Como declarar estudos no imposto de renda

Como declarar estudos no imposto de renda
Como declarar estudos no imposto de renda

(Getty Images)

A dedução de gastos no Imposto de Renda sempre gera muitas dúvidas aos contribuintes. Um tipo de custo que pode ser deduzido na declaração é o com educação.

Quem tem filhos como dependentes pode abater os gastos da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.

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As despesas declaradas de 2021 podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto — ou aumentar a restituição.

O InfoMoney consultou David Soares, analista editorial da consultoria tributária IOB sobre como inserir os gastos com escola e faculdade dos filhos dependentes na declaração. Confira, abaixo, o passo a passo recomendado pelo especialista.

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Vale lembrar que para o contribuinte conseguir deduzir algumas despesas é necessário fazer e entregar a declaração no modelo completo, para reduzir a base de cálculo.

Veja as diferenças:

Desconto simplificado (simples): o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo — limitado a R$ 16.754,34;

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Deduções legais (completa): o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.

Veja, abaixo, explicação em vídeo sobre essa questão:

O que pode ser deduzido com educação?

O contribuinte só pode deduzir um limite de até R$ 3.561,50 por ano com despesas de educação.

Entre os “gastos com instrução” que são passíveis de dedução estão: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.

Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.

O que não pode ser deduzido com educação?

Estão neste grupos os gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.

Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade — a não ser que tenha a guarda judicial da criança e a inclua no seu IR como dependentes (veja as regras a seguir).

Passo a passo na declaração

Desde que seus filhos sejam declarados como seus dependentes, o caminho é o seguinte:

a) No programa, acesse a ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código “01 – Despesas com instrução no Brasil”, ou sob o código “02 – Despesas com instrução no exterior”, conforme a instituição de educação esteja localizada no país, ou no exterior.

b) Preencha os campos correspondentes:

  •  se os gastos foram realizados com a educação do titular, de dependente ou de alimentando;
  •  o CNPJ e o nome da instituição de educação;
  • a descrição dos gastos;
  • o valor total das mensalidades pagas durante o ano de 2021;
  • a parcela não dedutível (o montante pago durante o ano que exceder a R$ 3.561,50), acrescido do eventual valor que tenha sido reembolsado.

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Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, uma das maiores dúvidas giram em torno das deduções, principalmente das despesas com educação.

O que declarar? O que deduzir? Como deduzir? Além disso, a escolha entre os dois modelos de declaração (simplificado ou completo) também confundem contribuintes. Para ajudar nesse momento, a IOB, uma marca da ao³ que é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para apontar as despesas com educação para o Leão.

“Além dos gastos com educação, é possível fazer abatimento dos valores por dependente ou despesas médicas. No caso desse último item, desde que devidamente comprovadas com documentação hábil, não há limites para dedução. Optar pela declaração completa pode ser mais favorável para quem quiser incluir todos esses valores, pois a simples só disponibiliza um desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% – limitado a R$16.754,34.” comenta Daniel de Paula, consultor da IOB/ao³.

O que deve ser declarado?

O limite individual para a inclusão de despesas com educação, seja do contribuinte ou de seus dependentes é de R$ 3.561,50 por ano (em 2021).

Mesmo com esse limite, o valor total do que foi gasto deve ser declarado, e o sistema automaticamente calculará o limite.

Esses gastos devem seguir o regulamento da Receita, que permite deduzir custos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Despesas com academia, aulas diversas (esportes, dança ou música), academia, intercâmbios, material escolar de qualquer tipo, transporte escolar, cursinhos pré-vestibular e passeios da escola não podem ter qualquer tipo de dedução.

Como preencher?

Como declarar estudos no imposto de renda

As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função.

Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). 

Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.

Após essa etapa, deverá ser indicado se a despesa foi realizada com o próprio titular, com seus dependentes incluídos na declaração, ou com alimentandos nos casos de decisão judicial ou acordo homologados nas formas prevista em lei.

Fique atento, pois caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.

Por isso, o ideal é guardar, por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos.

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