Abandono de emprego quantos dias são

Publicado: 04 Março, 2022 - 08h30 | Última modificação: 04 Março, 2022 - 08h47

Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz

Agência Brasil

O Brasil tem quase 13 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em busca de emprego, mas muitos consideram seus trabalhos tão aviltantes com baixos salários e condições precárias que decidem simplesmente abandoná-lo, sem dar satisfações à empresa, o que pode acarretar em demissão por justa causa. A maioria não sabe o que caracteriza o abandono do emprego nem quais são os direitos trabalhistas, mas o contingente de desalentados é grande no país.

Embora não se saiba quantos trabalhadores simplesmente abandonaram seus empregos, a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020, mostra que foram demitidos por justa causa 267.880 trabalhadores, o que representam “em torno de 3% do universo de 15 milhões de trabalhadores que perderam o emprego”, segundo a economista e especialista em Trabalho, Marilane Teixeira.

Quando é caracterizado abandono de emprego

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece qual o prazo para caracterizar o abandono de emprego.

A Justiça do Trabalho, porém, consolidou entendimento de que a falta ao serviço por 30 dias consecutivos, sem justificativa, caracteriza abandono de emprego. Desta forma o trabalhador que tem carteira assinada pode ser demitido por justa causa, explica a advogada Laís Carrano, do escritório LBS que atende a CUT Nacional.

A advogada recomenda que o trabalhador CLT que quiser evitar a caracterização do abandono do emprego sempre avise a empresa o motivo de sua ausência e caso a falta seja por motivo de saúde envie atestado médico o mais breve possível.

“Cabe lembrar que a falta fora das hipóteses legais como doença, casamento, dentre outros, ocasionará o desconto no salário dos dias não trabalhados e poderá ensejar a redução das férias”, reforça Laís.

Segundo ela, não há exigência legal para a empresa procurar o trabalhador, mas, na prática, isso é um costume das empresas. Elas encaminham comunicados solicitando o retorno imediato do empregado.

Saiba os direitos do trabalhador que abandona o emprego

Pagamento de dias trabalhados

O trabalhador demitido por justa causa tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados antes de ser dispensado. Ou seja, caso ele tenha trabalhado por 10 dias, receberá o pagamento proporcional a esse período.

Horas extras

Caso o funcionário tenha realizado horas extras ou algum tipo de adicional, o valor também deve ser somado ao saldo rescisório.

Férias vencidas

Ele também tem direito a receber as férias que já tenham vencido antes de abandonar o emprego, acrescidas de ⅓ do seu valor. Férias proporcionais não são pagas. 

Salário família

Será paga apenas a quantia proporcional aos dias trabalhados.

Direitos que o trabalhador perde ao abandonar o emprego

O trabalhador ou trabalhadora que abandona o emprego sem justificativa, pode ser demitido por justa causa depois de 30 dias.

Nesse caso, o trabalhador não terá direito a:

-  Valor do aviso prévio de 30 dias

- Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

- Receber a multa de 40% referente a férias proporcionais;

- 13º salário proporcional

- Seguro desemprego

ABANDONO DE EMPREGO

O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".

Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.

CONFIGURAÇÃO

O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.

PERÍODO DE AUSÊNCIA

A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.

A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.

CONTRATO DE TRABALHO COM OUTRO EMPREGADOR

CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

PROCEDIMENTO DO EMPREGADOR

RESCISÃO INDIRETA – AFASTAMENTO

CTPS

Na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado deverá apenas ser dado baixa, sem se fazer qualquer menção ao motivo do seu desligamento da empresa.

REGISTRO DE EMPREGADOS

CAGED

FGTS

RESCISÃO - DIREITOS DO EMPREGADO

PRAZO

Uma vez que não há aviso prévio neste tipo de rescisão de contrato, o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão para pagamento das verbas rescisórias. O empregado não comparecendo no prazo, o empregador deverá depositar em consignação em pagamento em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou se preferir, depositar em juízo.

Tal procedimento se deve no sentido do empregador se proteger da multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 477, § 8º da CLT.

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Abandono de Emprego no Guia Trabalhista On Line.

