Como a população pode criar uma lei

A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.


A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos em plenário e depois distribuídos às comissões.

As Comissões opinam sobre a legalidade, constitucionalidade e o conteúdo do projeto para avaliar se a proposta é positiva e se merece ser aprovada.

A discussão ocorre nas Comissões e no plenário. Durante as discussões podem ser apresentadas emendas ao projeto ou substitutivos. Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a discussão e votação.

Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar. Se resolver vetar o projeto, o Prefeito deve justificar a decisão com base em inconstitucionalidade, ilegalidade ou contrariedade ao interesse público.

O projeto de lei vetado pelo Prefeito, total ou parcialmente, retorna à Câmara. Os vereadores, então, podem mandar o projeto para o arquivo, concordando com a decisão do Prefeito, ou derrubar o veto por maioria absoluta. Neste caso, cabe ao Presidente da Câmara promulgar a lei com sua devida publicação, se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas.

Além dos projetos de lei, a Câmara analisa projetos de resolução (destinados a regular matéria político-administrativa da Câmara), projetos de emenda à Lei Orgânica e projetos de decreto legislativo (destinados a regular matéria que, mesmo excedendo os limites da economia interna da Câmara, não está sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara).

Cada um tem seu caminho próprio de discussão e votação, definido pelo Regimento Interno.

Como a população pode criar uma lei

Você está na trilha de conteúdos do processo legislativo e neste texto abordaremos quem pode criar leis! Veja os demais textos: #1 – #2 – #3 – #4 – #5 – #6 – #7

No Politize!, temos um grande amigo chamado Paulo. Ele é um jovem que tem cada vez mais se interessado pela política brasileira. Mas Paulo quer saber muito mais do que apenas os nomes dos políticos envolvidos nos escândalos de corrupção em foco na mídia no momento: ele quer entender de política a ponto de ele mesmo poder botar a mão na massa!

É por isso que Paulo tem muita curiosidade em entender um dos mais importantes processos da política do nosso país: o processo legislativo. Pode soar assustador, mas Paulo não faz ideia de quem pode criar leis nem são feitas as leis que imperam sobre sua própria vida! Ele até entende que esse processo tem alguma coisa a ver com o trabalho dos vereadores, deputados estaduais/federais e dos senadores.

Mas para ter condições de tomar alguma iniciativa política, é muito importante que ele entenda como uma lei é criada e, mais interessante ainda, como ele mesmo pode iniciar o nascimento de uma lei. Por isso, resolvemos criar uma trilha explicando detalhadamente sobre como surgem novas leis no nosso país.

O nascimento das leis: quem pode criá-las?


Para que uma pessoa nasça, é preciso que antes ela seja concebida por alguém. Da mesma forma, antes de vermos como nascem as leis, nada mais adequado do que começarmos esta trilha falando sobre quem pode conceber uma lei. Como já observamos em outros textos, é o Poder Legislativo o poder primariamente responsável pela criação das leis. Em nível federal, isso significa que deputadossenadores e as comissões da Câmara e do Senado têm a capacidade de fazer novos projetos de lei, apresentá-los a seus colegas e colocá-los em discussão e votação.

Entretanto, nenhum dos três poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) possui o monopólio absoluto de suas funções primárias. O Executivo cuida da administração do governo, mas em atividades do dia-a-dia, os outros poderes também precisam executar atividades administrativas. O Poder Judiciário é o poder com a prerrogativa de julgar e punir, mas essa é uma atividade que às vezes também é exercida pelo Poder Legislativo (exemplo: comissões parlamentares de inquérito e processos de impeachment).

A mesma coisa acontece com a criação das leis. A capacidade de se começar o processo de criação de uma lei não é exclusiva dos membros do Poder Legislativo. Apesar de que todas as propostas de novas leis têm de passar pela avaliação dos deputados e dos senadores, outras pessoas também são convidadas a apresentar novas propostas. Então quem são elas? Vamos aprender com a imagem abaixo!

(Atenção: que fique claro que todas as pessoas listadas abaixo estão autorizadas a apresentar projetos de leis ordinárias ou complementares. Porém, nem todas elas podem começar os outros tipos de projetos existentes. Isso será tratado com maior profundidade no segundo texto desta trilha.)

Como a população pode criar uma lei

Que tal baixar esse infográfico em alta resolução?

Detalhe: tudo que falamos acima está exposto na Constituição Federal, entre os artigos 61 e 66. Vale a pena dar uma lida!

Para complementar os seus conhecimentos sobre o tema, confira este episódio do Diário da ALESP, iniciativa elaborada em conjunto com a RAPS Brasil, no qual deputados estaduais falam um pouco mais sobre o processo de criação de leis em uma Assembleia Legislativa:

Ufa, bastante coisa, não? Mas respira fundo que isso é apenas o início. Agora que aprendemos quem pode criar leis, ainda falta ver quais são os tipos de leis que podem ser criadas e como elas são criadas. Por isso, não perca de vista os próximos textos desta trilha!

Antes de terminar, assista ao vídeo feito por nossos parceiros do LegislAção e reforce seu aprendizado 🙂

Fontes:

Constituição Federal, artigo 61 – MP 680 – Procurador-Geral da República – Ministério Público – Iniciativa Popular