4 horas semanais são quantos dias

A jornada de trabalho de 6 horas contempla diversos profissionais de categorias específicas do mercado.

Alguns exemplos são os bancários, servidores públicos e atendentes de telemarketing. 

As empresas podem adaptar as contratações sob medida para atenderem às mais diferentes demandas do negócio.

Neste contexto, uma mesma organização consegue manter todos os tipos de profissionais e cargas horárias. 

Quer saber mais sobre a jornada de trabalho de 6 horas? Confira tudo que preparamos para você! 

Qual é a definição de jornada de trabalho? 

Trata-se do período no qual os trabalhadores exercem suas atividades na empresa.

Esse tempo é comumente pré-estabelecido no contrato de trabalho entre ambos, empregador e colaborador.

De acordo com a legislação trabalhista, a jornada não deve ultrapassar 8 horas diárias, o que totaliza 44 horas semanais.

4 horas semanais são quantos dias

Esses parâmetros servem como limites caso outros não tenham sido fixados em acordo ou convenção coletiva da categoria trabalhista, por exemplo.

É válido lembrar que nesse tempo no qual os profissionais ficam à disposição das organizações não é contado o período de almoço, janta ou demais pausas.

O intervalo de descanso é sempre definido conforme a quantidade de horas da jornada de trabalho.

Como funciona a jornada de trabalho de 6 horas?

Algumas categorias trabalhistas, no entanto, possuem jornada de trabalho diferenciada em relação às demais devido à natureza das suas atividades.

Essa diversidade também é tratada pela legislação brasileira e pelas convenções coletivas.

4 horas semanais são quantos dias

De acordo com a CLT, no Art. 58, uma jornada de trabalho é considerada regime parcial quando não ultrapassa 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares.

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

Outro cenário também considerado jornada parcial é quando as horas totais semanais não excedam as 26 horas, com a possibilidade de até 6 horas semanais suplementares.

Exemplos de jornadas de trabalho de 30 horas semanais em diferentes categorias profissionais:

  • Bancários – 6 horas diárias ou até 30 horas semanais;
  • Atendentes de telemarketing – 6 horas diárias ou até 36 horas semanais;
  • Médicos – 4 horas diárias;
  • Estagiários – 4 a 6 horas diárias ou até 30 horas semanais;
  • Aeronautas – devido às peculiaridades da atividade, a jornada pode chegar a 20 horas semanais;
  • Jornalistas – 5 horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Radiologistas – 24 horas semanais;
  • Advogados – 4 horas diárias ou 20 horas semanais; 

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana.

A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários. Isso porque por lei a prática de hora extra é vetada aos estagiários.

4 horas semanais são quantos dias

No entanto, mesmo sendo permitida a hora extra para algumas categorias, elas podem acontecer nos seguintes casos:

  • Serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à empresa ou ao cliente;
  • Força maior: “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente” (Art. 501 – CLT);
  • Interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização. A duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido (máximo de 45 dias por ano).

Somente nas duas primeiras situações, o limite de 2 horas extras diárias poderá ser ultrapassado.

Outra questão importante é em relação ao intervalo de descanso dos profissionais que trabalham na jornada de trabalho de 6 horas, confira o que diz o artigo 71 da CLT:

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Entenda a aplicação deste modelo de jornada

Jornada de 36h semanais com 180h mensais:

A jornada de 36 horas semanais é utilizada principalmente em setores como telemarketing, mesmo que essa categoria tenha um regime diferenciado de horas.

Com direitos a pausas a cada 90 minutos de atendimento definido por convenção ou acordo coletivo.

36h semanais – 5×2 – segunda a sexta:

  • Segunda a sexta-feira das 08h às 16h;
  • 50 minutos de almoço/pausa diário;
  • Folga sábados e domingos.

6×1 de segunda a sábado:

  • Segunda a sábado das 08h  às 16h;
  • Uma hora de almoço diário;
  • Folga aos domingos.

A reforma trabalhista impactou a jornada de trabalho de 6 horas?

De certa forma sim, pois a reforma modificou alguns pontos das relações trabalhistas de várias categorias de trabalho, no que diz respeito a esse tipo de jornada, vale ressaltar as seguintes mudanças:

Jornada parcial

Esse modelo de carga horário em tempo parcial tem limite de 30 horas por semana, não sendo autorizadas horas extras.

A legislação também permite que a jornada parcial seja de 26 horas por semana com até 6 horas extras semanais.

O salário do empregado contratado em tempo parcial deve ser proporcional ao período trabalhado, não podendo ser inferior ao salário hora do empregado contratado para trabalhar em tempo integral (padrão) na mesma função.

4 horas semanais são quantos dias

A nova lei também aumenta o período de férias desses trabalhadores para 30 dias; antes eles tinham direito somente a férias proporcionais de no máximo 18 dias.

Esse período de férias deve ser computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço, e fica proibido às empresas descontarem as faltas de seus colaboradores do mesmo.

Horário de almoço

A reforma trabalhista permitiu que o horário de almoço seja diminuído, desde que isso também seja definido em um acordo coletivo.

Agora, na jornada de trabalho de 6 horas e nas demais acima desse período, o horário de almoço pode reduzido para 30 minutos.

Jornada reduzida – 30 horas semanais

É considerada jornada reduzida aquela cuja duração seja superior a 30 horas e inferior a 44 horas semanais, obedecidas as seguintes disposições:

  •  Horário contratual;
  • Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado com jornada reduzida terá direito a férias de 30 dias ou na mesma proporcionalidade prevista no artigo 130 da CLT, conforme o caso.

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A jornada de trabalho de 6 horas é algo comum a muitas empresas. Assim como outros tipos de jornada de trabalho, como:

  • Flexível,
  • Noturna,
  • Por plantão,
  • Jornada semanal.

A jornada de 6 horas deve ser registrada em um sistema de controle de ponto, mais indicado se for digital.

Ao investir em controle de ponto eletrônico a empresa pode ter mais condições sobre as entradas e saídas, bem como as horas cumpridas de trabalho, além desta demanda ser obrigatória.

Além disso, o sistema eletrônico oferece várias vantagens sobre os demais, como integração de informações em um só lugar, acesso permitido apenas as pessoas envolvidas na gestão de pessoas, informações em tempo real, e muito mais.

A plataforma Oitchau possui diversas funcionalidades e contribui com o processo de gestão de pessoas, já que fornece nas marcações de horários da rotina de trabalho e serve para todos os tipos de colaboradores da sua empresa.

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O sistema Oitchau é ideal para a sua gestão de pessoas, pois atende a diferentes tipos de empresas e de segmentos, como:

  • Empresas responsáveis pela gestão de condomínios,
  • Comércio e varejo,
  • Empresas de TI,
  • Instituições de ensino,
  • Indústria,
  • Entidades governamentais, entre outras.

Além disso, você pode adquirir planos conforme as necessidade da sua empresa ou a quantidade de colaboradores que possui em um período. É possível expandir o seu plano gradualmente.

Conheça algumas funcionalidades da solução Oitchau:

  • Gestão da jornada de trabalho (semanal, turnos, flexível, etc.);
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  • Dispositivos de segurança (como reconhecimento facial, por exemplo);
  • E muito mais.