Uma situação que não é muito esperada, mas que de fato acontece e não são poucas vezes, é quando um trabalhador deixa de comparecer ao trabalho e permanece ausente sem dar nenhuma satisfação e nem mesmo retorna aos chamados.

Nesse tipo de caso, que é bastante peculiar, a maioria das empresas não sabe o que fazer, ou ainda se pode tomar algum tipo de atitude contra o trabalhador. Se você quer saber o que é possível fazer e ainda o que determina a legislação trabalhista, este conteúdo é para você!

Abandono de emprego quantos dias são

Conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo. 482, o abandono de emprego constitui a justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

Entretanto, a legislação para essa questão é um pouco superficial, e não especifica os prazos ou ainda condições para se caracterizar o abandono de emprego por parte do funcionário.

Todavia, apesar do pouco esclarecimento, temos o consenso entre juristas em que é necessário saber como entender, como os mesmos conduzem esses processos e julgamentos para que a empresa possa adotar postura semelhante.

Condutas a serem adotadas

Dentre o consenso de juristas, não temos um número específico de faltas, entretanto, caso o trabalhador falta ao trabalho por pelo menos 30 dias consecutivos é possível caracterizar o mesmo como abandono de emprego. Entretanto, vale lembrar que a conduta não diz respeito a 30 faltas durante o ano todo, mas sim de faltas sucessivas.

Essa regra não é determinante e a empresa pode ainda adotar a antecipação desse prazo de 30 dias consecutivos, desde que seja identificado em circunstâncias bem claras referentes à motivação que levou o funcionário a abandonar sua ocupação.

Vale lembrar para antecipar esse prazo, a empresa deve ser obrigada a provar que o mesmo não possui mais interesse de retornar ao trabalho, assim como estabelece o artigo 818 da CLT. Pois, dessa forma a empresa se resguarda de possíveis contestações.

Comunicação do abandono de emprego

Muitas empresas, adotam a postura de publicar em alguma mídia de grande alcance da cidade convocando o trabalhador a voltar ao trabalho sob risco de que caso o mesmo não compareça pode ter seu contrato de trabalho rescindido devido ao abandono de emprego.

No entanto, essa não costuma ser a maneira mais indicada para tal processo, o que de fato melhor configuração a comunicação de abandono de emprego é:

Após 30 dias consecutivos em que o trabalhador está ausente de suas funções, o empregado precisa ser notificado de se apresentar a instituição, sob pena de demissão por justa causa devido à condição de abandono de emprego.

Para isso será necessário que a empresa formule uma notificação e envie por carta registrado com o Aviso de Recebimento, informando ainda o prazo necessário para a manifestação.

Recomenda-se que o caso seja registrado na ficha ou livro de registro dos funcionários. Após o prazo concedido, e caso ainda assim o trabalhador não tenha se manifestado, a empresa pode proceder com a rescisão do contrato de trabalho nas regras da demissão por justa causa.

Por fim, o processo será concluído, com o envio do aviso de rescisão ao funcionário, que também seja (preferencialmente) através de carta registrada com Aviso de Recebimento.

Vale lembrar que também é possível enviar uma notificação ao funcionário pelo cartório, sendo necessário o comprovante de entrega. Lembre-se que a comunicação pessoal pode ser mais complexa devido à recusa do trabalhador ou ainda de algum familiar em assinar o recebimento da notificação, o que faz com que a empresa perca uma prova.

Como a rescisão do contrato de trabalho do funcionário que abandona o emprego faz jus a justa causa, o mesmo perde diversos direitos trabalhistas como:

  • Aviso-prévio;
    Perda do saque do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Impedimento de receber o seguro-desemprego.

Nesse cenário de abandono de emprego não existe consenso referente ao pagamento de férias proporcionais mais 1/3, entretanto, é possível que a empresa precise arcar com os valores, logo, é interessante que a empresa faça essa previsão na hora da rescisão.

Por fim, para a rescisão através de demissão por justa causa para o abandono de emprego, o funcionário terá direito ao:

Salário (ainda que aplicados os descontos);
13º salário que seja proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano.

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