A jornada de trabalho de 6 horas contempla diversos profissionais de categorias específicas do mercado. Show
Alguns exemplos são os bancários, servidores públicos e atendentes de telemarketing. As empresas podem adaptar as contratações sob medida para atenderem às mais diferentes demandas do negócio. Neste contexto, uma mesma organização consegue manter todos os tipos de profissionais e cargas horárias. Quer saber mais sobre a jornada de trabalho de 6 horas? Confira tudo que preparamos para você! Qual é a definição de jornada de trabalho?Trata-se do período no qual os trabalhadores exercem suas atividades na empresa. Esse tempo é comumente pré-estabelecido no contrato de trabalho entre ambos, empregador e colaborador. De acordo com a legislação trabalhista, a jornada não deve ultrapassar 8 horas diárias, o que totaliza 44 horas semanais. Esses parâmetros servem como limites caso outros não tenham sido fixados em acordo ou convenção coletiva da categoria trabalhista, por exemplo. É válido lembrar que nesse tempo no qual os profissionais ficam à disposição das organizações não é contado o período de almoço, janta ou demais pausas. O intervalo de descanso é sempre definido conforme a quantidade de horas da jornada de trabalho. Como funciona a jornada de trabalho de 6 horas?Algumas categorias trabalhistas, no entanto, possuem jornada de trabalho diferenciada em relação às demais devido à natureza das suas atividades. Essa diversidade também é tratada pela legislação brasileira e pelas convenções coletivas.
De acordo com a CLT, no Art. 58, uma jornada de trabalho é considerada regime parcial quando não ultrapassa 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares.
Outro cenário também considerado jornada parcial é quando as horas totais semanais não excedam as 26 horas, com a possibilidade de até 6 horas semanais suplementares. Exemplos de jornadas de trabalho de 30 horas semanais em diferentes categorias profissionais:
A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários. Isso porque por lei a prática de hora extra é vetada aos estagiários. No entanto, mesmo sendo permitida a hora extra para algumas categorias, elas podem acontecer nos seguintes casos:
Somente nas duas primeiras situações, o limite de 2 horas extras diárias poderá ser ultrapassado. Outra questão importante é em relação ao intervalo de descanso dos profissionais que trabalham na jornada de trabalho de 6 horas, confira o que diz o artigo 71 da CLT:
Entenda a aplicação deste modelo de jornadaJornada de 36h semanais com 180h mensais:A jornada de 36 horas semanais é utilizada principalmente em setores como telemarketing, mesmo que essa categoria tenha um regime diferenciado de horas. Com direitos a pausas a cada 90 minutos de atendimento definido por convenção ou acordo coletivo. 36h semanais – 5×2 – segunda a sexta:
6×1 de segunda a sábado:
A reforma trabalhista impactou a jornada de trabalho de 6 horas?De certa forma sim, pois a reforma modificou alguns pontos das relações trabalhistas de várias categorias de trabalho, no que diz respeito a esse tipo de jornada, vale ressaltar as seguintes mudanças: Jornada parcialEsse modelo de carga horário em tempo parcial tem limite de 30 horas por semana, não sendo autorizadas horas extras. A legislação também permite que a jornada parcial seja de 26 horas por semana com até 6 horas extras semanais. O salário do empregado contratado em tempo parcial deve ser proporcional ao período trabalhado, não podendo ser inferior ao salário hora do empregado contratado para trabalhar em tempo integral (padrão) na mesma função. A nova lei também aumenta o período de férias desses trabalhadores para 30 dias; antes eles tinham direito somente a férias proporcionais de no máximo 18 dias. Esse período de férias deve ser computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço, e fica proibido às empresas descontarem as faltas de seus colaboradores do mesmo. Horário de almoçoA reforma trabalhista permitiu que o horário de almoço seja diminuído, desde que isso também seja definido em um acordo coletivo. Agora, na jornada de trabalho de 6 horas e nas demais acima desse período, o horário de almoço pode reduzido para 30 minutos. Jornada reduzida – 30 horas semanaisÉ considerada jornada reduzida aquela cuja duração seja superior a 30 horas e inferior a 44 horas semanais, obedecidas as seguintes disposições:
Conheça a Oitchau, a sua plataforma de controle de ponto on-lineA jornada de trabalho de 6 horas é algo comum a muitas empresas. Assim como outros tipos de jornada de trabalho, como:
A jornada de 6 horas deve ser registrada em um sistema de controle de ponto, mais indicado se for digital. Ao investir em controle de ponto eletrônico a empresa pode ter mais condições sobre as entradas e saídas, bem como as horas cumpridas de trabalho, além desta demanda ser obrigatória. Além disso, o sistema eletrônico oferece várias vantagens sobre os demais, como integração de informações em um só lugar, acesso permitido apenas as pessoas envolvidas na gestão de pessoas, informações em tempo real, e muito mais. A plataforma Oitchau possui diversas funcionalidades e contribui com o processo de gestão de pessoas, já que fornece nas marcações de horários da rotina de trabalho e serve para todos os tipos de colaboradores da sua empresa. O sistema Oitchau é ideal para a sua gestão de pessoas, pois atende a diferentes tipos de empresas e de segmentos, como:
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