmo para abrir um crediário em uma loja.

Este tipo de burocracia é necessária para evitar fraudes e também quando se precisa de um serviço de certa cidade, é preciso comprovar que mora em uma residência neste local.

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A questão é que muitas vezes ficamos em dúvida entre quais documentos podem ser usados para comprovar residência. São tantos tipos de correspondências que recebemos, contas de água, luz, telefone, carta pessoal, boletos, etc., que é difícil saber se qualquer um pode ser usado como comprovante.

É importante saber quais são os documentos aceitos como comprovantes de residência, pois levar um documento errado ao fazer alguma solicitação ou serviço, pode gerar muita dor de cabeça. Em alguns casos, pode-se perder o serviço, caso não haja tempo de levar outro documento depois.

Comprovantes de Residência

De acordo com a lei 7.115, em vigor desde 1983, o simples fato de você afirmar que mora em um local já deveria servir como comprovante, mas na prática não funciona assim. É preciso provar através de documentos. Normalmente, é solicitado algum documento emitido por entidades oficiais, que prestam serviços ou estão vinculadas, de alguma forma, a atuações governamentais.

Não existe uma lei que regulamente os documentos que podem servir como comprovante de residência, porém, o Governo Federal tem uma lista de documentos que são aceitos em serviços oficiais atrelados ao mesmo e, que normalmente são aceitos por todos os outros estabelecimentos e órgãos.

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Saiba quais são os documentos aceitos como comprovantes de residência

Veja quais são esses documentos:

  • Conta de água, luz ou telefone (fixo ou móvel);
  • Contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone), desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel;
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF;
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira;
  • Extrato do FGTS;
  • Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
  • Infração de trânsito;
  • Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa;
  • Escritura ou certidão de ônus do imóvel.

De acordo com o Governo Federal, qualquer um dos documentados listados pode servir como comprovante de residência.

O Nome no Comprovante

Outra dúvida muito comum é se o documento precisa estar em nome da pessoa que faz a solicitação e precisa comprovar o endereço. O melhor é que seja assim, mas nem sempre é possível, pois muitas pessoas moram como os pais ou cônjuge e não recebe correspondências em seu nome.

Nesse caso, o documento em nome do pai, mãe ou cônjuge, pode ser usado, desde que seja atestado a filiação por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento, ou que seja atestado a união com o cônjuge através da certidão de casamento ou de união estável.

O comprovante de residência é um documento que confirma o endereço em que a pessoa vive. Ele é necessário em diversas situações, em geral, quando o cadastro do cliente exige mais informações. Na assinatura de um plano de streaming, por exemplo, em que o pagamento é feito com cartão de crédito, o documento não é necessário.

Por outro lado, em contas de telefonia celular e cartão de crédito, o comprovante de residência é necessário, pois esse tipo de cobrança gera faturas que são enviadas para a residência ou, em caso de inadimplência, um comunicado é enviado para a casa do cliente.

Em outras situações, como na compra de um imóvel, ao registrar um veículo em seu nome etc., o comprovante de residência também pode ser exigido. Veja a seguir quais documentos podem ser usados como comprovante de residência.

O que pode ser usado como comprovante de residência?

A apresentação do comprovante de residência é uma forma de evitar fraudes em nome da pessoa, além de outras funções. O problema é que a solicitação desse documento por muitas vezes confunde o cidadão no momento do cadastro.

Não há uma unidade com relação à solicitação desse documento, alguns locais são mais flexíveis do que outros. Por isso, é importante saber quais são os documentos considerados como oficiais para usar na comprovação de endereço. 

A lei 7.115, em vigor desde 1983, determina que o cidadão pode afirmar que mora em um local e isso já serviria como um comprovante de endereço. Porém, na prática, não funciona dessa forma. A comprovação de residência deve ser feita por meio de documentos.

Esse documento deve ter sido emitido por entidades oficiais, que prestam serviços ou estão vinculadas a órgãos governamentais, por meio de um CNPJ, por exemplo.

Embora não exista uma lei específica que determine e regulamente quais são os documentos que podem ser usados como comprovante de residência, o Governo Federal conta com uma lista que orienta sobre quais são.

Os documentos dessa lista são aceitos por serviços oficiais atrelados a estabelecimentos e órgãos governamentais. Sendo assim, um documento que é aceito pelo governo, será aceito por qualquer empresa.

Lista de documentos aceitos como comprovante de residência

  • Conta de água, luz ou telefone fixo e celular;
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo (água, luz, telefone);
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF;
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira;
  • Extrato do FGTS;
  • Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
  • Infração de trânsito;
  • Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa;
  • Escritura ou certidão de ônus do imóvel.

Contas de consumo, boletos de mensalidade, fatura de cartão de crédito e infração de trânsito devem ter no máximo três meses de emissão. Outros documentos, como contrato de aluguel, certificado de registro e licenciamento de imóveis, entre outros, podem ter mais tempo de emissão.

Além disso, é importante que o documento esteja no nome da pessoa que precisa comprovar o endereço. Não sendo possível, o documento pode estar no nome do pai, mãe ou cônjuge, mas será necessário apresentar outro documento que comprove o grau de parentesco com a pessoa.

Em caso de imóvel alugado, em que as contas não foram transferidas para o locador, é possível solicitar uma declaração do dono do imóvel. Sempre que não for possível apresentar um comprovante de residência em seu nome, verifique junto à empresa solicitante quais documentos podem substituir.

Comprovante de residência atualizado Quanto tempo
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Como gerar um comprovante de residência?

Você não precisa gerar um comprovante de residência. No caso das contas de consumo como água, telefone, energia, gás, fatura de cartão de crédito, elas já são enviadas para a sua residência. Basta fazer uma cópia e apresentar a conta. Não é necessário autenticar.

Caso você não receba nenhum desses documentos, é necessário verificar como funciona a emissão do comprovante que vai utilizar. Lembre-se sempre que você deve apresentar a cópia e não o original, principalmente em caso de documentos únicos, como um contrato de aluguel.

Comprovante de residência online

Você pode emitir um comprovante de residência online, caso não receba nenhum dos documentos físicos citados na lista acima. Nesse caso, você terá que acessar o site do serviço, baixar a conta e imprimir. Não é necessário reconhecer firma do documento.

O que fazer se não tiver comprovante de residência?

Essa situação é bastante comum. Um estudante que divide um apartamento de república, por exemplo, dificilmente terá um documento que comprove sua residência. A menos que ele cadastre alguma conta em seu nome.

No entanto, o mais comum é que o contrato de locação e as contas de consumo sejam cadastrados no nome de uma única pessoa. Nesse caso, a solução é fazer uma declaração de residência. O modelo pode ser encontrado na internet.

A pessoa responsável pelas contas deve preencher o documento, a próprio punho, descrevendo que a pessoa, e incluir o nome completo dela, além dos dados de CPF ou RG, moram com ela.

As informações da pessoa responsável também devem ser inseridas no documento. Ela também vai precisar de um comprovante de residência em seu nome. Em seguida, deve se dirigir a um cartório e registrar firma e autenticar a assinatura no documento. 

Esse documento, original, deve ser entregue no lugar que solicitou um comprovante de residência, junto com os demais documentos solicitados.

Outra opção é apresentar o comprovante de residência em nome de um parente como pai, mãe, tio, tia, irmãos, avós, primos etc. Nesse caso, é importante comprovar o grau de parentesco entre as duas pessoas para que o documento seja aceito como um comprovante de residência.

Na dúvida, sempre questione no local quais são os documentos que podem ser apresentados como comprovante de residência e, na falta deles, qual é a alternativa dada para as pessoas que não têm como apresentar esse documento. 

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